TJSP 30/04/2010 - Pág. 318 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 703
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Luiz Santamaria Regalgo - Fls. 302: Vistos Antes de deferir o processamento do agravo, comprove a agravante o recolhimento
integral do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de não conhecimento. Prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a)
Sebastião Carlos Garcia - Advs: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - MAURICIO PIVA TAMAIO
(OAB: 231654/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 994.08.027886-5 (0578161.4/0-00) - Apelação - SÃO PAULO - FAMILIA - Apelante: Felipe Augusto Napoli - Apelante:
Alessandra Napoli Lopes - Apelante: Frederico Augusto Napoli - Apelado: Jose Napoli - Apelado: Paschoalina Rovito Napoli Interessado: Sumaia Maria Puglisi - Fls. 556: Vistos. I. Fls. 543/545: Inviável o acolhimento do pedido de suspensão da carta de
adjudicação expedida pelo Juízo onde tramitou o arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Paschoalina Rovito Napoli.
A matéria discutida nestes autos de petição de herança, na qual se busca o reconhecimento de herdeiros necessários que
teriam sido preteridos, revela-se controversa, e, portanto, não autoriza a medida pleiteada. II. Anote a Serventia o impedimento
do Doutor Roberto Caruso Castabile e Solimene, Juiz Substituto em Segundo Grau, integrante desta E. Sexta Câmara de Direito
Privado, para atuar neste autos ou em sede de eventuais embargos infringentes, seja como revisor ou vogal, tendo em vista sua
atuação no feito em primeira instância e decisões por ele proferidas, especialmente aquelas de fls. 137, 147/148. III. Voto nº
9.892. Segue relatório em separado. - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Helena Ribeiro Tannus de Andrade Ribeiro (OAB:
80470/SP) - Martha Dimov Santiago (OAB: 35490/SP) - Jussara Vibrio Massaglia Rovito (OAB: 81494/SP) - Pátio do Colégio,
sala 411
Nº 994.09.299697-1/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Sul America Companhia de Seguro Saude
- Embargado: Thais Regina Bittencourt de Castro - Fls. 784: I) Vistos. Voto 16.551. À mesa. II) Fls. 775: nada a deliberar a
esta altura e nesta instância, já que se trata de matéria de execução, cuja apreciação cabe ao Magistrado de primeiro grau.
I. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Lisandra de Araujo Rocha Godoy Casalino (OAB: 157360/SP) - DIOGO RICARDO
PROCÓPIO DA SILVA (OAB: 287969/SP) - Jaques Bushatsky (OAB: 50258/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 990.10.182441-8 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. B. F. - Agravado: K. C. F. - Fls. 85: V. Não
convencido da relevância das alegações e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nego efeito para suspender o
curso do processo na origem até julgamento do recurso. Justifica-se. Não bastasse a situação de per se continuar complexa,
o laudo médico é superficial e o varão disse que ele promoveu a ação de separação de corpos, quando a prova documental é
no sentido inverso, com grave troca de increpações (fls. 7 item oito e 14). De melhor tom obter-se maiores esclarecimentos.
Dispenso informações e determino intimação da agravada para, em querendo, responder no prazo legal. Após, ao parecer da
D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Roberto
Solimene - Advs: LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA (OAB: 144329/SP) - MAYRA DOMINGUES DE SOUSA (OAB:
285753/SP) - GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB: 205201/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 994.05.102457-6 (0415343.4/0-00) - Apelação - Mococa - Apelante: Wgm Comercial Ltda M e - Apelante: Elias Bora Apelante: Neuza Galdino Bora - Apelante: Banco do Brasil S A - Apelado: Banco do Brasil S A - Apelado: Wgm Comercial Ltda M
e - FLS. 196: Fls. 192/193: A questão é própria de dúvida de competência e não de distribuição. Redistribua-se o presente feito
a uma das câmaras entre a 11ª a 24ª, bem como 37ª e 38ª, da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator sorteado,
sendo que em caso de discordância deverá ser suscitada a dúvida. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Orestes Mazieiro
(OAB: 90426/SP) - . - Nanci Aparecida Regaini (OAB: 157928/SP) - Valdir de Carvalho Martins (OAB: 93570/SP) - Jose Antonio
Frigini (OAB: 115369/SP) - . - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 994.03.094595-9 (0297016.4/0-00) - Apelação - Santos - Apelante: Evaldo da Costa Moraes - Apelante: Maria Cristina
Pazos de Oliveira Moraes - Apelado: Marcelo Paulo da Silva - Apelado: Ana Lucia Mendes Viana da Silva - Fls. 202: Vistos
Primeiramente determino a juntada do print extraído do site do Tribunal de Justiça noticiando, fundamentalmente, composição
amigável do aqui autor com o banco Bradesco no âmbito da ação de imissão tendo por objeto o mesmo imóvel do presente
recurso. Em razão desse fato com notória relevância para o julgamento do apelo, determino a requisição, junto ao Juízo de origem
em que tramitou a ação supra referida, de xerocópia do inteiro teor da referida composição amigável. Após cls. - Magistrado(a)
Sebastião Carlos Garcia - Advs: Izacarla Rodrigues Galvao de Azevedo (OAB: 89194/SP) - Ana Luiza Lopes Agapito (OAB:
135742/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 990.10.148788-8 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: A. A. da C. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F.
R. de P. - Paciente: F. T. da S. - Fls. 17: Vistos. Mantenho o indeferimento da liminar por seus próprios fundamentos. No mais,
cumpra-se a r. decisão de fls. 02/vº, requisitando-se informações junto à autoridade, dita coatora, abrindo-se vista após à d.
Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Adriano Antunes da Costa (OAB: 255004/SP) Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 990.10.149529-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Agravado:
Delciana Aguiar da Costa - Fls. 614/615: Vistos. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, nos autos da Ação de
Indenização de Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência, que lhe promove DELCIANA AGUIAR DA COSTA, lançou
objeção contra a r. decisão xerocopiada às fls. 612, que recebeu o recurso adesivo da Agravada, determinando a remessa dos
autos à superior instância. Segundo a Agravante, o recebimento do recurso adesivo de fls. 591/601, fere o princípio da unicidade
recursal, posto que a Agravada, contra a mesma decisão, aviou Recurso de Apelação (fls. 542/553), configurando, pois, utilização
de duas vias processuais para a impugnação do mesmo ato judicial. Em face da similitude dos fundamentos recursais (vide as
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