TJSP 27/04/2010 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 700
1710
390.01.2005.000042-3/000000-000 - nº ordem 305/2005 - Condenação em Dinheiro - SOLANGE MARIA CREPALDI
ANDRADE X LAUDELINA AP DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 95 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s)
para publicação no Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente a manifestar, no prazo de cinco dias: sobre
a não INTIMAÇÃO do(a) devedor(a), uma vez que no endereço indicado reside outra pessoa estando em lugar incerto e não
sabido, sem deixar qualquer noticia a respeito de seu paradeiro.” N. Granada, 22 de abril de 2010. Eu,______,(José Emílio T.
Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936 - ADV VIVIANE
MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
390.01.2005.003207-8/000000-000 - nº ordem 1178/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAÚJO FILHO
X LUCIANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - Fls. 55 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para
publicação no Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo
deverá o exeqüente (requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de
intimação. Decorrido o prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob
pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” N.
Granada, 20 de abril de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV CLAUDIA RENATA
DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ERICA REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2005.004441-0/000000-000 - nº ordem 1421/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON XAVIER VEIGA X
PATRICIA MARCARI SOLEMAM FOLCHINI - Fls. 48 - Tendo em vista o pagamento do débito, conforme guia de depósito judicial
de fls. 46 e do requerimento de fls. 47, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que WILSON
XAVIER VEIGA move em face de PATRICIA MARCRI SOLEMAN FOLCHINI, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. ADV ALISON MATEUS DA SILVA OAB/SP 237438
390.01.2005.005078-8/000000-000 - nº ordem 1596/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DILSON LEAL LUCAS ME X LUCELIA PEREIRA NEVES - Fls. 41 - Vistos, 1. Defiro o requerimento contido no pedido de fls.
39vº. 2. Desentranhe-se o mandado juntado a fls. 34/30, para o seu integral cumprimento. 3. Defiro a requisição de reforço
policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades legais. Int. N. G., 20/04/10. ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
390.01.2006.000156-0/000000-000 - nº ordem 55/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO ZORZETO ME X
SILVANA DO CARMO DA SILVA - Fls. 66 - Tendo em vista o pagamento do débito conforme requerimento de fls. 65, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que ROBERTO ZORZETO ME move em face de SILVANA DO
CARMO DA SILVA, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/
SP 229183
390.01.2006.001071-5/000000-000 - nº ordem 387/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ADELAIDE APARECIDA DE
LIMA-ME X EDMAR INÁCIO - Fls. 78 - Vistos, etc... Defiro o requerimento de fls. 77. Diligenciando a serventia pelo necessário.
Int. N.G., 15/04/10. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2006.001246-7/000000-000 - nº ordem 467/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CARLOS CESAR RIBEIRO DA CRUZ-ME X REINALDO VEIRA DE BRITO - Fls. 57 - 1. Tendo em vista o requerimento a fls.
56, onde o(a) requerente (exeqüente) desiste da ação, diante do requerido, DECLARO a desistência da presente, e JULGO
EXTINTA de Ação Ordinária de Cobrança que CARLOS CESAR RIBEIRO DA CRUZ ME move em face de REINALDO VIEIRA
DE BRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, c.c. art. 569, “caput” do Código de Processo Civil. - ADV RENATA ALESSANDRA
BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2006.001604-5/000000-000 - nº ordem 615/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VERACI APARECIDA DOS
SANTOS X MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOLER - Fls. 59 - Tendo em vista o requerimento retro, onde o(a) exeqüente desiste da
execução, alegando que o(a) executado(a) está em lugar incerto e não sabido, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que VERACI APARECIDA DOS SANTOS move em face de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOLER, com
fulcro no artigo 267,VIII, c.c art. 569, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS
NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2006.002515-2/000000-000 - nº ordem 955/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO ZORZETO-ME X
LETICIA APARECIDA GOMES - Fls. 75 - Vistos, etc... Defiro o requerimento de fls. 74. Diligenciando a serventia pelo necessário.
Int. N.G., 19/04/10. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2006.002582-0/000000-000 - nº ordem 980/2006 - Condenação em Dinheiro - LIDIO GALDINO FRAGA NETO ME
X ELIAS SILVA DE CARVALHO - Fls. 67 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação
no Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente a manifestar, no prazo de cinco dias: sobre a não INTIMAÇÃO
do(a) devedor(a), uma vez que mudou-se para lugar incerto e não sabido, sem deixar qualquer noticia a respeito de seu
paradeiro).” N. Granada, 20 de abril de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV
RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2006.002584-5/000000-000 - nº ordem 982/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LIDIO
GALDINO FRAGA NETO ME X SERGIO VASCONCELOS ALVES - Fls. 72 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se
relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente a manifestar, no prazo de cinco
dias: sobre a não remoção do(s) bem(bens) adjudicado(s) uma vez que o(a) executado foi intimado a efetuar a entrega dos bens
adjudicados, o qual declarou que efetuaria tanto a entrega, e até mesmo o pagamento de R$ 240,00, desde que a exeqüente
desse quitação da dívida. N. Granada, 20 de abril de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e
assino. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2006.002969-0/000000-000 - nº ordem 1148/2006 - Condenação em Dinheiro - ADELAIDE APARECIDA DE LIMA ME
X SÉRGIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 61 - 1. Tendo em vista o requerimento a fls. 60, onde o(a) requerente (exeqüente)
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