TJSP 23/04/2010 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
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451.01.2005.004300-4/000000-000 - nº ordem 374/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ESTEVAO VACCHI X ANTONIO
ODAIR ANGELIN E OUTROS - (rel 206) Ante a devolução da carta precatória (cumprimento negativo), requeira o exequente o
que de direito. Int. - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV RONALDO MENEZES DA SILVA OAB/SP 73524
451.01.2002.001144-0/000000-000 - nº ordem 1994/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO CONVERSAO
AUXILIO SUPLEMENTAR - ISNAR TITO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (rel. 206) Vistos. Fl.
229: manifeste-se o executado, sob pena de sequestro. Com a resposta, manifeste-se o exequente e voltem conclusos. Dil. e
int. - ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225 - ADV JOAO ADAUTO FRANCETTO OAB/SP 79093 - ADV FRANCISCO
CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
451.01.2006.011692-4/000000-000 - nº ordem 534/2006 - (apensado ao processo 451.01.2006.013805-0/000000-000 - nº
ordem 649/2006) - Sustação de Protesto - UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS X
MEGALIMP COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME - (rel. 206)Fls. 85/86: cumpram os subscritores o disposto no art. 45 do
CPC. Int. - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV EPIFANIO
GAVA OAB/SP 150614 - ADV ERICA CRISTINA GIULIANO OAB/SP 216279
451.01.2007.002927-3/000000-000 - nº ordem 176/2007 - Pedido de Falência - INVICTOS REPRESENTAÇÕES LTDA X
JOÃO CARLOS ROMEU JUNIOR PIRACICABA ME - (rel. 206)Requeira o(a) exequente o que de direito. No silêncio, aguardese no arquivo provocação. Int. - ADV WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO OAB/SP 100947 - ADV PAULO SERGIO
AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO OAB/SP 100947
451.01.2007.017007-9/000000-000 - nº ordem 914/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA BEATRIZ HEILMANN
MALUF X TRN EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - (rel 206) Diga a autora (sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça:
“... empreendi diligências ao endereço retro, onde DEIXEI de proceder ao despejo, face a autora, Dona Maria Beatriz H. Maluf,
não ter comparecido nem fornecido os meios necessários, até a presente data, apesar de solicitado por este Oficial junto a seus
respectivos patronos. “) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP
39166 - ADV REINALDO CESAR SPAZIANI OAB/SP 168630
451.01.2007.015777-5/000000-000 - nº ordem 936/2007 - Indenização (Ordinária) - CESAR GIMENES X BANCO ABN AMRO
REAL S/A - (rel 206) Fica Intimado o interessado a manifestar-se sobre o ofício da Receita Federal no prazo de 05 (cinco) dias.
Após 30 (trinta) dias o referido ofício será destruído). - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506 - ADV OTTO CARLOS CERRI
OAB/SP 82648 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
451.01.2007.026236-7/000000-000 - nº ordem 1490/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X JÔ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME E OUTROS - (rel. 206) Defiro o pedido retro, intimando-se.
Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP
296142
451.01.2007.036512-9/000000-000 - nº ordem 2056/2007 - Medida Cautelar (em geral) - CARMELINO LEITE DE TOLEDO X
BANCO BRADESCO S/A - (rel. 206)Intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a
partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde também
será imposto o pagamento de outra verba honorária. Int. (pela presente publicação, fica o devedor, BANCO BRADESCO S/A,
devidamente INTIMADO, na pessoa de seu advogado, Dr. Mauro Adamoli OAB/SP 66.459, pra que no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento de 1.124,61, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo
sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde também será imposto
o pagamento de outra verba honorária).(pela presente, fica o devedor intimado) - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA
OAB/SP 150969 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2008.014635-3/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
ANA LAURA CARDOSO VIEIRA - (rel. 206)Após a apresentação da contrafé, defiro o pedido de fl. 58. Int. - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.017429-8/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X WASHINGTON PELUSO FERREIRA PIMENTA - (rel. 206) Nesta data procedi à tentativa de penhora
“on line” (segue recibo de protocolo). Aguarde-se comunicação de resultado. Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2008.027095-0/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Consignatória (em geral) - ADILSON DE OLIVEIRA . X RAINBOW
HOLDING DO BRASIL S/A - (REL. 206) Ao Dr.Arnaldo Costa Junior, para retirar certidão de honorários. - ADV ALCIONE GOMES
DA SILVA OAB/SP 146522 - ADV ARNALDO COSTA JUNIOR OAB/SP 68074 - ADV SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS
OAB/SP 56248 - ADV RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO OAB/SP 166929
451.01.2008.027506-3/000000-000 - nº ordem 1640/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRIGORÍFICO ANGELELLI
LTDA X SUPERMERCADO J L U LTDA. - (rel. 206)CUMPRIR J) Primeiramente tome-se por termo a penhora dos valores
bloqueados. Após intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação,
expeça-se “mlj” em favor do exequente. Int. - ADV LUCIANA ROCHA CHIL OAB/SP 175144
451.01.2008.030006-9/000000-000 - nº ordem 1784/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ ANTONIO DE
SIQUEIRA . X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 91 - Vistos.Na impugnação e documentos de fls. 85/87 o executado tem por
excessiva a cobrança levada a efeito, por entender incorretos os índices e fatores utilizados pelo exequente nos cálculos de fls.
81 e 83.Sobre essa impugnação, o exequente se manifestou (fl. 90) concordando com o cálculo do executado de fl. 87 (ressaltese, igual àquele de fl. 78) e, consequentemente, com o valor depositado à fl. 75 de R$ 406,86, que requer liberação.Diante
dessa concordância, acolho a impugnação e, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
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