Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 - Página 1430

  1. Página inicial  > 
« 1430 »
TJSP 23/04/2010 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 698

1430

362.01.2009.000697-6/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DE
ANDRADE MONTEIRO X EUNÁPIO DE JESUS AUGUSTO - Para o(a) autor(a) manifestar face ao decurso do prazo suspensivo
destes autos. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.001212-0/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X WALTER DE OLIVEIRA MUNIZ - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão
do oficial de justiça informando que foi atentido pela ex-sogra do executado a qual alegou que o mesmo nunca morou ali, que
reside na rua Americana, cujo numeral não soube declinar. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2009.001232-8/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALZIRA DE MORAES GERALDINI
X MARIA ILZA DE ALMEIDA BELEM E OUTROS - Vistos. Com efeito, apesar de haver fundamento legal na pretensão do fiador
(art. 595, parágrafo único, CPC), o mesmo deverá aguardar o total cumprimento do acordo firmado com o exequente, para então
cobrar seu crédito na totalidade. Quanto à inclusão no Serasa, não se trata de lançamento de caráter restritivo, e sim mera
informação da pendência desta execução judicial em nome do fiador (ora requerente), inclusive mencionando sua condição de
co-obrigado. Portanto, por não se tratar de restrição indevida, e pelo fato de que a dívida ainda não foi quitada integralmente,
indefiro o pedido de retirada do nome do fiador do cadastro do Serasa; tal situação será regularizada ao final do acordo.
Cumpra-se o despacho de fls. 23. Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2009.001339-1/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Declaratória (em geral) - THIAGO GABRIEL RODRIGUES X
TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO S A - TELESP - sentença proferida nos autos: HOMOLOGO, por sentença
o acordo de fls. 38/39, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC).Anote-se na ficha memória
os termos do acordo homologado e, após aquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIO ANTONIO ZAIA OAB/SP 149324 - ADV
SULIVAN REBOUCAS ANDRADE OAB/SP 149336 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
362.01.2009.002030-9/000000-000 - nº ordem 592/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A.G. DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X ADÃO MARCOS FELICIO - Sentença proferida nos autos: Vistos, etc.O credor
pode desistir a qualquer momento da execução, conforme dispõe o artigo 569, do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de débito.Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.P.R.I. - E PARA
RETIRAR CERTDIÃO DE DÍVIDA. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2009.002392-0/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Reparação de Danos (em geral) - WALDEMAR MONTAGNINI
X BANCO REAL ABN AMRO - 1- Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º , inciso I do CPC. 2Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
- ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV KATIA SILVEIRA BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2009.002393-2/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Reparação de Danos (em geral) - WALDEMAR MONTAGNINI X
BANCO REAL ABN AMRO - Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º , inciso I do CPC. Após, aguardese o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO
SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV
MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV KATIA SILVEIRA BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2009.002394-5/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Reparação de Danos (em geral) - WALDEMAR MONTAGNINI
X BANCO REAL ABN AMRO - Expeça-se guia de levantamento. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV KATIA SILVEIRA
BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2009.002395-8/000000-000 - nº ordem 703/2009 - Reparação de Danos (em geral) - WALDEMAR MONTAGNINI X
BANCO REAL ABN AMRO - Tendo em vista o pedido de fls. 128, expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, §
2º , inciso I do CPC, em favor do autor no importe de R$12.083,88. Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI
VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP
134323 - ADV KATIA SILVEIRA BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2009.002490-9/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IVONE
OLIMPIA DE PAULA X INDIANA SEGUROS - Para o(a) autor(a) manifestar face ao depósito efetuado pelo(a) requerido(a). - ADV
ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685 - ADV CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ANDREIA PADOVANI MATIEL OAB/SP 221570 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING
OAB/SP 252075
362.01.2009.002532-7/000000-000 - nº ordem 760/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ELIZABETE DA COSTA
X MIRIAM BATISTA DE BARROS OLIVEIRA - Para o(a) autor(a) manifestar , face a certidão do oficial que deixou de proceder a
penhora por localizar bens penhoráveis ou de propriedade do(a) executado(a). - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/
SP 282561
362.01.2009.002704-0/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME
X ÉRICA CRISTINA LUCIANO DA SILVA - Para o(a) autor(a) manifestar, face a certidão do oficial que informou que o(a)
executado(a) mudou-sa. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.002707-9/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo