TJSP 23/04/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
1796
405.01.2010.011640-2/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE MARCKVAM GAMA DA CRUZ
X ROGER CORTEZ DE OLIVEIRA PEÇAS ME - Fls. 37 - 1. O autor diz que já pagou o cheque no valor de R$2.000,00 o qual
está em seu poder. Cabe ao autor, portanto, providenciar o cancelamento do protesto sem qualquer intervenção judicial. Aí está
a relevância do determinado a fl. 33 para apreciação do pedido de liminar, o que não foi compreendido pelo autor, ou por sua
patrona conforme afirmado a fl. 36. 2. Segundo a inicial (fl.3 - item 2) o cheque no valor de R$900,00 foi dado a favor de “Oficina
Aglaide” que o teria repassado ao requerido, motivo porque não é recomendada a concessão da liminar pois o cheque, como
título de crédito literal e autônomo, uma vez circulado, se desvincula do negócio subjacente. Ademais, nada prova que o débito
em conta corrente no valor de R$900,00, documentado a fl. 24, foi para pagamento do cheque. A questão depende de prova,
motivo porque indefiro a liminar. 3. CITE-SE, observando-se as formalidades legais. Int.. - ADV THAIS ENES FIGUEIREDO
HENRIQUES OAB/SP 159534
405.01.2010.010293-5/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - TRAUTE DORA STEINDLER
X BANCO ITAU S/A - Fls. 21 - Esclareça a autora se houve o encerramento do Inventário do titular da conta Sr. Jindrick Steinder
e, em caso positivo, deverá ser aditada a inicial para constar os nomes dos herdeiros e/ou sucessores. Int.. - ADV MEIRE
KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313
405.01.2010.012200-5/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA X COMERCIO DE METAIS 1560 LTDA EPP - Fls. 60 - INDEFIRO a inclusão dos sócios no pólo passivo da ação tendo
em vista que o contrato de prestação de serviços foi realizado somente com a ora ré. Expeça-se carta precatória nos termos de
fl.45, para diligência nos endereços dos sócios indicados à fl.52. Int.. - ADV DANIELA COSTA ZANOTTA OAB/SP 167400 - ADV
BIANCA BELO DE MENEZES OAB/SP 270595
405.01.2010.012200-5/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ABRANGE COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA X COMERCIO DE METAIS 1560 LTDA EPP - CERTIFICO E DOU FÉ QUE através da imprensa oficial, INTIMO o autor,
através de seu procurador, para que providencie a retirada da Carta precatória, no prazo de 48:00 horas, devendo comprovar
sua distribuição, no prazo de cinco dias. NADA MAIS. - ADV DANIELA COSTA ZANOTTA OAB/SP 167400 - ADV BIANCA BELO
DE MENEZES OAB/SP 270595
405.01.2010.010588-9/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VIRGILIO FERNANDO MICELI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 26 - Proc. nº 546/10 Recebo a petição (fl.21) em aditamento à petição inicial. Procedam-se
as anotações para incluir Eliane Cardoso dos Santos Vaz Miceli no pólo ativo. Providenciem cópia do aditamento (fl.21) para
contrafé. Defiro o prazo de 05 dias para juntada da procuração da co-autora Eliane Cardoso dos Santos Vaz Miceli Int.. - ADV
MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313
405.01.2010.012918-2/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Indenização (Ordinária) - RENATO CLAUDINO DA SILVA X AES
ELETROPAULO - J. Diga a requerida. (sobre petição do requerente). - ADV IONE LEMES DE OLIVEIRA OAB/SP 156159
405.01.2010.012791-3/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Precatória (em geral) - ADONIAS DE SOUZA CASTRO X BANCO
FINASA S/A - Remetido ao Juizo Deprecante nesta data (cumprida positiva) - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL
OAB/SP 136623
405.01.2010.013154-5/000000-000 - nº ordem 580/2010 - Precatória (em geral) - OSMAR DE SOUZA X BANCO BRADESCO
S/A - Remetido ao Juizo Deprecante nesta data (cumprida positiva) - ADV PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA OAB/
SP 212044
405.01.2010.013978-0/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
ESCAPE VILA SÃO FRANCISCO X MARCELO LUIZ MARTINS E OUTROS - Fls. inicial - 1) R.A. 2) Para audiência de conciliação
designo o dia 28/04/p.f., às 15:30 horas. 3) CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil e seus
parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (Arts. 277, parágrafo 2º e 319, ambos do C.P.C.). 4) INTIMEM-SE as partes
para comparecerem pessoalmente. Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) que o prazo para defesa é em audiência que se realizará
na sala 02 do 2º andar, no Fórum de Osasco situado na Av. das Flores, 703, Jd. das Flores, Osasco, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada pelo Sr. Diretor,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Os., data supra. - ADV SEBASTIAO ANTONIO DE
CARVALHO OAB/SP 101857
405.01.2010.014089-0/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Acidente do Trabalho - BENTA REIS COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 76 - Retifique-se no sistema para constar o nome correto da autora “BENTA
REIS COSTA”. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Esclareça a autora o que tem a ver o afirmado a
fl.4, parágrafo 4º: “Ademais, verifica-se que a autora vem efetuando o pagamento das contribuições previdenciárias na forma
de contribuinte individual - inscrição 1119605525-9, CF. Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS - Comprovando o
pagamento do INSS desde 06/1985 até a presente data, Docs.66/70).”, com a pretensão da autora que se refere a pensão por
morte de seu companheiro. Prazo de 10 dias. Int.. - ADV DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA OAB/SP 276370
405.01.2010.014185-4/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GUILHERMINA GOMES
MOREIRA X MARINEIDE BENTO VASCONCELOS E OUTROS - Fls. 34 - Sentença nº 474/2010 registrada em 16/04/2010
no livro nº 343 às Fls. 275: Vistos, etc. Junte-se aos autos o mandado que está na contracapa. Diante da petição (fl.33),
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que GUILHERMINA GOMES
MOREIRA move contra MARINEIDE BENTO VASCONCELOS , MANOEL FRANCISCO DE VASCONCELOS e MARIA DO
CARMO VASCONCELOS , nos termos do Art. 794, Inc. I, do Código de Processo Civil. Não tendo o exeqüente no pedido de
extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. P.R.Int.. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º