TJSP 23/04/2010 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
1691
5/000000-000 - ordem nº 287/2010). - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829 - ADV HAROLDO FERREIRA DE
MENDONCA OAB/SP 19388 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2009.010388-0/000000-000 - nº ordem 1882/2009 - Declaratória (em geral) - VASSALO & ALMEIDA COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA ME X MADESTRELA AGROFLORESTAL LTDA - Fls. 40/43 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para: tornar definitiva a tutela antecipada, cancelando o protesto; declarar a inexistência do débito;
condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.221,34 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), a título
de danos morais, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da sentença (RSTJ 112/184),
além de todas as despesas com o protesto. Diante da sucumbência (Súmula 326, STJ), condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação
atualizado, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Preparo da apelação e do recurso adesivo - Ao
Estado: valor corrigido R$ 110,08 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$ 25,00
- PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
400.01.2009.010535-2/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Execução de Alimentos - L. H. D. S. S. E OUTROS X J. C. D.
S. S. - Fls. 89 - Vistos. Com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão
da satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA NETO OAB/SP 257658 - ADV ANDRE LUIS
RAIA FERRANTI OAB/SP 120193 - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA NETO OAB/SP 257658
400.01.2009.010793-8/000000-000 - nº ordem 1950/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA PINTO VIEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação por entender
improvável a obtenção de acordo. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades
a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código
de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls. 09 e
aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/10, às 14h40. Int. - ADV ANDREI RAIA
FERRANTI OAB/SP 164113 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2009.010818-7/000000-000 - nº ordem 1955/2009 - Declaratória (em geral) - LUZIANE APARECIDA DELOMOMARDE
DIAS X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 102/107 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para:
declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignado nº 02100000025040195213 e nº 02100000025040189329; tornar
definitiva a antecipação de tutela concedida a folhas 32; condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 5.347,74 (cinco mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizados monetariamente e
acrescidos de juros de mora a partir da publicação desta sentença (RSTJ 112/184). Sucumbente em maior parte a ré (uma vez
que três dos quatro pedidos foram acolhidos), fica ela condenada ao pagamento de 70% das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios do patrono da autora, ora fixados em 14% do valor total da condenação, atualizado. P.R.I. Preparo
da apelação e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 114,13 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de
remessa e de retorno dos autos R$ 25,00 - PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV LUCIANO CARLOS
AURELIANO OAB/SP 185296 - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ
OAB/SP 192175
400.01.2009.011356-9/000000-000 - nº ordem 2056/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X LUIZ CARLOS P DA SILVA TRANSP EPP - Fls. 33 - Vistos. Fls. 32:- Defiro. Oficie-se à Ciretran local, solicitando o
bloqueio da transferência do veículo indicado na inicial. Sem prejuízo, anote-se para futuras intimações o nome da advogada
indicada a fls. 31. Após, diga o requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO
OAB/SP 264576
400.01.2009.011383-1/000000-000 - nº ordem 2066/2009 - Declaratória (em geral) - VANDA APARECIDA SCHIAPATI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 65/69 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos tão-somente para
tornar definitiva a antecipação de tutela (fls. 24), declarar a inexigibilidade do débito junto à autora e o automóvel mencionado,
bem como determinar o cancelamento da “intenção de gravame”. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
as custas despendidas e honorários de seus respectivos patronos (art. 21, CPC). Considerando as informações de fls. 53/54,
dando conta de que ainda não foi efetivado o licenciamento do veículo, determino, em sede de antecipação de tutela, o imediato
cancelamento da “intenção de gravame”, medida que se justifica para evitar prejuízos à autora que encontra-se impossibilitada
de transitar com o veículo. Expeça-se o necessário, oficiando-se a requerida e à autoridade de trânsito. P.R.I.C. Preparo da
apelação e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 86,54 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de
remessa e de retorno dos autos R$ 25,00 - PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV DANIELA QUEILA DOS
SANTOS BORNIN OAB/SP 224866 - ADV GISLANGI MARTINS NETO OAB/SP 293553 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
400.01.2009.011328-3/000000-000 - nº ordem 2084/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA GUILHERMINA
COVER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: à réplica - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN
OAB/SP 119119 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377 - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
400.01.2009.011803-5/000000-000 - nº ordem 2113/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL DE ALMEIDA PINA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: à réplica - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
- ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
400.01.2010.000107-0/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES PERPETUA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: à réplica - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN
OAB/SP 119119 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
400.01.2010.001437-0/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Mandado de Segurança - J. R. D. F. X DIRETORIA REGIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º