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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 - Página 2010

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TJSP 20/04/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 696

2010

CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ANDERSON ALBINO MOREIRA
ADVOGADO:255733/SP - FELIPE FONTANA PORTO
Requerido:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2010.002221
Nº ORDEM:01.02.2010/000333
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE:VALENTINA CUSTODIO DE SOUZA
ADVOGADO:255733/SP - FELIPE FONTANA PORTO
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2010.002222
Nº ORDEM:01.03.2010/000310
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ESTER RODRIGUES
ADVOGADO:255733/SP - FELIPE FONTANA PORTO
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2010.002223
Nº ORDEM:01.03.2010/000312
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:CARLOS ALBERTO RODRIGUES
ADVOGADO:107402/SP - VALDIR CHIZOLINI JUNIOR
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:3ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ADILSON RUSSO DE MORAES
047.01.2009.017671-0/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Interdição - VALDENICE TIAGO GARCIA CAMPOS X HIGINO
PEREIRA DE CAMPOS NETO - Vistos. Atenda a requerente a cota de fls. 26 do MP. Int (Requer o MP: 1) juntada de cópia
atualizada da certidão de nascimento do interditando; 2) comprove a autora sua legitimidade para a propositura desta ação (art.
1768, CC)) - ADV MARCIA PIKEL GOMES OAB/SP 123177
417.01.2009.003904-9/000000-000 - nº ordem 516/2009 - Separação (Ordinário) - M. M. D. S. D. F. X I. A. D. F. D. S. V. Diante da certidão supra, deverá o peticionário recolher o valor devido, em 10 dias. No silêncio, devolva-se a petição ao
subscritor. Int. (Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 6431/03, para o desarquivamento de autos faz-se necessário
o recolhimento prévio do valor de R$15,00, em guia própria, não se tratando da hipótese de isenção de pagamento pelo
requerente.) - ADV KARINA DELIBERADOR GIMENES DONHA OAB/SP 128934
417.01.2009.004339-1/000000-000 - nº ordem 581/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) K. D. O. X A. V. E OUTROS - (CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007 e
artigo 162, § 4°, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios,
será encaminhada à publicação a seguinte determinação: Com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras
informações requisitadas pelo juízo, o cartório providenciará a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos
seus assistentes técnicos.). - ADV JOSÉ ÉDSON RIBEIRO OAB/SP 171934
417.01.2009.004516-5/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTACAO
E MODIFICACAO DE GUARDA DE MENOR - VANDERCLEI ROLIM ALVARENGA X FRANCISCA SANTOS DE SOUZA (PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/94 DO JUÍZO: Manifeste-se o requerente sobre o decurso do
prazo de CONTESTAÇÃO, em 10 dias) - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014
417.01.2009.005132-9/000000-000 - nº ordem 679/2009 - Execução de Alimentos - P. D. S. B. X E. M. B. - Vistos. Antes
da homologação do acordo, atenda a exeqüente a primeira parte do despacho de fls. 23 e recolha a taxa devida referente
ao mandato de fls. 28. Int. (O R. DESPACHO DE FLS. 23 FOI DISPONIBILIZADO NO DJE EM 27.11.09 E PUBLICADO EM
30.11.09) - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.005651-6/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SILVIA MARIA
DE OLIVEIRA X JOSE ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Ninguém, ordinariamente, pode postular em Juízo sem
a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. A exigência da capacidade
postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídicoprocessual (RTJ 176/99). Nesse sentido, o artigo 36 do CPC é bastante claro ao dispor que A parte será representada em juízo
por advogado legalmente habilitado. (...). Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de fls. 25, intimando-se a requerente para,
querendo, regularizar a petição de desistência do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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