TJSP 26/04/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
2009
se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do
débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 8) Expeça-se mandado de
citação, penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação ou intimação para indicação de bens, valores e local onde se
encontram. Int.. - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2010.017016-3/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X RAMIRO GOMES DA SILVA - Fls. inicial - R.A. Regularize o autor sua representação processual
(procuração), no prazo de 05 dias. Após, Defiro o pedido liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec.
Lei. Nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931 de 02/08/04. Cumprida a liminar, cite-se o réu para resposta, no prazo
de 15 dias, cientificando-o de que efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe
será restituído livre de ônus, autorizado o arrombamento e reforço policial, se necessário. Int.. - ADV ROBERTA SANCHES DA
PONTE OAB/SP 224325
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2007.014198-1/000000-000 - nº ordem 529/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EMPORIO DE IGUARIAS PG
LTDA X CARLOS HENRIQUE DA SILVA ME - Ciência ao interessado sobre o desarquivamento dos autos, os quais ficarão
disponíveis em cartório por (05) cinco dias. Decorrido, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV BERNADETE
CARVALHO DE FREITAS OAB/SP 100631 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
405.01.2007.018164-1/000000-000 - nº ordem 688/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
AQUARELA BRASILEIRA X JOÃO VANDERLEY DE OLIVEIRA LEITE - Fls. 266 e fls. 276 - Por ora, nada a deliberar, o valor
ofertado para arrematação foi aceito e, antes de finalizada, inclusive com homologação e expedição da carta ou mandado em
favor do arrematante, não haverá deliberação acerca do débito e levantamento. Int. Cumpra-se. - ADV ALEXANDRE DUMAS
OAB/SP 157159 - ADV MARCELLO ZANGARI OAB/SP 158093 - ADV EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 221365
- ADV RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO OAB/SP 245431
405.01.2008.017971-6/000000-000 - nº ordem 833/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS DE POUPANÇA - PAULO TURSI E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 255/256 - A peça apresentada pelos
autores está apócrifa. Assim, intime-se a Douta Advogada para regularizá-la, assinando-a, em quarenta e oito horas. Int. - ADV
CATIA DE LOURDES LOPES DE SOUZA OAB/SP 254744 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2008.036738-9/000000-000 - nº ordem 1729/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X MARCELO BANHARA Cumpra-se o Bacen, com vistas na localização de endereço do réu. Em caso negativo, ou fornecido endereço já diligenciado,
deverá o autor promover a citação por edital. Int. Cumpra-se. ( resposta Bacen fls. 126/128) - ADV ROBERTA D ALESSANDRO
BARONI OAB/SP 113610
405.01.2009.006799-2/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATORIA ANTONIO TAKASHI ISHIMOTO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Verifico que há ação com as mesmas partes que tramita pela
5º Vara Cível local, já estando julgada e em grau de recurso. Assim esclareça o autor, em cinco dias, juntando inclusive cópia
da inicial daqueles autos. Int. - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE
BELTRAME OAB/SP 282265 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2009.013466-0/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
MARCELO FERNANDES - ciência ao(a) interessado(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça exarada as fls. 73 v - ADV
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
405.01.2009.017911-2/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S.A X MARIA NAIR DA
SILVA LEITE - Em face do decurso do prazo para pagamento do débito, cumpra-se o Bacen, com vistas na localização valores
em contas ou aplicações financeiras. Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do débito, lavre-se o
auto de penhora. Com resultado negativo, intime-se o exeqüente para promover o prosseguimento do feito em quarenta e oito
horas e, decorrido o prazo, tornem ao arquivo. Cumpra-se. ( resposta bacen fls. 71/73) - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP
128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
405.01.2009.025875-6/000000-000 - nº ordem 1334/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SP EVENTOS LTDA X
MAXIMA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA - A desconsideração da personalidade jurídica é possível, quando não localizados
bens da empresa executada, mas, os sócios devem ser intimados para a execução. Assim, indique e comprove a exeqüente
quem são os sócios, indicando, inclusive os locais onde encontrados, para intimação, promovendo, também, o recolhimento das
custas e encarte de cópias. Prazo de cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV CLAUDETE MENDES CAMPOS OAB/SP 99449
405.01.2009.031398-3/000000-000 - nº ordem 1588/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FLAVIO DA SILVA TRANSPORTES ME - ciência ao interessado(a) sobre a resposta do(s)
ofício(s) encartado(s) as fls. 51/53 - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
405.01.2009.038522-9/000000-000 - nº ordem 1924/2009 - Ação Monitória - BAYER S A X LAC LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS CANADA S/C LTDA - Melhor analisando os autos, notadamente a certidão da Serventia, observo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º