TJSP 26/04/2010 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
2433
valor R$ 0,00 - fls.59 -Diga em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI
OAB/SP 202063
451.01.2009.022786-2/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TELMA GUEDES PARANHOS
X MONEY FORTE LTDA. - Processo: 1459/2009 CONCLUSÃO Vistos. Observo que já foi realizada penhora via “on-line”, fls. 66,
sendo a mesma infrutífera. Assim sendo, ante a petição de fls. 84, indique a exeqüente bens passíveis de penhora. Após tornem.
Int. Piracicaba, 13 de abril de 2010. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV DANIEL BARBOSA DE GODOI OAB/
SP 278911 - ADV ABEL MANOEL DOS SANTOS OAB/SP 106460
451.01.2009.023000-0/000000-000 - nº ordem 1466/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR JABUR BUENO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Processo: 1466/2009 CONCLUSÃO Vistos. Ante a certidão retro, julgo deserto o
recurso adesivo interposto pela autora a fls. 82/92. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Piracicaba, 20 de abril
de 2010. - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
451.01.2009.027399-3/000000-000 - nº ordem 1749/2009 - Usucapião - CLAUDIONOR DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS
X JOSE ANTONIO ORSINI E OUTROS - Processo: 1749/2009 CONCLUSÃO Vistos. Certidão retro: Ciente. Cumpra-se o art.
267, § 1º do CPC. Int. Piracicaba, 16 de abril de 2010. “Observação: pela publicação fica a parte requerente intimada para
prosseguimento ao feito, no prazo do art. 267, § 1º do CPC”. - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV
LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091
451.01.2009.027335-0/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA MONTEIRO
NEGREIROS X AUTO VIAÇAO MILLENIUM LTDA. E OUTROS - Vistos. Defiro a denunciação da lide à seguradora de fls. 103,
nos termos do art. 70, III, do CPC, devendo a ré providenciar a citação no prazo de 10 dias. Havendo contestação, à réplica. Int.
- ADV ANDREA SATOLO OAB/SP 100575 - ADV OVIDIO SATOLO OAB/SP 18424 - ADV ROBERTO CAPELLO OAB/SP 119711
- ADV JULIO CESAR MEDINA SOBRINHO OAB/SP 55159 - ADV PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA OAB/SP 218931
451.01.2009.030258-0/000000-000 - nº ordem 1934/2009 - Consignatória (em geral) - NORIVAL ANTONIO RISSI X
TERRASAT ELETROELETRONICOS LTDA EPP - Processo: 1934/2009 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 46: Ciente. Observo que os
ofícios expedidos a fls. 21/30 encontram-se na contra capa dos autos. Ante a Assistência Judiciária do autor, encaminhe-se.
Cumpra-se o determinado a fls. 19, segundo parágrafo, proceda-se pesquisa junto à CPFL, Receita Federal e BACEN JUD 1.
Int. Piracicaba, 06 de abril de 2010. OBSERVAÇÃO: retirar ofícios expedidos. - - ADV EVA DUBRINI MASSI OAB/SP 175816 ADV CINTIA CARLA MARDEGAN DE ALMEIDA OAB/SP 162822
451.01.2009.033148-8/000000-000 - nº ordem 2140/2009 - Declaratória (em geral) - RENATO PRUDENTE PIRES X ANDRE
LUIS FERREIRA DE ALBUQUERQUE - Parte autora: retirar ofício de sustação de protesto. - Aguardando Publicação na Rel.23/04 - ADV ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES OAB/SP 132898
451.01.2009.035611-1/000000-000 - nº ordem 2304/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARTEFAPI MOVEIS E
EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA EPP X MARGARETE L BUENO ME - Processo 2304/2009 CONCLUSÃO Vistos.
Certidão retro: Ciente. Observo que devidamente citada, a executada não pagou, nem apresentou embargos. A resistência da
executada, como de muitos outros devedores, vem gerando o aumento de numero de processos e de atos inúteis, às vezes,
para a localização de bens. Assim, a penhora de eventual saldo bancário da devedora é de rigor, a fim de agilizar a prestação
jurisdicional. Determinei via Internet o bloqueio do valor da dívida, via BACEN, cujo protocolo segue. Int. Piracicaba, data supra.
- ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2010.001876-3/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Pedido de Falência - HCI HIDRÁULICA E CONEXÕES
INDUSTRIAIS LTDA. X DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE - Vistos. I - Fls. 112/113: recebo como emenda à inicial. Anote-se.
II - Cite-se. Int. - ADV EDUARDO ROMOFF OAB/SP 126949
451.01.2010.002564-6/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANDRE LUIZ PEREIRA LONGO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para declarar rescindido o contrato entre as partes, consolidadas a posse e o domínio do autor, ratificada a liminar concedida.
Poderá o autor proceder na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Ante a sucumbência, o requerido arcará com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Não havendo recurso, o prazo
para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o
prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado do v. acórdão, nos termos do art. 475J do CPC.
Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e determino a expedição de mandado de penhora.
P.R.I. Piracicaba, 15 de abril de 2010. Valor do preparo R$ - porte de remessa.- R$ 25,00 - Aguardando Publicação na /rel.22/04 - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
451.01.2010.005528-9/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X LUCAS AFONSO CAMPAGNOLO - Conclusão: Proc.- 0404/2010. “cls.” Vistos. Ante a certidão retro,
manifeste - se o requerente, sobre expedição de nova carta, recolhendo a respectiva taxa, ou, eventual interesse na expedição
de carta precatória. Int. PIRACICABA, 13/04/2010. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2010.005429-7/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - FRANCISCO DIAS
FERNANDES X SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Processo: 409/2010 CONCLUSÃO Vistos.
Certidão retro: Ciente. Indefiro a gratuidade ao autor uma vez que não cumpriu o determinado a fls. 22, apesar de devidamente
intimado pela Imprensa Oficial __ fls. 26. Ante a apelação de fls. 29/37, recolha-se o preparo de apelação e porte de remessa
certificado a fls. 25, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Int. Piracicaba, 08 de abril de 2010. - ADV ENIO SOLER DO
AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
451.01.2010.005492-3/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Indenização (Ordinária) - JOÃO ASSALIN X BANCO REAL S A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º