TJSP 20/04/2010 - Pág. 2039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 696
2039
Anote-se. Ainda que possível a concessão de tutela antecipada em ações de natureza previdenciária e/ou acidentária, com
supedâneo em reiterados julgados do E. Supremo Tribunal Federal em sentido favorável, sendo exemplares as Reclamações
nº 1.014/RJ; 1.015/RJ; 1.122/RS e 1.136-4/RS, somente tem cabimento a medida quando presentes os requisitos legais. No
presente caso, inexiste prova documental da alegada incapacidade atual, o que não permite verificar a verossimilhança das
alegações inaugurais. Nesse ponto, importa observar que os relatórios médicos a par de difícil compreensão da grafia datam
de 2008. INDEFIRO, portanto, a tutela antecipada. Cite-se o requerido, com as cautelas e advertências legais. - ADV GABRIEL
DE SOUZA OAB/SP 129090
606.01.2010.002876-0/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ORISVALDO DUARTE MARQUES X
JOEL PEREIRA CEZAR - Fls. 42: Vistos. Recebo o pedido de fls. 39/41 como ADITAMENTO A INICIAL. Corrija-se no Distribuidor
e demais anotações da serventia, para fazer constar que se trata de ação de reintegração de posse. No mais, a liminar não
pode ser concedida. Isto porque sequer consta da inicial em que data teria o autor denunciado o comodato, o que prejudica a
verificação da data do esbulho. Também não é o caso de concessão de tutela antecipada, vez que inexiste qualquer prova, muito
menos inequívoca, das alegações inaugurais. Assim, INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de reapreciação do pedido durante o
curso do processo, caso venham aos autos novos elementos de prova. Cite-se o requerido, com as cautelas e advertências
legais. Int. - ADV MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA OAB/SP 277684
606.01.2003.009574-2/000000-000 - nº ordem 1635/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X REGINA ALVES QUIRINO - Fls. 98 - Feito desarquivado.Aguarde-se em cartório por DEZ
(10) dias, após, nada sendo requerido, retornem sos autos ao arquivo.OBS: RECOLHA AS CUSTAS DO SUBSTABELECIMENTO.
INT. ADV. DR. ESTELA GONÇALVES VARANDA GUERRA OAB/SP. 187.401. DR. MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP. 149.454.
- ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV NEUSA MARIA CANDIDO OAB/SP 29044
606.01.2005.007113-5/000000-000 - nº ordem 665/2005 - Arrolamento - VERA LÚCIA DE ARAÚJO LIMA NAKAMURA X LUIZ
TERUO NAKAMURA - Fls. 111 - Intime-se a Fazenda Estadual para que se manifeste nos autos. - ADV MARCIO FERNANDO
FONTANA OAB/SP 116285 - ADV MARIA DE FATIMA NAZARIO DA LUZ OAB/SP 193920
606.01.2007.009036-3/000000-000 - nº ordem 1274/2007 - Depósito - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X ALMIR
ROGÉRIO ANTUNES VIEIRA - Fls. 205 - Decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito (ART. 475-J CPC) MANIFESTESE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, apresentando a minuta atualizada, DO CONTRÁRIO OS AUTOS AGUARDARÃO O
DECURSO DO PRAZO DO ART. 475 J 5º. DO CPC., em cartório. Decorridos, sem manifestação, os autos serão REMETIDOS
AO ARQUIVO INDEPENTENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE
OAB/SP 63266 - ADV VANDERLEI ROBERTO SANCHES OAB/SP 51076
606.01.2008.004547-3/000000-000 - nº ordem 584/2008 - Interdição - DORALICE SERAFIM DA SILVA X OSMAR JOAQUIM
TAVARES - Fls. 83 - Manifestem-se as partes acerca do Laudo pericial no prazo de 05 dias. - ADV RODRIGO ANTONIO
RODRIGUES FRANCO OAB/SP 122934
606.01.2008.009385-0/000000-000 - nº ordem 1255/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X W. A. P. - Fls. 72 - Manifeste-se o autor acerca da consulta negativa do Bacen. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/
SP 177574
606.01.2009.000237-2/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Embargos à Execução - RICARDO MULTIMARCAS LTDA ME X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 97 - Manifeste-se o autor acerca da consulta negativa do BACEN. - ADV CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO OAB/SP 70859 - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV SILVIA HELENA BRANDAO RIBEIRO
CESCHIN OAB/SP 150323
606.01.2009.003229-0/000000-000 - nº ordem 445/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X LUCIANO DA SILVA - Fls. 47 - Manifeste-se o autor acerca do oficio-resposta da DRF. - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318
606.01.2009.003899-3/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. I. V. S. X M. S. C. D.
S. - Fls. 48 - Fls. 45/46: Uma vez que a patrona já recebeu seus honorários no valor total de 100%, indefiro a expedição de nova
certidão. - ADV ELIANE DOMICIANO SANTANA OAB/SP 193919
606.01.2009.004701-0/000000-000 - nº ordem 634/2009 - Inventário - ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA X JOSÉ AMÉRICO DE
SOUZA E OUTROS - Fls. 104 - Intime-se a Fazenda Estadual para que se manifeste nos autos. - ADV MARCIO FERNANDO
FONTANA OAB/SP 116285 - ADV VALTER ALCANTARA DE SOUSA OAB/SP 128413
606.01.2009.011165-5/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Separação Consensual - R. G. D. A. E OUTROS - Fls. 48 Primeiramente, providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento,
defiro a expedição de Carta de Sentença. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV JOAO OLIMPIO
NETO OAB/AC 2057
606.01.2009.011770-2/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL CALIFÓRNIA X JOSÉ ROBERTO MARTINS GATTI - Fls. 27 - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa:
... citei... Deixei de proceder a Penhora... alegou não possuir... - ADV HEBER DE MELLO NASARETH OAB/SP 225455
606.01.2009.012620-5/000000-000 - nº ordem 1684/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - JUNIOR LUIZ CARREIRA X LEILA MARIA SILVA DE FRANÇA - Fls. 64 - 1)Fls. 61: Ciência às partes. 2)Designo
audiência de ratificação do acordo para o dia 20 de 07 de 2010, às 15:00 horas, nos termos do artigo 331 do Código de Processo
Civil. 2)Intimem-se as partes. 3)Ciência ao MP. - ADV MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO OAB/SP 243034
606.01.2009.013386-5/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º