TJSP 28/04/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 701
2020
MERCANTIL S A X ISRAEL RAIMUNDO - (ciência do trânsito em julgado da sentença) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
431.01.2009.005167-0/000000-000 - nº ordem 1243/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER
- VALCLIDES DE OLIVEIRA X ANSELMO MATURANA - Fls. 66 - VISTOS. Acolho a indicação dos Assistentes Técnicos do
requerido (fls. 65), bem como aprovo os quesitos apresentados pelas partes (v. fls. 61/62 e 63/64). Submetam-se os quesitos
ao perito. Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Int.-se. - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP 107279 - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.005193-0/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SALETE CAMPANHA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 74 - V. Acolho a indicação do assistente técnico de fls. 70 (INSS),
bem como, aprovo os quesitos de fls. 72/73(INSS). Perícia em 45 dias. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP
107813 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP
145941
431.01.2009.005193-0/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SALETE CAMPANHA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77 - V. Aguarde-se a perícia médica (v. fls. 75). Int.-se. - ADV
EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.005194-2/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROGERIO CAMARGO
X DIONISIO FRASCARELI ME - Fls. 76/77 - VISTOS. 1-Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que não
está se discutindo nestes autos a revisão do contrato de financiamento, mas desconstituição de negócio jurídico, o qual, segundo
consta na narrativa da inicial, foi entabulado com o Requerido. Não havendo irregularidades no feito, declaro-o saneado. 2-Defiro
a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, a qual deverá ser designada
oportunamente. 3-Defiro a realização de perícia grafotécnica no documento de fls. 59/60 nomeando para tanto Sr. FRANCISCO
MARTORI SOBRINHO. 4-As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de cinco (05) dias (art.
421, §1º, inciso I e II, do CPC). 5-Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez (10) dias após
a intimação das partes da apresentação do laudo (CPC art. 433, parágrafo único). 6-Intime-se para o Perito estimar seus
honorários. 7-Defiro o ofício à Financeira requerido pelo Autor. 8-Int-se. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
- ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931
431.01.2009.005202-9/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Ação Monitória - ZIGOMAR FERREIRA DA SILVA X ANDREA
MARIA CORADI MATANO - Fls. 63/64 - VISTOS. 1-Pugna o contestante, inicialmente, a extinção do feito, por ilegitimidade ativa,
ante a ausência de “causa debendi”, porquanto não ocorreu o negócio subjacente envolvendo as partes. Ocorre que a ação
monitória prescinde de declinação da causa debendi. Isso porque, a posse do título faz presumir o seu não pagamento. Esse
também é o entendimento Jurisprudencial. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO QUE PERDEU
A EFICÁCIA EXECUTIVA. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. É desnecessária a indicação da causa
debendi em ação monitória fundada em título de crédito que perdeu a eficácia executiva. Ressalva pessoal” (STJ - AgRg.
Nos EDcl no REsp 418.664-PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, J. 11/11/2002, DJ de 24.02.2003, p.226). PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.
EMITENTE. 1 - Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que na ação monitória, instruída com cheque prescrito, é
desnecessária a demonstração da causa de sua emissão, cabendo ao réu (emitente) o ônus da prova da inexistência do débito.
2 - Recurso especial conhecido e provido” (STJ - Resp 537.038-RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, J. 02/08/2005,
DJ de 22.08.2005, p. 281)” (APELAÇÃO COM REVISÃO nº 7.120.923-3, Relator Des. Gilberto dos Santos, j. 1.3.2007). Fica,
portanto, indeferida referida preliminar. 2-Com relação a instauração do incidente de falsidade pretendido, considerando que o
prazo previsto no art. 390 do CPC é preclusivo e que o documento ora impugnado foi apresentado com a petição inicial, deixo
de admitir, por intempestividade, o incidente de falsidade e conseqüentemente a suspensão do feito. 3- Extrai-se dos autos que
a controvérsia reside especificamente na validade do documento em virtude da alegação de falsidade da assinatura do suposto
emitente do título. 4-Por essa razão defiro apenas a produção de prova pericial, nomeando para tanto o Sr. FRANCISCO
MARTORI SOBRINHO, ao qual cumpre orçar seus honorários no prazo de dez dias. Concedo o mesmo prazo para que as partes
apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Int.-se. - ADV GUSTAVO RESENDE MELO OAB/MG 89231 - ADV ELIEL
OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.005390-0/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO EMYDIO
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 63 - Vistos. Para melhor rescalonamento de pauta, redesigno
a audiência de fls. 62 para 01/07/2010, às 14:30 horas. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV
LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.005609-6/000000-000 - nº ordem 1360/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S A X JOSE
ALVES MARINHO - (aguard. prosseguimento dpo feito, haver decorrido o prazo legal sem que o autor se manifestasse sobre
a certidão of. de justiça que deixou de proceder a citação do requerido por ter falecido, no silêncio por 30 dias, sob pena de
extinção) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
431.01.2010.000292-2/000000-000 - nº ordem 86/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LAUDISMIR
MAZENADOR X CLAUDECI APARECIDO FIORENZI E OUTROS - Fls. 58 - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas. Int.-se. - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP
253172 - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152 - ADV RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES OAB/
SP 240674
431.01.2010.000435-8/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Declaratória (em geral) - GENI ZABALIA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 119 - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência de cada uma delas. Int.-se. - ADV FLÁVIO TAMANINI OAB/SP 213195 - ADV LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR
OAB/SP 209644
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º