TJSP 29/04/2010 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 702
1279
dos autos à exequente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL
JUNTADA AOS AUTOS EM 12/03/2010). (REL. 71/10-A). - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
590.01.2002.004673-8/000000-000 - nº ordem 1302/2002 - Modificação de Guarda - C. O. M. E OUTROS X M. C. D. S. PROCESSO Nº 1302/02 VISTOS, Fls. 59/60: defiro. Expeça-se novo Termo de Guarda Definitiva. Expeça-se ofício ao Cartório
de Registro Civil solicitando Certidão de Registro de Nascimento atualizada da menor. Int. ( MANDADO ESTA PRONTO PARA
ASSINAR). REL. 64/10 - ADV LUIZ GEORGE NAVARRO OAB/SP 58918 - ADV DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO
DOS SANTOS OAB/SP 262978
590.01.2003.004622-5/000000-000 - nº ordem 1313/2003 - Execução de Alimentos - A. A. D. S. F. R. P. A. S. F. E OUTROS
X C. F. - Proc. nº 1313/03. Vistos. Fls. 177: ciente o Juízo. Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 175. Int. REL. 64/10 ADV ELAINE ALCIONE DOS SANTOS OAB/SP 125906 - ADV SONIA CRISTINA DALL’AMICO OAB/SP 139560 - ADV PAULO
CALIXTO BARTOLOMEU SIMONI OAB/SP 27191
590.01.2003.005114-0/000000-000 - nº ordem 1363/2003 - Usucapião - ALDOVANDO GUIMARAES FILHO X EDUARDO
SEGUIN PERES E OUTROS - PROCESSO Nº 1363/03 VISTOS, Fls. 249/256: nada a apreciar, uma vez que as petições já se
encontram juntadas aos autos. No mais, aguarde-se a manifestação do autor nos termos do despacho de fls. 248. Int. REL.
64/10 - ADV CARLOS ROBERTO RUIZ BALDE OAB/SP 168272 - ADV SILVIO SOARES OAB/SP 155834 - ADV ANTONIO
MARCOS GONCALVES ABUSSAFI OAB/SP 120578 - ADV DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO OAB/SP 232969
590.01.2003.005114-0/000000-000 - nº ordem 1363/2003 - Usucapião - ALDOVANDO GUIMARAES FILHO X EDUARDO
SEGUIN PERES E OUTROS - PROCESSO Nº 1363/03 VISTOS, Nos termos da cota do Ministério Público de fls. 266, intime-se
a União, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste-se quanto aos termos da petição de fls. 264/265. Int.
REL. 64/10 - ADV CARLOS ROBERTO RUIZ BALDE OAB/SP 168272 - ADV SILVIO SOARES OAB/SP 155834 - ADV ANTONIO
MARCOS GONCALVES ABUSSAFI OAB/SP 120578 - ADV DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO OAB/SP 232969
590.01.2003.005114-1/000001-000 - nº ordem 1363/2003 - Usucapião - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária ALDOVANDO GUIMARÃES FILHO X ARMÊNIO JACINTO DA CRUZ E MARIA CELESTE GASPAR DA CRUZ - Fls. 20 - Proc.
n º 1.363/03-A Vistos. Diante do contido na certidão retro, devolvo o prazo aos embargados, a fim de que se manifestem para
os termos da determinação de fls. 15, no prazo legal. Intimem-se, com urgência. REL. 64/10 - ADV SILVIO SOARES OAB/SP
155834 - ADV ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI OAB/SP 120578 - ADV SYLVIA PAULA GONÇALVES ABUSSAFI
OAB/SP 127857
590.01.2003.005114-1/000001-000 - nº ordem 1363/2003 - Usucapião - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária ALDOVANDO GUIMARÃES FILHO X ARMÊNIO JACINTO DA CRUZ E MARIA CELESTE GASPAR DA CRUZ - Fls. 18 - Proc. n
º1.363/03-A Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia, com urgência, quanto ao alegado na petição de fls. 16/17, tornando
imediatamente conclusos. Cumpra-se. Int. REL. 64/10 - ADV SILVIO SOARES OAB/SP 155834 - ADV ANTONIO MARCOS
GONCALVES ABUSSAFI OAB/SP 120578 - ADV SYLVIA PAULA GONÇALVES ABUSSAFI OAB/SP 127857
590.01.2003.012774-9/000000-000 - nº ordem 2252/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - GRACILIANO CASSEMIRO
DE SOUZA X INSS - Proc. nº 2252/03 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos com observância das formalidades
legais. Int. Rel. 64/10 - ADV JOSE ABILIO LOPES OAB/SP 93357 - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 - ADV ANGELA
MARIA DE BARROS GREGORIO OAB/SP 204590
590.01.2004.011673-4/000000-000 - nº ordem 208/2004 - Execução de Alimentos - L. D. S. V. S. R. P. D. S. V. X N. S. D. S.
