TJSP 30/04/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 703
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em ordem. 1. Foi feito o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 2. Expediu-se o mandado para realização do ato e para
a citação. 3. Infrutífera a finalidade (busca). 4. Pretende-se a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito.
É o relato. Fundamento e decido. 1. Defiro a pretensão. 2. Converto a ação de busca e apreensão em ação de depósito (artigo
4º do Decreto Lei n. 911/1969). 3. Efetue a serventia as necessárias anotações e retificações, inclusive, junto ao serviço de
distribuição. 4. Citem(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s) para no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 902 do Código de Processo Civil):
(a) entregar a coisa; (b) depositá-la em juízo; (c) consignar o equivalente, e conforme o valor do débito (Súmula n. 20 do 1º
TACivSP) ou (d) oferecer defesa contra a pretensão. Cientifique o(a)(s) interessado(a)(s) a respeito das penalidades pela revelia
processual. 5. Conforme reiterada jurisprudência, não cabe a prisão civil (Lei nº 10.931/2004, com revogação dos preceitos
autorizadores da custódia, artigo 1º do Decreto-lei nº 911/1969 e artigo 66 da Lei nº 4.728/1965). Este é o entendimento da
jurisprudência (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação com revisão nº 884434-0/0, Comarca de Orlândia, 31ª
Câmara, j. 30.11.2005, v.u.). Cabe a conversão, inclusive porque existe um título, com representação da obrigação, para a
satisfação do crédito. 6. Indique o requerente o endereço em que pretende a citação do réu. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dr.
João Flávio, atender ao último parágrafo de fls. 89). - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2007.009607-3/000000-000 - nº ordem 1654/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA ROSA SAMPAIO DE
ABREU X SASSE- CAIXA SEGUROS - Fls. 149 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2007.009607-3/000000-000
Nº de controle: 1654/2007 Vistos. Processo em ordem. Reitere-se a intimação retro. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
19 de abril de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Renato Salim; Dr. Aldir Paulo, providencie(m) cópia do
questionário de avaliação da seguradora quando da celebração do contrato, conforme determinado a fls. 78. Prazo de 20 dias)
- ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO
CASTRO DIAS OAB/SP 138597
404.01.2008.000307-9/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Inventário - MARIA PEREIRA BONETTI X MARIO BONETTI - Fls.
50 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.000307-9/000000-000 Nº de controle: 94/2008 Vistos. Processo em
ordem. Retifique o inventariante as primeiras declarações, com as regularizações solicitadas na cota de fls. 45 verso. Comprove
o recolhimento ou isenção do ITCMD, conforme fls. 47/48. Prazo de trinta dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16
de abril de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Adalberto, manifeste-se) - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP
217090
404.01.2008.000541-6/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ALDEJAN VITAL DOS ANJOS - Fls. 68 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.000541-6/000000-000 Nº
de ordem: 173/08 Vistos. Vistos. Intime-se o(a) credor(a), pessoalmente para, no prazo de 48 horas (art. 267, § 1º do CPC)
promover o andamento do processo,sob pena de extinção por abandono. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 15 de abril de 2010.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (carta de intimação expedida) - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310
404.01.2008.000804-3/000000-000 - nº ordem 251/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. L. C. X C. A. C. - Fls.
104 - Vistos. Processo em ordem. Com cópia de fls. 96 e 102, oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal para informar
de onde partiu a ordem de bloqueio? (número do ofício recebido, nº do processo, em que data, autoridade que determinou),
uma vez que a ordem de bloqueio não partiu deste processo. - ADV RAFAEL PERISSINI OAB/SP 241070 - ADV FERNANDO
ANTONIO CAVALLARI OAB/SP 245198
404.01.2008.001869-4/000000-000 - nº ordem 560/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X IEDA MARTA
DO NASCIMENTO - Fls. 69 - Vistos. Processo em ordem. 1. Para prosseguimento, designo audiência prévia para a tentativa de
conciliação das partes litigantes para o próximo DIA 13 DE JULHO DE 2010, às 13:45 horas, intimando-se as partes pessoalmente
(se a natureza da causa exigir-questões de estado), cientificando os patronos e o órgão ministerial, este se necessário. 2.
Havendo poderes específicos dos patronos para transigirem, fica dispensada a presença pessoal das partes (exceto nas causas
de estado). 3. Consigno que não haverá prejuízos as partes se não comparecerem, pois, significará a falta de interesse no
acordo. 4. Não havendo possibilidade de acordo, o processo poderá ser julgado antecipadamente, ou ser saneado na audiência.
Intime-se e cumpra-se (Dr. Antonio Rogério retirar certidão da contracapa) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV
MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111
404.01.2008.002168-5/000000-000 - nº ordem 643/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ MARIO BRAGA X COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 324 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.0021685/000000-000 Nº de controle: 643/2008 Vistos. Processo em ordem. Fls. 248/255, 258/300 e 302/323: Dê ciência ao requerido,
com possibilidade de manifestação em dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 13 de abril de 2010. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. José Maria, Dr. Abrahão, manifestem-se) - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302
- ADV SÍLVIO ARANTES DE OLIVEIRA OAB/GO 16291 - ADV SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/GO 26032 - ADV
ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2008.002251-7/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X WALTER
MANOEL RODRIGUES - Fls. 87 - Vistos. Processo em ordem. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2008.002275-5/000000-000 - nº ordem 679/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IEDA MARTA DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. IEDA MARTA DO
NASCIMENTO, qualificada e representada nos autos (fls. 10/12), fundamentada nos preceitos legais indicados, ajuizou a
presente Ação Previdenciária [recebimento do benefício previdenciário da ‘aposentadoria pela invalidez’] - com o trâmite pelo
rito processual ordinário - contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), igualmente qualificado e representado
(fls. 67). A requerente informou (a) a incapacidade para o exercício da atividade do trabalho, (b) a vinculação junto ao sistema
e (c) a necessidade de fruição do benefício. A requerente pediu (a) a formalização da citação e das intimações necessárias,
(b) o julgamento da procedência, e anexou documentos na petição inicial (fls. 02/36). Processamento. Informações da Justiça
Federal (fls. 41/42) - distribuição de ações previdenciárias. Certidão da serventia sobre a distribuição de ações previdenciária
na Comarca de Orlândia (fls. 44). Constatação do endereço (fls. 45v), objetivando a aferição da competência. Citação (fls. 51).
Defesa ofertada contra a pretensão (fls. 53/67) impugnando-a especificadamente. Réplica (fls. 70/75). Momento processual para
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