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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 - Página 2004

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TJSP 26/04/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 699

2004

carga no livro próprio. Int. - ADV ALAN BALDIN FERRARI OAB/SP 252713 - ADV ANDRÉ ALBA PEREZ OAB/SP 254855
405.01.2010.009311-8/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Declaratória (em geral) - NORIVAL ROBERTO CABEÇA
X TELEFONICA - Fls. 51 - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 38/44 é tempestiva, porém, o Requerido não está
regularmente representado nos autos, vez que a procuração e substabelecimento de fls. 45/47 são cópias simples. Providencie,
o Requerido, no prazo legal, os originais ou cópia autenticada dos documentos supra mencionados. Nada Mais. - ADV SIMONE
LOPES BEIRO OAB/SP 266088 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
405.01.2010.009320-9/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Declaratória (em geral) - HILDA MARIA JACINTHO X CANADA
IMOVEIS E ADMINISTRACAO S S LTDA - Fls. 70 - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 34/38 é tempestiva, porém, o
Requerido não está regularmente representado nos autos, vez que não comprovou se quem assinou a procuração de fls. 32 tem
poderes para fazê-lo. Providencie, o Requerido, no prazo legal, a regularização de sua representação processual. Nada Mais. ADV CARLOS HENRIQUE DARDÉ OAB/SP 182134 - ADV RENATO TARSIS ARAUJO OAB/SP 236661
405.01.2010.009361-6/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO NOGUEIRA FILHO
X RECONDICIONADOR DE PECAS AUTOMOTIVAS LUIZINHO LTDA ME - Fls. 54 - 1)Recebo o demonstrativo de fls.51 como
aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se a autuação e demais assentamentos cartorários para incluir no pólo passivo da ação
o Sr. Cláudio Fávero, uma vez que este figurou como fiador no contrato de locação, fls.15/19. 2)Indefiro o pedido de inclusão de
Ricardo de Mendonça no pólo passivo, pois este firmou o contrato na condição de representante da empresa Recondicionador
de Peças Automotiva Luizinho Ltda - ME e não em nome próprio. Saliento que a pessoa jurídica não se confunde com a física.
3)Cite-se os Executados para, no prazo de três dias, pagarem o débito (artigo 652 - CPC). 4)Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, observando-se que no caso de pagamento integral no prazo estipulado,
a verba honorária será reduzida pela metade. 5)Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do
mandado de citação aos autos do processo. 6)Não efetuado o pagamento pelos devedores, o Oficial de Justiça procederá, de
imediato, a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os
Executados. Int. - ADV LEILA ROSANA DE JESUS OAB/SP 96549
405.01.2010.010112-9/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MAURO EVARISTO DA SILVA
X UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 105 - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 16/99 é tempestiva, porém,
o Requerido não está regularmente representado nos autos, vez que a procuração e substabelecimento de fls. 101/101v.º são
cópias simples. Providencie, o Requerido, no prazo legal, os originais ou cópia autenticada dos documentos supra mencionados.
Nada Mais. - ADV EDNA MARIA DA SILVA OAB/SP 113760 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253
405.01.2010.014632-0/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Arbitramento de Aluguel - MARCELLO MANIACI X VIVIANE BECK
MANIACI - Fls. 64 - NOTA DO CARTÓRIO: “PROVIDENCIE O AUTOR, EM CINCO DIAS, O RECOLHIMENTO DO VALOR
DA TAXA PARA SUA INTIMAÇÃO POSTAL OU INFORME O COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.”. - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/SP 68154
405.01.2010.015204-2/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA RAMOS BARBOSA
QUINQUINEL X MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA E OUTROS - Vistos Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Presentes que
se encontram os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada pleiteada, fica ela deferida, para o fim de determinar
que se oficie o Serviço Central de Proteção ao Crédito e à SERASA, para que procedam a retirada do nome da Autora de seus
cadastros, por conta do débito noticiado na inicial, até segunda ordem deste Juízo. Oficie-se e cite-se, com as advertências
legais. Int. - ADV RAQUEL KATIA CRUZ OAB/SP 258822
405.01.2010.015212-0/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE DEBITO
- MARIA APARECIDA GIMENES X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - Adite a Requerente a inicial, em dez dias, para
atender o disposto no artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, informando a sua profissão, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, traga aos autos cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada, ou, em trinta dias,
recolha o valor da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA
OAB/SP 112366
405.01.2010.015260-3/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JOSE DE MENEZES
LOPES X LILIAN SILVANA SILVA SOUSA E OUTROS - Fls. 18 - No prazo de emenda, comprove a Requerente os valores
cobrados a título de I.P.T.U., seguro e luz, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SIMONE ROCCA D’ANGELO OAB/
SP 150081
405.01.2010.015323-1/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE TORQUATO DA SILVA
E OUTROS X JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA - Fls. 27 - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls.25/26, nestes autos de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
que JOSÉ TORQUATO DA SILVA e OLEGARIA FLORENTINA DA SILVA movem contra JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, sem resolução do mérito. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado, se requerido. Considerando que o pedido de extinção da ação, feito pelos Requerentes, sem reserva alguma, traz em
si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os
autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2010.015769-0/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNIBANCO UNIAO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A X MARINILTON GOTTSCHALL MARTINS SANTOS JR - 1)Retifique-se a autuação e demais
assentamentos cartorários para constar o nome completo do Requerido, como sendo: MARINILTON GOTTSCHALL MARTINS
SANTOS JR. 2)No prazo de emenda, comprove o Requerente, documentalmente, a sua legitimidade para figurar no pólo
ativo da demanda, uma vez que o contrato acostado aos autos foi firmado pelo Requerido e por DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, bem assim, providencie a autenticação dos documentos acostados às fls.06/15 e 22/27, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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