TJSP 30/04/2010 - Pág. 588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 703
588
Int. - ADV ALEXANDRE CESTARI RUOZZI OAB/SP 120662 - ADV GLEZIO ANTONIO ROCHA OAB/SP 13492 - ADV DANIEL
DE LIMA CABRERA OAB/SP 217719 - ADV THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554 - ADV TATIANE ACHCAR OAB/
SP 214652
554.01.2007.046067-1/000000-000 - nº ordem 2246/2007 - Ação Monitória - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP X JOSE DIAS GRILLO E OUTROS - Fls. 338 - Nos termos do art. 398 do Código de
Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a petição e os documentos juntados à fls. 281/337, em cinco dias. A seguir, tornem
conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE CESTARI RUOZZI OAB/SP 120662 - ADV GLEZIO ANTONIO ROCHA OAB/SP 13492 - ADV
THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554
554.01.2007.046564-6/000000-000 - nº ordem 2260/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA
HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP X DANIELA BERTOLLOTTI FERRARI E OUTROS - Fls. 466
- Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora sobre a petição e os documentos juntados à fls.
427/465, em cinco dias. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE CESTARI RUOZZI OAB/SP 120662 - ADV GLEZIO
ANTONIO ROCHA OAB/SP 13492 - ADV THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554 - ADV TATIANE ACHCAR OAB/SP
214652
554.01.2007.046564-6/000000-000 - nº ordem 2260/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA
HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP X DANIELA BERTOLLOTTI FERRARI E OUTROS - Fls. 523 Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se a ré sobre a petição e os documentos juntados à fls. 467/522,
em cinco dias. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE CESTARI RUOZZI OAB/SP 120662 - ADV GLEZIO ANTONIO
ROCHA OAB/SP 13492 - ADV THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554 - ADV TATIANE ACHCAR OAB/SP 214652
554.01.2007.046599-0/000000-000 - nº ordem 2265/2007 - Indenização (Ordinária) - NADIR MOREIRA DA SILVA X VIAÇÃO
SÃO JOSÉ DE TRANSPORTE LTDA E OUTROS - Fls. 98 - Comprove o autor seu comparecimento à perícia médica designada
para o dia 05/11/2009, no Imesc. Int. - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP
51407 - ADV SANDRA MARA GUERRERO OAB/SP 130733
554.01.2007.047105-4/000000-000 - nº ordem 2292/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X BRAENCO
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 57: O autor deverá comprovar nos autos a entrega dos ofícios expedidos
às fls. 48/53, retirados às fls. 56. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
554.01.2007.047159-3/000000-000 - nº ordem 2297/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CECILIA RENSO
MADEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 121 - Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 102/107), já transitado em julgado (fls. 120).
Aguarde-se provocação pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 475-j, parágrafo quinto do Código de Processo Civil.
Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int - ADV VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO OAB/SP 100350 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
554.01.2008.001923-2/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JULIO DA COSTA SANTOS - Sentença nº 286/2010 registrada em 25/02/2010 no livro nº 344 às Fls. 140: Posto isto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
declarando, em conseqüência, cessada a eficácia da liminar deferida à fls. 18. Transitada em julgado, comunique-se e arquivese. P. R. I. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROMAGNA DE LIMA OAB/SP 261012
554.01.2008.002535-9/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO AUTOMOTIVO ÁGUIA
AZUL LTDA X BETEL DO BRASIL SERVIÇOS LTDA EPP - Fls. 77: Ciência da certidão: até a presente data, não foi comprovada
a distribuição da carta precatória. - ADV RENATO DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 167244
554.01.2008.003018-2/000000-000 - nº ordem 140/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DE
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - LOURIVAL ARAUJO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 75 Fls. 074: Defiro a vista dos autos, pelo prazo requerido (dez dias). Int. - ADV PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO OAB/SP
89878 - ADV IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO OAB/SP 64599 - ADV FABIO HENRIQUE SGUERI OAB/SP 213402
554.01.2008.004511-1/000000-000 - nº ordem 195/2008 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRE DONIZETI CRISTAL X
CAR SYSTEM ALARMES - CENTRAL SAT PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME - Fls. 102 - Digam as partes, em cinco dias:
se tem provas a produzir, justificadamente, e se tem interesse na realização de audiência preliminar (art. 331 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV EVERSON ALMEIDA SANTOS OAB/SP 195194 - ADV FLAVIA GUERINO PEPERAIO OAB/SP 167271
- ADV MARCOS EDUARDO DE SOUZA ESTEVES OAB/SP 200247 - ADV ISAAC CRUZ SANTOS OAB/SP 159997
554.01.2008.004472-1/000000-000 - nº ordem 202/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A X
MARCIA CRISTINA PITARELLO - Fls. 82: Ciência do ofício resposta da Delegacia da Receita Federal; Fls. 83: Ciência do ofício
resposta do SERASA. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/
SP 187089
554.01.2008.012852-8/000000-000 - nº ordem 550/2008 - Acidente do Trabalho - JOSE CLÓVIS SOLDATTI X INSS - Fls.
399 - 1. Digam sobre o laudo e se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade. Em caso
negativo, apresentem alegações finais. 2. Observo que, ordinariamente, é desnecessária a prova oral. A jurisprudência é farta
e taxativa, como se constata nestes arestos: JTACSP 87/391: “Em se tratando de ação acidentária, evidente resulta que a
prova testemunhal não pode sobrepujar a pericial para demonstração da alegada incapacidade laborativa”; JTACSP 96/276:
“ Tendo a perícia médico-pericial concluído po total inexistência de incapacidade laborativa no obreiro, de nada vale a prova
testemunhal, uma vez que o fato não depende de conhecimento comum, senão de juízo técnico especializado, podendo até
a prova testemunhal ser dispensada”; JTACSP 102/32: “ Na direção do processo incumbe ao Juiz indeferir a inquirição de
testemunhas sobre fatos que somente podem ser provados por exame pericial, porque não seriam afirmações pessoais que
iriam destruir ou confirmar informes técnico-periciais “; JTACSP 122/329: “ Comprovado o acidente pela prova documental e a
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