- Proc. 208/04. Vistos. O executado não efetuou o pagamento total da dívida alimentar que consensualmente se comprometeu
(fls.54/61), embora intimado por Edital para tanto (fls. 206), nem efetuou a amortização periódica do débito, não demonstrando
estar agindo com lealdade e boa fé não só com o Juízo, mas também, e principalmente, com sua filha. Por essa razão, acolho
o requerimento de fls.210 e 216/217, com o qual concordou o Ministério Público a fls. 208, para decretar a prisão civil do
executado, Nilton Silva dos Santos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, expedindo-se o competente mandado, encaminhando-se
aos órgãos competentes para integral cumprimento. Ciência ao Ministério Público. Int. REL. 64/10 - ADV ELZA APARECIDA
CHIMINO OAB/SP 120868 - ADV CLEIDE SIQUEIRA PEREIRA OAB/SP 96027 - ADV TANIA CRISTINA SANTOS DIAS DA SILVA
OAB/SP 137186 - ADV ALEX MANOEL JARDIM VELASCO OAB/SP 190141
590.01.2004.001809-8/000000-000 - nº ordem 972/2004 - Execução de Alimentos - Y. V. D. S. X W. N. P. D. S. - Fls. 69 - J.
DEFIRO, SE EM TERMOS. Rel. 64/10 - ADV JOSE ABILIO LOPES OAB/SP 93357 - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 ADV LUCIANA ARAUJO CARVALHO OAB/SP 150630
590.01.2004.003861-9/000000-000 - nº ordem 1188/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ITARARE X MARIA APARECIDA SILVA TELES - Fls. 371 - Proc. nº 1188/04. Vistos. Face a certidão de fls.370,
manifeste-se o autor, com urgência. Int. ( FLS. 370 - Certifica que não há juntada a ser feita nestes autos, e também que
decorreu o prazo legal do despacho de fls. 369, sem que o autor se manifestasse). REL. 64/10 - ADV AUREO BERNARDO
JUNIOR OAB/SP 187187 - ADV JOSIANE CRISTINA SILVA BERNARDO OAB/SP 230209
590.01.2005.006030-3/000000-000 - nº ordem 504/2005 - Indenização (Ordinária) - HILMAR GONÇALVES FRANCISCO X
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Fls. 1136-1147 - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE A RÉ E OS DENUNCIADOS, nos moldes do
que estatui o artigo 75, inciso I, do Código de Processo Civil, a pagarem ao autor, a título de danos materiais, a quantia de
R$ 3.153,20 (três mil, cento e cinqüenta e três reais, e vinte centavos), sendo que cada parcela que a compõe deverá ser
atualizada monetariamente a partir da data lançada nos seus respectivos comprovantes (fls. 44, 53, 56, 57, 67, 72/73, 374,
396, 400, 420, 428, 441, 455 e 490). Quanto aos danos morais, CONDENO SOLIDARIAMENTE A RÉ E OS DENUNCIADOS,
também, a pagarem ao autor o valor total equivalente a 700 (setecentos) salários mínimos atualmente vigentes, isto é, R$
357.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete mil reais), que deverá ser corrigido a partir desta data, sendo que tanto esta quantia,
quanto aquela referente aos danos materiais, sofrerão a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar
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