TJSP 23/04/2010 - Pág. 982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
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DUTRA LTDA X DANIELSON LUIZ WEBLER - Tendo em vista o requerimento da reclamante juntado a fls. 20, JULGO EXTINTO
o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por AUTO POSTO BRASIL GAS DUTRA LTDA em
face de DANIELSON LUIZ WEBLER, Feito nº 44/2010) e o faço com fundamento no art. 267, Inc. VIII, do CPC. Desentranhemse os documentos, entregando-os às partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SYLVIA CHRISTINA
BARBOSA DE MOURA OAB/SP 213321
323.01.2010.000358-6/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JUSSARA PEDRA SANTOS ME X EDUARDO FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Aguarde-se a audiência ou a
manifestação do réu. Int. - ADV SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO OAB/SP 143803
323.01.2010.000413-2/000000-000 - nº ordem 76/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA INEXISTENCIA
DEBITO CC IND.DANOS MAT E MORAIS - ANDERSON CLAYTON CAMPOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
- TELEFONICA - Vistos. Fls. 30/32, nada a deliberar. Aguarde-se a audiência de fls. 02. Int. - ADV MARCELO MARCOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 179168
323.01.2010.000451-1/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- ELCIO ALVES DE CARVALHO E OUTROS - Aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento em 30 dias, sob
pena de extinção e arquivamento - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
323.01.2010.000545-3/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABRICIO CHRISTINO RAMOS EPP X ELIANA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - (Manifeste-se o autor no prazo de 30
dias sob pena de extinção do feito, sobre a certidão negativa do Sr. oficial de Justiça) - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP
145669
323.01.2010.000560-7/000000-000 - nº ordem 123/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FABRICIO
CHRISTINO RAMOS EPP X ADRIANA BITTENCOURT TOLEDO - ag manifestação do reclamante sobre fls 15,certidao do oficial
de justiça, 30 dias, pena de extinção e arquivamento - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
323.01.2010.000565-0/000000-000 - nº ordem 128/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FABRICIO
CHRISTINO RAMOS EPP X ADRIANO SEBASTIÃO SILVESTRE DE FARIA - (Manifeste-se o autor no prazo de 30 dias sob pena
de extinção do feito, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça) - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
323.01.2010.000566-3/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FABRICIO
CHRISTINO RAMOS EPP X YARA APARECIDA ANTUNES - (Manifeste-se o autor no prazo de 30 dias sob pena de extinção do
feito, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça) - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
323.01.2010.000593-6/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OFFICE VALE SISTEMAS DE
IMPRESSAO LTDA X A. A. FREIRE - PAPELARIA ME - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 12 de Julho
de 2010, às 15:15 horas, a ser realizada nas dependências da UNISAL, na Faculdade de Direito de Lorena, sito na Rua Dom
Bosco, 284, Centro, Lorena/SP - ADV ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA OAB/SP 201385
323.01.2010.000630-0/000000-000 - nº ordem 145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILZA CHAGAS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para, indeferidos os pedidos
relativos aos meses de abril a junho de 1990, CONDENAR o réu a pagar ao(à)(s) autor(a)(s) a quantia monetária e nominal
correspondente à diferença líquida entre o creditamento aplicado para a(s) caderneta(s) indicada(s) na inicial, com aniversário
operado no trintídio subseqüente ao iniciado até 31.01.1991, calculado pela TR, e o que deveria ter sido aplicado, calculado pelo
BTN, mais os juros contratuais capitalizados à taxa de 0,5% ao mês. O valor devido, em pecúnia, será alcançado em liquidação,
por mero cálculo, considerando-se os parâmetros fixados e os valores constantes nos documentos que instruem a inicial,
após o que será contada atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP a partir do mês em que se tornou
devida a diferença, sem prejuízo dos juros simples de mora de 12% desde a citação. Sem condenação em custas e honorária,
pois descabida na espécie, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9099/95. P. R. I. - ADV CARLOS EDSON
CHAGAS OAB/SP 14284 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
323.01.2010.000632-6/000000-000 - nº ordem 147/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILZA CHAGAS
X BANCO ITAU SA - Sentença nº 753/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 147 às Fls. 291/314: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para, indeferidos os pedidos relativos aos meses de abril a junho de 1990, CONDENAR
o réu a pagar ao(à)(s) autor(a)(s) a quantia monetária e nominal correspondente à diferença líquida entre o creditamento aplicado
para a(s) caderneta(s) indicada(s) na inicial, com aniversário operado no trintídio subseqüente ao iniciado até 31.01.1991,
calculado pela TR, e o que deveria ter sido aplicado, calculado pelo BTN, mais os juros contratuais capitalizados à taxa de 0,5%
ao mês. O valor devido, em pecúnia, será alcançado em liquidação, por mero cálculo, considerando-se os parâmetros fixados e
os valores constantes nos documentos que instruem a inicial, após o que será contada atualização monetária pelos índices da
tabela prática do E. TJSP a partir do mês em que se tornou devida a diferença, sem prejuízo dos juros simples de mora de 12%
desde a citação. Sem condenação em custas e honorária, pois descabida na espécie, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos
da Lei Federal n. 9099/95. P. R. I. - ADV CARLOS EDSON CHAGAS OAB/SP 14284 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872
- ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
323.01.2010.000643-2/000000-000 - nº ordem 155/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JANE TEREZINHA DA SILVA
LISANTE ME X ROSANA CRISTINA ALVES RODRIGUES - Tendo em vista o pagamento integral do débito, conforme petição
do reclamante a fls. 08, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por JANE
TEREZINHA DA SILVA LISANTI ME em face de ROSANA CRISTINA ALVES RODRIGUES, Feito nº 155/2010) e o faço com
fundamento no art. 794, Inc. I, do CPC. Desentranhem-se os documentos, entregando-os às partes. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA OAB/SP 220422
323.01.2010.000801-1/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - MARIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º