TJSP 20/04/2010 - Pág. 1364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 696
1364
nenhuma das hipóteses do art. 535, I do CPC. Nesse sentido: Execução Fiscal - Processo Extinto - Art 794, I, do CPC - Apelo
da Municipalidade requerendo seu prosseguimento, já que, por equívoco, ela própria noticiara o pagamento integral do débito
quando, na verdade, restaram recolhimentos não realizados relativos a outros exercícios - Ato incompatível com a vontade de
recorrer - Art. 503, parágrafo único, do CPC - Recurso não conhecido. (TJ/SP - 14ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível
915.127/7 SP, rel. Dês. Marcos Zanuzzi, j. 14.09.2005, negaram provimento, v.u.) Isto posto, mantenho a sentença tal qual
lançada. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV. LUIZ EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE - OAB/SP 130426 - ADV. WELLINGTON R. H.
D’ALVES DIAS - OAB/SP 197214 - ADV. FRANCISCO DE AMIZ P. PEREIRA - OAB/SP 28180 - ADV. LUIS EDUARDO VIDOTTO
DE ANDRDE - OAB/SP 130426 - ADV. LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE - OAB/SP 130426
114.01.2005.517333-8/000000-000 - nº ordem 15356/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - Conheço dos Embargos de Declaração por serem tempestivos, mas deixo
de acolhê-los pois a Fazenda expressamente requereu a extinção do feito. Ainda que o tenha feito por equívoco, não ocorre
nenhuma das hipóteses do art. 535, I do CPC. Nesse sentido: Execução Fiscal - Processo Extinto - Art 794, I, do CPC - Apelo
da Municipalidade requerendo seu prosseguimento, já que, por equívoco, ela própria noticiara o pagamento integral do débito
quando, na verdade, restaram recolhimentos não realizados relativos a outros exercícios - Ato incompatível com a vontade de
recorrer - Art. 503, parágrafo único, do CPC - Recurso não conhecido. (TJ/SP - 14ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível
915.127/7 SP, rel. Dês. Marcos Zanuzzi, j. 14.09.2005, negaram provimento, v.u.) Isto posto, mantenho a sentença tal qual
lançada. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV. LUIZ EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE - OAB/SP 130426 - ADV. WELLINGTON R. H.
D’ALVES DIAS - OAB/SP 197214 - ADV. FRANCISCO DE AMIZ P. PEREIRA - OAB/SP 28180 - ADV. LUIS EDUARDO VIDOTTO
DE ANDRDE - OAB/SP 130426 - ADV. LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE - OAB/SP 130426
114.01.2005.517334-0/000000-000 - nº ordem 15343/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS - Conheço dos Embargos de Declaração por serem tempestivos, mas deixo
de acolhê-los pois a Fazenda expressamente requereu a extinção do feito. Ainda que o tenha feito por equívoco, não ocorre
nenhuma das hipóteses do art. 535, I do CPC. Nesse sentido: Execução Fiscal - Processo Extinto - Art 794, I, do CPC - Apelo
da Municipalidade requerendo seu prosseguimento, já que, por equívoco, ela própria noticiara o pagamento integral do débito
quando, na verdade, restaram recolhimentos não realizados relativos a outros exercícios - Ato incompatível com a vontade de
recorrer - Art. 503, parágrafo único, do CPC - Recurso não conhecido. (TJ/SP - 14ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível
915.127/7 SP, rel. Dês. Marcos Zanuzzi, j. 14.09.2005, negaram provimento, v.u.) Isto posto, mantenho a sentença tal qual
lançada. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV. LUIZ EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE - OAB/SP 130426 - ADV. WELLINGTON R. H.
D’ALVES DIAS - OAB/SP 197214 - ADV. FRANCISCO DE AMIZ P. PEREIRA - OAB/SP 28180 - ADV. LUIS EDUARDO VIDOTTO
DE ANDRDE - OAB/SP 130426 - ADV. LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE - OAB/SP 130426
114.01.2005.537237-7/000000-000 - nº ordem 25415/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X PEDRO NOLASCO DE OLIVEIRA SA - Considerando que a exeqüente apresentou nos autos principais o pedido
de Extinção do processo, em virtude do pagamento do débito, determino a extinção dos Embargos de acordo com o art. 267, VI
do CPC. ADV. PAULO TAVARES MARIANTE - OAB/SP 89915 - ADV PAULO TAVARES MARIANTE OAB/SP 89915
114.01.2005.541695-5/000000-000 - nº ordem 27653/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA AMARAL - Necessária a produção de prova pericial, nomeio perito judicial Doutor Carlos
Roberto Samparim. Como o executado é beneficiário da assistência judiciária, processa-se na forma da deliberação do CSDP
92. Juiz de Direito - ADV. TIADO DUARTE DA CONCEIÇÃO - OAB/SP 146094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/
SP 146094
114.01.2005.545038-6/000000-000 - nº ordem 29333/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA DO AMARA - Fls. 66 - Considerando que em outros feitos, envolvendo as mesmas partes
e o mesmo imóvel (20275/02; 27653/05; 29391/05), já houve pedido de produção de prova pericial, aguarde-se a apresentação
do laudo pericial nos feitos supra. Int. Cps., d.s. Juiz de Direito Dra. Patrícia Forster Franco Salgado - OAB/SP 225.319 - ADV
TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094
114.01.2005.545038-6/000000-000 - nº ordem 29333/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA DO AMARA - Considerando que em outros feitos, envolvendo as mesmas partes e o
mesmo imóvel (20275/02; 27653/05; 29391/05), já houve pedido de produção de prova pericial, aguarde-se a apresentação do
laudo pericial nos feitos supra. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV. TIADO DUARTE DA CONCEIÇÃO - OAB/SP 146094. - ADV
TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094
114.01.2005.559724-1/000000-000 - nº ordem 36686/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X COND. EDIF. MEDICAL CENTER - Fls. 45 - Providencie o executado depósito dos honorários monetariamente
atualizados. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda. Int. Cps., d.s. Juiz de Direito Dr. Joel
M. Toledo - OAB 152.797 - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797
114.01.2005.569578-8/000000-000 - nº ordem 41618/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X IMPAR IMOBILIARIA E PARTIC S/A LTDA - A Fazenda cumpriu a sentença proferida no feito 42976/2005 da
1ª Vara da Fazenda Pública (fls. 45/51), tanto que reduziu o valor do débito de R$ 572.237,10 para R$ 64.729,08 em outubro
de 2007 (fls. 58). Não há nos autos, contudo, comprovação do alegado parcelamento. Manifeste-se a Fazenda a respeito,
informando se o débito se encontra parcelado. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV. MARCIO ROBERTO R. DOS SANTOS - OAB/
SP 140386.
114.01.2005.569930-0/000000-000 - nº ordem 41799/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO GONCALVES SOARES - Analisando os autos verifiquei que já há sentença proferida às folhas 55 e
que já houve o trânsito em julgado. Isto posto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Arquivem-se. Int. Cps, d.s. Juiz de
Direito - ADV. NEIDE CARICCHIO - OAB/SP 9122. - ADV NEIDE CARICCHIO OAB/SP 9122 - ADV VANDERLI VOLPINI ROCHA
OAB/SP 24395
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º