TJSP 19/04/2010 - Pág. 791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 695
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DE MEDEIROS X BANCO BRADESCO S/A - Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Determino ao autor a
juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus elementos constitutivos
(principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo (art. 267,
VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA OAB/SP
208997
562.01.2010.009174-1/000000-000 - nº ordem 938/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- NICOLAU JOSÉ GALLOTTI DOS ANJOS X BANCO ITAU S/A - Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se.
Determino ao autor a juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus
elementos constitutivos (principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção
do processo (art. 267, VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO
DA SILVA OAB/SP 208997
562.01.2010.009176-7/000000-000 - nº ordem 940/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINARIA DE
COBRANÇA - ARTHUR BRANCO COELHO X BANCO CREFISUL - SUDAMERIS - Defiro a prioridade na tramitação processual.
Anote-se. Determino ao autor a juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos
os seus elementos constitutivos (principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial
e extinção do processo (art. 267, VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI
CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 208997
562.01.2010.009177-0/000000-000 - nº ordem 943/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINARIA DE
COBRANÇA - MARTINI MARINA CARBONE X BRADESCO - Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Determino
ao autor a juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus elementos
constitutivos (principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
processo (art. 267, VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA
SILVA OAB/SP 208997
562.01.2010.009184-5/000000-000 - nº ordem 941/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE COBRANÇA ROSARIO PERRICONE X BANCO DO BRASIL - Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Determino ao autor a
juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus elementos constitutivos
(principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo (art. 267,
VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA OAB/SP
208997
562.01.2010.009186-0/000000-000 - nº ordem 944/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERT
MICHAEL ZARIF X BANCO BRADESCO - Determino ao autor a juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com
especificação detalhada de todos os seus elementos constitutivos (principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA OAB/
SP 208997
562.01.2010.009192-3/000000-000 - nº ordem 947/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ordinaria de cobrança NAZARETH CARNEIRO BRANCO DE OLIVA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Defiro a prioridade na tramitação processual.
Anote-se. Determino ao autor a juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos
os seus elementos constitutivos (principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial
e extinção do processo (art. 267, VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI
CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 208997
562.01.2010.009195-1/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- JOÃO CARLOS MEGALE X BANCO BRADESCO S/A - Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Determino
ao autor a juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus elementos
constitutivos (principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
processo (art. 267, VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA
SILVA OAB/SP 208997
562.01.2010.009197-7/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- DULCE HELENICE RUI PERRICONE X BANCO NOSSA CAIXA - Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se.
Determino ao autor a juntada do demonstrativo do débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus
elementos constitutivos (principal, correção monetária, etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção
do processo (art. 267, VI, 282, III e IV, 283 e 284, parágrafo único, do CPC). - ADV ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO
DA SILVA OAB/SP 208997
562.01.2010.009201-2/000000-000 - nº ordem 950/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - LUIZ DE
OLIVEIRA CABRAL X BANCO BRADESCO - Determino ao autor a juntada da declaração de pobreza, e do demonstrativo do
débito que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus elementos constitutivos (principal, correção monetária,
etc.), em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. - ADV MARCELUS AUGUSTUS CABRAL
DE ALMEIDA OAB/SP 120315
562.01.2010.009202-5/000000-000 - nº ordem 952/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - LUIZ DE OLIVEIRA
CABRAL X BANCO DO BRASIL - Determino ao autor a juntada da declaração de pobreza, e dos demonstrativos dos débitos
que atribuiu ao réu, com especificação detalhada de todos os seus elementos constitutivos (principal, correção monetária, etc.),
em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. - ADV MARCELUS AUGUSTUS CABRAL DE
ALMEIDA OAB/SP 120315
562.01.2010.009237-0/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º