TJSP 27/04/2010 - Pág. 2052 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 700
2052
BATISTA OAB/SP 157790 - ADV EDUARDA GOMES DE VILHENA OAB/SP 249371
196.01.2007.023048-7/000000-000 - nº ordem 1441/2007 - Pedido de Falência - MADEPAR PAPEL E CELULOSE S/A E
OUTROS X ROGERIO LOPES DOS SANTOS - ME - Fls. 324 - Vistos. 1 - Nada oposto e face ao que consta dos autos, e
fls. 316, caso aceite fica nomeado o Advogado Dr. JOSÉ ANTÔNIO LOMONACO para Administrador judicial desta falência.
Intimá-lo. Caso aceite, compromissando-se, fica com vista por 20 dias para conhecimento do processado e manifestação
sobre prosseguimento. Int. Dilig. - ADV CLEBER ROBERTO BIANCHINI OAB/SP 117527 - ADV MÔNICA CRISTINA DE SOUZA
MARTINS OAB/SP 170378 - ADV THAIS MIRENE TAKATU DE MORAES OAB/SP 260548 - ADV FERNANDO JAITER DUZI
OAB/SP 190938 - ADV LORENA CORTES CONSTANTINO OAB/SP 236411 - ADV KARINA ESSADO OAB/SP 264954 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
196.01.2008.009495-3/000000-000 - nº ordem 621/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO COMPROMISSO
COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO POSSE - SANTA BARBARA AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA X
MARCELO CARDOSO VIEIRA E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. 1 - Para os fins aludidos a fls. 60 e verso, nomeio Perito o
Eng. Gonzaga de Moura, vindo laudo depois que o autor pessoa jurídica depositar em conta judicial sua remuneração que
provisoriamente fixo em R$=650,00. ANTES da ida dos autos ao Perito, as partes poderão juntar quesitos e indicar assistente.
Int. Dilig. - ADV RENATO MASO PREVIDE OAB/SP 162484 - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721
196.01.2008.016518-7/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO CORREA ANDRADE
X CARLOS ALBERTO LOURENÇO E OUTROS - Fls. 71 - VISTOS. Diga o credor, em cinco dias, sobre o prosseguimento do
feito. Caso não se manifeste, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação, ficando suspensa a execução. Int. Dilig.
- ADV MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES OAB/SP 98726 - ADV LUIS CARLOS CRUZ SIMEI OAB/SP 118049
196.01.2008.019812-0/000000-000 - nº ordem 1287/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Enriquecimento Ilícito CARLOS ALBERTO PRADO NASCIMENTO X HÉLIO GABRIEL - Fls. 48 - VISTOS. Ante o certificado supra, diga o credor, em
cinco dias. Caso não se manifeste, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação, ficando suspensa a execução. Int.
Dilig. - ADV SÉRGIO VALLETTA BELFORT OAB/SP 197959
196.01.2008.024747-0/000000-000 - nº ordem 1703/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/PEDIDO ANTECIPAÇÃO TUT - JULIANA SILVEIRA LOPES X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
- Fls. 94 - VISTOS. Retomando o andamento do feito, digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando utilidade
e pertinência. Int. - ADV WANDO LUIS DOMINGOS E SILVA OAB/SP 262560 - ADV RONALDO XISTO DE PADUA AYLON OAB/
SP 233804
196.01.2008.025953-7/000000-000 - nº ordem 1797/2008 - Consignatória (em geral) - CIBELE MARQUES DOS SANTOS X
EMPRESA TELEFÔNICA CLARO-CLARO/TESS S.A. - Fls. 102 - Vistos. 1- Vistos os autos da cautelar n. 2098/08 desta Vara,
porque eles estão extintos e prontos para arquivamento, por isso apensá-los aqui, para consideração do que consta daqueles
autos no prosseguimento aqui. 2- Para ciência disso e eventual manifestação, ficam as partes intimadas. Dilig. primeiro. Int. a
seguir. - ADV VANESSA FALEIROS DA CUNHA OAB/SP 185974 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
196.01.2008.026608-4/000000-000 - nº ordem 1857/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PRESBITERIANO
BOM SAMARITANO X RONILSON MÁRCIO PEREIRA - Fls. 115 - VISTOS, 1- Defere-se o que a parte autora requereu a fls. 114,
DEVENDO SER FEITO PELO SISTEMA DE INFORMATICA PELO SR. DIRETOR. Dilig. Int. N. C. ENDEREÇOS FORNECIDOS
PELO BACEN: R. PADRE ANCHIETA, N. 1625 - CENTRO - FRANCA/SP; R. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, N. 4082 - B.
EXPOSIÇÃO - FRANCA/SP; AV.SANTOS DUMONT, N. 278 - V. SANTOS DUMONT - FRANCA/SP; R. BRUNO CILURZO, N.
1630 - VILA RESENDE - FRANCA/SP; R. ABILIO COUTINHO, N. 920 - B.S. JOAQUIM - FRANCA/SP; R. DR. JOSÉ MÁRIO
TAVARES DE OLIVA, N. 239 - CENTRO - ITAÚ DE MINAS/MG; AV. RIO BRANCO, N. 745 - VL. S. DUMONT - FRANCA/SP. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185576 - ADV ELAINE CRISTINA GOMES OAB/SP 259103
196.01.2009.004666-5/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AMAZONAS - PRODUTOS
PARA CALÇADOS LTDA X PJ CALÇADOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 309 - VISTOS, Sobre a informação dos devedores (fls.
307/308) diga a parte credora, em cinco dias, requerendo o que de direito e relativamente ao andamento do feito. Int. - ADV
ADRIANO MELO OAB/SP 185576 - ADV ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246140 - ADV RODRIGO ALVES MIRON
OAB/SP 200503
196.01.2009.006073-8/000002-000 - nº ordem 475/2009 - Indenização (Ordinária) - Incidente de Falsidade - MARCELA
DA SILVA CAVALCANTE X MARCO AURÉLIO GOMES - Fls. 11/12 - Vistos. 1- Não se acolhe o que foi oposto pelo réu deste
incidente a fls. 5 verso, visto que ele está sendo processado em apenso aos autos principais, por isso peças daquela aqui
podem ser conisderadas. Oportunamente, caso com recurso aqui, poderá ser feito traslado de peças. 2- Apesar do mais que dali
constou, este incidente deve prosseguir, porque não se considera manifesta a dita falsidade, nem a dita autenticidade. 3- Por
isso, é necessária e pertinente a prova pericial adiante indicada, visto que fundamentadamente veio arguição de inautenticidade
de escrito, especialmente de assinatura. 4- Tudo mais será decidido ao final. 5- Como constou acima, apesar do mais que
consta dos autos, será encaminhada perícia, e porque em alguns casos em que não se encaminhou processo para perícia,
embora sem total convencimento da sua necessidade, decisões foram reformadas em recurso, para perícia ser feita. Com
isso, risco de invalidação do processo em recurso, levaria a perda de tempo e trabalho pelo retrocesso que isso causaria. Em
razão disso tudo, quando duvidoso, não se tem mais assumido tal risco, preferindo encaminhar para perícia, para mais seguro
prosseguimento e conclusão do processo. 6- Prova requerida pela parte autora do incidente, por isso competiria a tal parte
arcar com adiantamento dos seus custos. Todavia, por ter assistência judiciária, será tentado encaminhamento nos termos das
normas da Defensoria Pública. 7- PELO EXPOSTO : A) não se acolhe o que foi oposto pelo réu deste incidente a fls. 5 verso;
B) apesar do mais que dali constou, este incidente deve prosseguir, porque não se considera manifesta a dita falsidade, nem a
dita autenticidade; C) tudo mais será decidido ao final; D) por isso, é necessária e pertinente a prova pericial adiante indicada,
visto que fundamentadamente veio arguição de inautenticidade de escrito, especialmente de assinatura; E) por ter assistência
judiciária a parte autora deste incidente, será tentado encaminhamento nos termos das normas da Defensoria Pública; Assim,
nomeio Perito Judicial o Bel. VALMIR HENRIQUE GARCIA; F) na forma do CPC as partes poderão juntar quesitos e indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º