TJSP 26/04/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
1520
606.01.2008.014771-3/000000-000 - nº ordem 2335/2009 - Declaratória (em geral) - APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E
EFETIVOS LTDA X EDILEIA ROSA DE SOUZA - Fls. 344 - “Requeira o Exequente o que de direito.” - ADV AMAURY GOMES
BARACHO OAB/SP 100687 - ADV MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR OAB/SP 162470
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: LUIZ RENATO BARIANI PERES
361.01.2000.002389-5/000000-000 - nº ordem 394/2000 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X ELISEU DE CAMPOS E OUTROS - Vistos. Não há razões que justifiquem a advertência do Município de Mogi das
Cruzes por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que o mandado de acompanhamento de f. 825 não foi cumprido
por razões alheias à intervenção do aludido executado (f. 826/827). Considerando, contudo, a conduta dos executados Eliseu
de Campos e Maria Elisabeth de Campos, que se recusam a se retirar do imóvel, informem os aludidos réus se têm interesse
em participar do Programa Municipal de Moradia disponibilizado pelo Município (f. 838/841). Sem prejuízo, defiro em parte
o pedido de f. 833, e designo audiência nos termos do art. 599, inc. I, do Código de Processo Civil para o dia 12 de maio de
2010, às 13h15, de modo a verificar as melhores condições de satisfação do julgado. Os procuradores deverão providenciar o
comparecimento das partes. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de
eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade.
Int. Mogi das Cruzes, 22.04.2010. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
OAB/SP 74238 - ADV GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 - ADV PEDRO UBIRATAN ESCOREL
DE AZEVEDO OAB/SP 56961 - ADV ANDRE CHAGURI OAB/SP 24927 - ADV SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR OAB/SP
88039 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV ARY EDUARDO PORTO OAB/SP 83160 - ADV
AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA OAB/SP 206764
361.01.2004.003391-2/000004-000 - nº ordem 627/2004 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - Carta de Sentença ELIAS TOME DA SILVA PIRES E OUTROS X MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. 1) F. 288. Indefiro. O expropriado
Nilberto apenas terá direito ao levantamento de valores, que poderão ser disponibilizados ao seu exequente, após o cumprimento
do art. 34 da Lei de Desapropriações, o que por ele ainda não foi satisfeito. 2) F. 287. Indefiro a expedição de carta de adjudicação,
por ausência de trânsito em julgado da sentença de f. 195/207, submetida à apreciação da segunda instância, impedindo a
apuração do pagamento do justo valor da indenização. 3) F. 273. Desta carta de sentença não constam as cópias dos autos
principais que indicam a regularidade da inventariança do espólio de Naoji Takeuchi. Assim, como condição ao deferimento do
pedido, deverá a interessada Helena Takeuchi providenciar a juntada de certidão de inventariança, e certidão de objeto e pé
do inventário em questão, ficando, por ora, indeferido o pedido. Int. Mogi das Cruzes, 22.04.2010. Luiz Renato Bariani Peres
Juiz de Direito - ADV CELIO TADEU DE MELO OAB/SP 93009 - ADV ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS OAB/SP
97476 - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045 - ADV WILLIAM TULLIO SIMI OAB/SP 118776 - ADV JOSE
RODRIGUES FEITAL FILHO OAB/SP 56907 - ADV TAKASHI SAIGA OAB/SP 30154 - ADV MARILISA EMI SEIKE OAB/SP
179670 - ADV MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237 - ADV MARCELO EDUARDO INOCENCIO OAB/
SP 146076 - ADV GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA OAB/SP 143406 - ADV FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR
OAB/SP 30149 - ADV PATRICIA CESARE DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 159087
361.01.2004.021394-5/000000-000 - nº ordem 2278/2004 - Execução de Título Extrajudicial - OMEC ORGANIZAÇÃO
MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X MARCELO FELIPE ALMEIDA - Fls. 187 - Vistos. Diante da petição retro e
com base no artigo 599, inciso I, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de
maio de 2010, às 13 h 45. Providenciem os patronos o comparecimento das partes. Int. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS OAB/SP 77563 - ADV MARCELO FELIPE ALMEIDA MARCONDES OAB/SP 293120
361.01.2005.011136-0/000005-000 - nº ordem 1306/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - ARLETE CABRAL BARBOSA ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 204 - Vistos. Defiro o
requerimento retro. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte,
nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme
informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia
de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO
OAB/SP 146902 - ADV ANTONIO WILSON PESSOA CABRAL OAB/SP 204397 - ADV JOÃO PAULO CUNHA OAB/SP 264511 ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826
361.01.2009.020907-3/000000-000 - nº ordem 2414/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - NEUZA MASSAKO
IAGUCHI X MARIA ALICE DE MORAES E OUTROS - Número de ordem 2414/09 Vistos. Designo nova audiência (rito sumário)
para o dia 1º de junho de 2010, às 13 h 15. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, observando o consignado
em audiência. Int. Mogi das Cruzes, data supra. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV WELLINGTON GILNES DE
CAMARGO OAB/SP 253781
361.01.2010.002337-3/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - GILBERTO ROCHA DE
ANDRADE X BANCO DO BRASIL S/A - CARTÃO DE CRÉDITO SARAIVA - Vistos. Tarje-se o feito, indicando a concessão da
gratuidade processual. Diante da divergência dos pedidos de f. 40 e 42, informe o autor qual o efetivo aditamento que pretende
fazer à inicial. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Mogi das Cruzes, 22.04.2010. Luiz Renato Bariani Peres Juiz
de Direito - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2010.003241-1/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - TRANSPORTADORA
TRANSLECCHI LTDA X THEREZINHA DE JESUS E OUTROS - Vistos. 1) Informe a ré Therezinha se concorda com o aditamento
da inicial realizado a f. 53/56, na forma do art. 264 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado
como anuência. 2) Oportunamente será decidido quanto ao pedido de denunciação da lide à seguradora. 3) Proceda a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º