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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 - Página 2227

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TJSP 23/04/2010 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 698

2227

irreparável ou de difícil reparação (verificado pela fase processual em que se encontram os autos da Execução de n.º 2926/99,
desta 6ª Vara Cível), antecipo parcialmente os efeitos da tutela final a fim de determinar a suspensão de atos de expropriação
nos autos da Execução de Título Extrajudicial de n.º 2926/99, desta 6ª Vara Cível, relativamente a penhora que recaiu sobre
a unidade residencial de n.º 71 do imóvel matriculado sob n.º 55.041, do 1º R.I. local, mantendo os embargantes na posse do
aludido imóvel. Providencie a Serventia as anotações necessárias nos autos da aludida Execução. 3) Após o cumprimento da
providência do item 01 supra, se em termos, cite-se o exequente-embargado para contestar no prazo de dez dias (art. 1.053),
sob as penas da lei (CPC, arts. 285, 319, 803 e 1.053) e intime-se da antecipação de tutela ora deferida (a citação e intimação
deverão ser feitas na pessoa dos Advogados do embargado). 4) Indefiro pedido de expedição de mandado de “levantamento
e cancelamento de hipoteca”, porquanto estranho aos fatos deduzidos. Dil. e Int. (pela presente fica o embargado citado e
intimado) - ADV LUIZ LOURENCO DE CAMARGO OAB/SP 59208 - ADV ANTONIO CARLOS BARBOSA OAB/SP 87351 - ADV
LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 213736 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV JOSE ANTONIO CETRARO OAB/SP 22581
451.01.2010.006007-1/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Embargos de Terceiro - MAURO WITIER PAGOTTO E OUTROS
X BANCO ITAU S/A - (rel 206)Vistos, Fl. 46/50: Recebo a petição de fl. 46 como emenda à inicial, anotando-se. Aguarde-se
decurso do prazo para contestação. Dil. e Int. - ADV ANTONIO CARLOS BARBOSA OAB/SP 87351 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV JOSE ANTONIO CETRARO OAB/SP 22581 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091 - ADV LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 213736 - ADV LUIZ LOURENCO DE CAMARGO OAB/
SP 59208
451.01.2010.007920-6/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTO RICO X CARINY PEREIRA DA CRUZ - (REL. 206) Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se, intimandose para audiência de conciliação e entrega de contestação que designo para o dia 21/05/2010 às 10:30, no Fórum local,
no SETOR DE CONCILIAÇÃO CÍVIL, situado no 1º andar do Fórum local, salas 109/115 (o(a) advogado(a) da parte autora
poderá providenciar o comparecimento dela, caso tenha interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário da
gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado pessoalmente), na qual, não obtida a conciliação, o(a)(s) réu(ré)(s)
poderá (ao) apresentar contestação, necessariamente por meio de advogado, sob pena de, não comparecendo ou não estando
acompanhado de advogado, serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial pelo(a)(s) autor(a)(s). Int. - ADV
MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958 - ADV VANESSA SCARPARI CARRARO OAB/SP 291894
451.01.2010.010652-7/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Possessórias em geral - JOSE HENRIQUE VARINI X ZELÃO (REL 206): Ante o teor da declaração de fl. 16, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, anotando-se. Pela narrativa da
inicial e documentos, há forte sugestão de prática de esbulho possessório possivelmente praticado pelo réu. Contudo, antes
de apreciar tal requerimento determino a expedição de mandado para constatação do quanto alegado, devendo o Sr. Oficial de
Justiça certificar se existem ocupantes e quem são, e ainda a que título ocupam o imóvel localizado na rua Araçás (11), n.º 212,
bairro Bosques do Lenheiro, Nesta. Após a diligência, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de
tutela antecipada. Dil. e int. com urgência. - ADV FABIANA SALVADORI OAB/SP 255730
Centimetragem justiça

1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do 1º Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABIOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
451.01.2003.023553-0/000000-000 - nº ordem 2232/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - V.
F. X A. B. (. E. ). E OUTROS - Sentença nº 331/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 205/206: Isto posto, e o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a paternidade, passando o requerente a se chamar
VINICIUS FERREIRA BONTEMPO, filho de Antonio Bontempo, devendo constar do assento de nascimento do requerente os
nomes de seus avós paternos. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas, com as ressalvas do disposto nos artigos
11 e 12 da Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. R71(SF)- - ADV ROBERTO EVERALDO OAB/SP 32043 - ADV
FERNANDA MARINA EVERALDO OAB/SP 218886 - ADV FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OAB/SP 198437
451.01.2003.013321-9/000000-000 - nº ordem 1599/2006 - Separação Consensual - R. V. A. E OUTROS - R 71 (AR) -Processo
desarquivado. (desarquivamento solicitado pelo(a) Dr.(a). Antonio Carlos Mellega ) - ADV ANTONIO CARLOS MELLEGA OAB/
SP 132758 - ADV ERICK MORGADO DE MOURA OAB/SP 257628
451.01.2006.017862-5/000000-000 - nº ordem 2773/2006 - Execução de Alimentos - A. C. R. X F. B. R. - R71(SF)- Ciência de
fls.97. (Carta devolvida pela ECT com a seguinte alínea: “caixa postal cancelada.”) (Retirar Ofício) - ADV MARLENE CASARIN
TOLEDO DE CASTRO OAB/SP 71049 - ADV MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS OAB/SP 139826 - ADV MARIANA RIZZO
DE ANDRADE OAB/SP 217661 - ADV MARLENE CASARIN TOLEDO DE CASTRO OAB/SP 71049
451.01.2007.005763-4/000000-000 - nº ordem 672/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
E. L. C. X W. L. T. J. - Sentença nº 320/2010 registrada em 25/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 182: Vistos, etc... Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 91/92, destes autos em
que são partes CARLOS EDUARDO LOPES CORDEIRO e WAGNER LUIZ TESCARO JUNIOR. Em conseqüência, julgo extinto
o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários, expedindo-se certidão(ões).
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. C. R
71 (AR) - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927 - ADV IVO PERES RIBAS OAB/SP 29839 - ADV RICARDO
TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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