TJSP 30/04/2010 - Pág. 2352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 703
2352
acrescido de juros de 1% ao mês, contado da citação. Quanto aos danos morais o pedido é improcedente. Sem condenação em
custas e honorários. P.R.I.C. ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA- OAB/SP 200.345- FABIO LUIS DA COSTA BALDELIMOAB/SP 284.146
VALOR DO PREPARO: 1% do valor da causa + 2% do valor da condenação, respeitando-se o valor mínimo de 5 UFESP
para cada parcela e porte de remessa R$ 25,00 por volume.
PROC. Nº 297/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X SONIA VIEIRA DE CARVALHO sentença de fl.
08: Trata-se de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra SONIA VIEIRA DE CARVALHO,
embasada em divida contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s). Ocorre que a ação
encontra-se prescrita, já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código Civil. No
mais, por se tratar de ação de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se fundamenta seu pedido. Isto
posto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 269, IV do CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDO- OAB/SP 181.813
PROC. Nº 299/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X CLEITON LUIZ DE FARIA sentença de fl. 08:
Trata-se de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra CLEITON LUIZ DE FARIA, embasada
em divida contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s). Ocorre que a ação encontra-se
prescrita, já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código Civil. No mais, por se
tratar de ação de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se fundamenta seu pedido. Isto posto,
indefiro a inicial, nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 269, IV do CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDO- OAB/SP 181.813
PROC. Nº 301/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X CLEIDE SIMÕES VERAS FERREIRA sentença
de fl. 08: Trata-se de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra CLEIDE SIMÕES VERAS
FERREIRA, embasada em divida contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s). Ocorre
que a ação encontra-se prescrita, já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código
Civil. No mais, por se tratar de ação de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se fundamenta seu
pedido. Isto posto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 269, IV do CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDO- OAB/SP
181.813
PROC. Nº 303/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X JOÃO LUIZ COELHO sentença de fl. 09: Trata-se
de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra JOÃO LUIZ COELHO, embasada em divida
contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s). Ocorre que a ação encontra-se prescrita,
já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código Civil. No mais, por se tratar de ação
de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se fundamenta seu pedido. Isto posto, indefiro a inicial,
nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, IV do
CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDO- OAB/SP 181.813
PROC. Nº 305/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X JUCARLA MARIA SPINOZA sentença de fl.
12: Trata-se de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra JUCARLA MARIA SPINOZA,
embasada em divida contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s). Ocorre que a ação
encontra-se prescrita, já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código Civil. No
mais, por se tratar de ação de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se fundamenta seu pedido. Isto
posto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 269, IV do CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDO- OAB/SP 181.813
PROC. Nº 307/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X OBIANA PEREIRA sentença de fl. 12: Trata-se
de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra OBIANA PEREIRA, embasada em divida
contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s). Ocorre que a ação encontra-se prescrita,
já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código Civil. No mais, por se tratar de ação
de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se fundamenta seu pedido. Isto posto, indefiro a inicial,
nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, IV do
CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDO- OAB/SP 181.813
PROC. Nº 313/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X DEBORA APARECIDA ARAUJO sentença de fl.
30: Trata-se de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra DEBORA APARECIDA ARAUJO,
embasada em divida contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s). Ocorre que a ação
encontra-se prescrita, já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código Civil. No
mais, por se tratar de ação de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se fundamenta seu pedido. Isto
posto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 269, IV do CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDO- OAB/SP 181.813
PROC. Nº 315/10 COBRANÇA- MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA X MARIA APARECIDA GUALBERTO SALES sentença
de fl. 08: Trata-se de ação de Cobrança proposta por MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA contra MARIA APARECIDA
GUALBERTO SALES, embasada em divida contraída pelo(a) requerido(a), representada pela(s) nota(s) promissória(s) anexa(s).
Ocorre que a ação encontra-se prescrita, já que decorrido o lapso temporal de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I
do Código Civil. No mais, por se tratar de ação de conhecimento, a autora cumpre comprovar a relação fática na qual se
fundamenta seu pedido. Isto posto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 295, IV do CPC e, em conseqüência,JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 269, IV do CPP cc art. 219, § 5º do CPC. P.R.I e arquive-se. ADVS: RONALDO TOLEDOOAB/SP 181.813
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