TJSP 23/04/2010 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
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no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. Decorrido o prazo, sem pagamento,
apresente o Exequente memória atualizada do débito, acrescida da multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis à
penhora, facultando-se ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on-line”. Apresentado o cálculo,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, os devedores serão intimados
pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretenderem, nos
termos do art. 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo,
na forma do art. 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para a avaliação.
A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento. Int. - ADV AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/SP
96430 - ADV SERGIO RIBEIRO CORREA OAB/SP 88931
361.01.2002.003587-0/000000-000 - nº ordem 664/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JOSE FELIX LOPES
X KAZUYOSHI KOYAMA - Para que o autor retire a Carta Precatória expedida. - ADV AUGUSTO ALBERTO ROSSI OAB/SP
27126 - ADV CRISTIANE BELEZE OAB/SP 149879 - ADV MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO OAB/SP 104448
361.01.2002.003587-0/000000-000 - nº ordem 664/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JOSE FELIX LOPES X
KAZUYOSHI KOYAMA - Fls. 109 - Vistos, Diante do v. acórdão trasladado a 106/108, depreque-se a avaliação e o praceamento
do bem penhorado a fls. 77. Int. - ADV AUGUSTO ALBERTO ROSSI OAB/SP 27126 - ADV CRISTIANE BELEZE OAB/SP 149879
- ADV MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO OAB/SP 104448
361.01.2002.003645-5/000000-000 - nº ordem 675/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
ANA PATRICIA KIMURA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo
estes autos à publicação para que a Requerida tenha vista dos autos. - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP
40519 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113
361.01.2002.003648-3/000000-000 - nº ordem 676/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SORAGGI VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Certidão de fls. 162:”, passo estes autos a publicação para que as partes
fiquem cientes do desarquivamento”. - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D
CAMARA OAB/SP 40519 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113
361.01.2002.004028-4/000000-000 - nº ordem 739/2002 - Ação Monitória - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/C LTDA X VERA LUCIA FERNANDES DE SOUZA - INFORMAÇÃO MM Juiz, Tenho a honra de informar a Vossa
Excelência que consultando o sistema BACENJUD em relação à ordem de bloqueio de 12.3.2010, constatei que não foram
encontrados valores passíveis de bloqueio. Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que
de direito. Vistos Manifeste-se o exequente sobre a informação supra. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV WALTER RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 23906
361.01.2002.006444-0/000000-000 - nº ordem 1198/2002 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ALVES DE LIMA
X OSMAR DE SANTIS - Fls. 469 - Vistos, Fls. 468: manifestem-se as partes. Int. - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP
103753 - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV RENE ARCANGELO DALOIA OAB/SP 113293 - ADV ELAINE
SOLANO OAB/SP 178859 - ADV CAROLINE DA COSTA VENEZI OAB/SP 240011
361.01.2002.008762-6/000000-000 - nº ordem 1631/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIGI GAGLIARDO X
UNIAO MOGI DAS CRUZES FUTEBOL CLUBE - Fls. 380 - Vistos, Aguarde-se na forma ordenada a fls. 364. Int. - ADV EDSON
PEREIRA REIS OAB/SP 263855 - ADV DELMIRO APARECIDO GOVEIA OAB/SP 91992
361.01.2002.009070-8/000000-000 - nº ordem 1680/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
INES REGINA DE LIMA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos
à publicação para que o Autor se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça do seguinte teor: ...”DEIXEI DE INTIMAR
Ines Regina de Lima, uma vez que dirigi-me a Paraça São Benedito, s/nº, Biritiba Mirim e aí sendo, não logrei êxito em encontrála conforme endereço retro indicado. Certifico, ainda, que não logrei êxito em localizar a Rua Castelano, conforme indicado no
mandado retro.” - ADV ASSYR FAVERO FILHO OAB/SP 138196
361.01.2002.009381-8/000000-000 - nº ordem 1756/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO
ADMINISTRADORA DO MOGI SHOPPING CENTER X LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e
dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que as partes se manifestem
sobre a estimativa do sr. perito a fls 137 (valor estimado - R$ 1.800,00). - ADV CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP 196726
- ADV ANA RITA GOMES SILVA OAB/SP 139575
361.01.2002.011043-8/000000-000 - nº ordem 2076/2002 - Medida Cautelar (em geral) - - MARCOS MITUAKI SHIBUYA
X ADALBERTO SILVA JUSTINO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo
estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça do seguinte teor: ...”DEIXEI
DE PROCEDER A PENHORA de bens pois não obtive êxito em localizar o imóvel indicado, pelo que solicito croqui do local com
pontos de referência.” CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos
à publicação para ciência do ofício de fls 212/217 ( Detran). - ADV MARCELO BRAZ OAB/SP 154871 - ADV LUIS FERNANDO
ALVES RODRIGUES OAB/SP 170956
361.01.2002.011304-0/000000-000 - nº ordem 2132/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS X NELSON LUIZ DE GODOI - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n.
001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça do
seguinte teor: ...”DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DO BEM INIDICADO, pois não obtive êxito em localizar o bem, sendo
certo que o imóvel referido encontra-se em reforma e o pedreiro que ali encontrava-se trabalhando informou que o Requerido
Nelson Luiz de Godoi ali não reside.” - ADV EDUARDO DA SILVA MARCELINO OAB/SP 69801 - ADV CELSO LUIZ HASS DA
SILVA OAB/SP 196421 - ADV MARCO ANTONIO PAULO OAB/SP 124742
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º