Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 - Página 2314

  1. Página inicial  > 
« 2314 »
TJSP 26/04/2010 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 699

2314

) - Manifeste-se o inventariante em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV FARID
CHAHAD OAB/SP 14749 - ADV DARCI DE SOUZA NASCIMENTO OAB/SP 28280 - ADV LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX
OAB/SP 153452 - ADV RODRIGO PIERONI FERNANDES OAB/SP 143781 - ADV DARCI DE SOUZA NASCIMENTO OAB/SP
28280
441.01.1995.001034-6/000000-000 - nº ordem 745/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ECONOMICO S/A
X ELZA MINCHEF BARRETO - Fls. 304 - Aguarde-se provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, cumpra-se o
disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922 - ADV
FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR OAB/SP 206075
441.01.1998.001015-6/000000-000 - nº ordem 815/1998 - Outros Feitos Não Especificados - INVENTARIO - SILVANA
BEZERRA DA SILVA X SANTO SANTOS DA SILVA DE CUJUS - Sentença nº 314/2010 registrada em 07/04/2010 no livro nº
119 às Fls. 227/229: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, observando-se ser a mesma beneficiária da gratuidade processual.
Ao Dr. Defensor nomeado a fls. 58, fixo os honorários advocatícios em 100% nos termos do Convênio e Tabela em vigor.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV OIRAM SANT ANA OAB/SP 61230
441.01.2000.001090-9/000000-000 - nº ordem 603/2000 - Execução de Título Extrajudicial - HILDA JESUS DE PAIVA X
DAMIANA MARIA SCHANZER - Fls. 105 - Aguarde-se provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, cumpra-se o
disposto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIA MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP
44014 - ADV ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 42988
441.01.2000.001136-8/000000-000 - nº ordem 623/2000 - Outros Feitos Não Especificados - REPETICAO DE INDEBITO/
TUTELA ANTECIPADA - ARMENIO PEREIRA X CONVEF ADM DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 191 - Cálculo do contador judicial
de fls. 190: ciência às partes. Int. - ADV FARID CHAHAD OAB/SP 14749 - ADV LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX OAB/SP
153452 - ADV EDVALDO DO CARMO PIRES OAB/SP 99943
441.01.2000.002386-0/000000-000 - nº ordem 1065/2000 - Usucapião - ESPÓLIO DE ACHILLES CECILIO NETTO E
OUTROS X VALE DO RIBEIRA IND E COM DE MINERACAO S/A - Manifeste-se o autor quanto oficio juntado aos autos. - ADV
ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES OAB/SP 90742 - ADV SIDNEY URBANO LEAO OAB/SP 133664 - ADV OIRAM SANT
ANA OAB/SP 61230
441.01.2002.001650-8/000000-000 - nº ordem 773/2002 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO DE MORAES BALDIM
X IVAN MARCELO URRIAGA FUENTES - Fls. 189 - Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de regular prosseguimento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA OAB/SP 97661 - ADV JORGENEI DE
OLIVEIRA AFFONSO DEVESA OAB/SP 62054 - ADV ALEXANDRE GIORDANI RIBEIRO DE PINHO OAB/SP 169171
441.01.2002.002469-2/000000-000 - nº ordem 1073/2002 - Arrolamento - ELZA SUZUYE SUZUKI LIMA X ANSELMO LIMA
NETO ( DE CUJUS) - Fls. 190 - Manifeste-se o(a) inventariante em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP 49266
441.01.2003.001371-2/000000-000 - nº ordem 663/2003 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - S. J. X A. R. D. A.
- Manifeste-se o autor quanto certidão do oficial de justiça: penhora não efetuada por não ter o executado bens passíveis da
mesma. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV MARCIA ANGELICA DELAZARI OAB/SP 117163 ADV MARIA MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 44014
441.01.2004.001604-7/000000-000 - nº ordem 753/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REGRESSIVA CASIMIRO MANOEL ALONSO GERONIMO X EDSON ROBERTO SILVA PONTES JUNIOR - Fica intimado o autor a retirar carta
precatória em cartório e comprovar sua distribuição. - ADV ANA PAULA FERREIRA GAMA OAB/SP 152594
441.01.2004.001667-7/000000-000 - nº ordem 775/2004 - Inventário - MARLUCE GAVIAO SACRAMENTO DIAS X PAULO
SACRAMENTO DIAS (DE CUJUS) - Fls. 65 - Manifeste-se o(a) inventariante em termos de regular prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO OAB/SP 131128 - ADV ELIANA MARIA
COELHO OAB/SP 84685 - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774 - ADV JABSON LUIZ AYRES OAB/SP 153293
441.01.2004.001730-1/000000-000 - nº ordem 793/2004 - Exoneração de Alimentos - A. B. X I. A. B. E OUTROS - Fls. 176 Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LA OAB/SP
99188 - ADV LUIZ CARLOS FARIAS OAB/SP 107295 - ADV RENATA PADULA MAGALHÃES OAB/SP 164492
441.01.2005.003681-7/000000-000 - nº ordem 703/2005 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X EDEVALDO PINTO DE ARRUDA Retirar, Dr Ademar Garuli, certidão de honorários em cartório. - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV ADEMAR
GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
441.01.2005.005145-1/000000-000 - nº ordem 1073/2005 - Divórcio (ordinário) - A. M. D. A. F. X W. C. F. - Fls. 90 - Sentença
nº 303/2010 registrada em 25/03/2010 no livro nº 119 às Fls. 202: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 56 e que o feito
encontra-se paralisado sem manifestação da requerente desde 2008 até a presente data, e que não deu regular andamento
ao feito, demonstrando desinteresse, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito e com fundamento no disposto
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais em aberto serão suportadas
pela requerente, observando-se que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários à advogada da parte
requerente em 30% da tabela vigente, em razão de sua atuação parcial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV EDUARDO LEONE OAB/SP 128262 - ADV MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2006.003520-6/000000-000 - nº ordem 793/2006 - Modificação de Guarda - M. D. L. D. A. X M. D. C. D. A. - Fls. 85
- Certidão de fls. 83: arbitro os honorários da advogada nomeada a fls. 56 em 30% da tabela vigente, em razão da sua atuação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo