TJSP 28/04/2010 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 701
1844
405.01.2010.010299-1/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X ROSANGELA DA SILVA TEIXEIRA - Fls. 30 - Vistos. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 29 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de BUSCA E APREENSÃO requerida por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra
ROSANGELA DA SILVA TEIXEIRA, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando,
conseqüentemente, revogada a liminar. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente
de traslado, se requerido. Indefiro o pedido formulado no 2º parágrafo de fls. 29, tendo em vista que não foi determinado por
este Juízo o bloqueio da transferência do veículo. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz
em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se
os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
405.01.2010.011103-3/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO DA CUNHA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 19 - Diante da contestação apresentada manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV MILENA
CAMARGO KHACHIKIAN OAB/SP 178277 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2010.011600-8/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
HELENA MARIA DA SILVA TAVARES - ME E OUTROS - Fls. 24 - Nota do Cartório: “Mandado de citação negativo, haja vista
o(a) Requerido(a) não mais residir no endereço informado - Manifeste-se o Autor, no prazo legal.” - ADV CHARLES MATEUS
SCALABRINI OAB/SP 225627 - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2010.011627-4/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO JUSTO DO NASCIMENTO
X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls.27: ciência. Resposta de ofício do Serasa. - ADV JOSE
ANTONIO ZANOTTI OAB/SP 126117
405.01.2010.011672-9/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ ANTONIO TAVARES DE
MOURA X REGIANE HENRIQUE FERREIRA SUANO E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes, fls.33, nestes autos da ação de DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO que LUIZ ANTONIO TAVARES DE MOURA move contra REGIANE HENRIQUE FERREIRA SUANO e LUIS
AUGUSTO ROCCO SUANO; e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271
405.01.2010.011830-8/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS GRAMENSE LTDA X BENITO JUNIOR DROGARIA LTDA ME - Fls. 51 - A Exeqüente não
atendeu, integralmente, o despacho proferido às fls.34. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que autentique os documentos
de fls.25/29, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV FERNANDO DONIZETI RAMOS OAB/SP 188726
405.01.2010.012203-3/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDREZA ROBERTA DE BARROS
SANTOS X PONTO FRIO GLOBEX UTILIDADES S/A - Fls. 67 - Nota do Cartório: Ciência do ofício vinda da Associação
Comercial! - ADV LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR OAB/SP 117069 - ADV LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 288313
405.01.2010.012228-4/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO MORECI X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 32 - “J. Mantenho a decisão agravada. Certifique-se a interposição do agravo de instrumento na
capa dos autos. Int.” - ADV TALITA SANTOS DE MORAES OAB/SP 223213
405.01.2010.013046-2/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE CARVALHO DA SILVA X
PAULO LEITE DE LIMA - Fls. 29 - Por ora, cumpra-se o despacho proferido às fls.27, no tocante a autenticação dos documentos
acostados às fls.06/07, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2010.015228-0/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Ação Monitória - OSASTEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA
LTDA X ARLEIDE VITORINO DA SILVA - Fls. 33 - No prazo de emenda, comprove a Requerente, documentalmente, que a
empresa Mcrakawa Decorações e Buffet se trata de nome fantasia de Arleide Vitorino da Silva como mencionado na inicial,
fls.02, sob pena de indeferimento. Int. - ADV PAULO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 149024
405.01.2010.015265-7/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Declaratória (em geral) - RICARDO GONCALVES DOS SANTOS E
OUTROS X ROSSI RESIDENCIAL S/A E OUTROS - Inviável o acolhimento do pleito contido no item “I” da inicial. Especifiquem
os Autores objetiva e concretamente quem deve compor o pólo passivo desta ação, no prazo de emenda, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSEFA HILDA SANTOS GUANDALINI OAB/SP 140762
405.01.2010.015268-5/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Embargos à Execução - THAISA LAMANA MENDES DE CARVALHO
X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 10 - 1)Despacho estes autos à vista do processo de execução, ordem
número 1621/2008. 2)Diante da determinação de fls.117 da Execução, foi autuada a petição de fls.02/09 como Embargos à
Execução. 3)Para regularidade deste feito, deverá a Embargante, no prazo de dez dias: a)aditar a inicial para atender o disposto
no artigo 282 e incisos do Código de Processo Civil; b)recolher a taxa judiciária; c)regularizar a sua representação processual;
d)juntar cópia da petição inicial, título executivo e procuração do Embargado, constantes nos autos acima mencionados. Pena:
Indeferimento. Int. - ADV ARTHUR CARUSO JUNIOR OAB/SP 57925 - ADV ADRIANO NANNI CAPOCCHI OAB/SP 214074
405.01.2010.015999-0/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ESDRA GONÇALVES XAVIER - No prazo de emenda, comprove o Requerente, documentalmente, que incorporou o
Banco Finasa S.A., bem assim, regularize a sua representação processual, uma vez que a assinatura constante no instrumento
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