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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 - Página 84

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TJSP 30/04/2010 - Pág. 84 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 703

84

Públicas e respectivas autarquias. Intime-se pois a subscritora da petição de fls. 11, para, caso queira, executar seu crédito na
forma preconizada no Código de Processo Civil. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.004736-2/000000-000 - nº ordem 723/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ITAPURA X SERGINO DA SILVA PRADO - Faça-se vista dos autos à exeqüente, para que requeira o que de direito. Int. Isa-SP,
d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2009.002397-6/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Execução Fiscal (em geral) - O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MAURICIO FRANCHINI - Vistos. Observa-se
que executado foi, devidamente citado, e se quedou inerte, deixando o Sr. Oficial de Justiça de diligenciar à procura de bens
penhoráveis, em virtude de não ter sido recolhida a guia para esta diligência. Intime-se, pois, o exeqüente, para, caso tenha
interesse no prosseguimento da ação, proceder ao recolhimento da guia pertinente, no prazo de cinco (05) dias. Int. Isa-SP, d.s.
FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
246.01.2009.002401-1/000000-000 - nº ordem 202/2009 - Execução Fiscal (em geral) - O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDINALDO GONCALVES - Vistos. Observa-se
que executado foi, devidamente citado, e se quedou inerte, deixando o Sr. Oficial de Justiça de diligenciar à procura de bens
penhoráveis, em virtude de não ter sido recolhida a guia para esta diligência. Intime-se, pois, o exeqüente, para, caso tenha
interesse no prosseguimento da ação, proceder ao recolhimento da guia pertinente, no prazo de cinco (05) dias. Int. Isa-SP, d.s.
FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
246.01.2009.002402-4/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Execução Fiscal (em geral) - O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANTENOR AUGUSTO VAZ NETO - Dê-se
vista dos autos ao exeqüente para manifestação. OBS: Certidão do Oficial de Justiça (...fui informado que Antenor se mudou
para Pereira Barreto-SP, endereço ignorado. Deixo de citar o executado pelo motivo exposto...) - ADV MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
246.01.2009.002529-5/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO X CASUAL PREV
CORRETORA DE SEGURO DE VIDA LTDA - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso
manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira-SP, 20/04/2010 O Juiz de Direito.
246.01.2009.004889-1/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MOISES ALVES DA ROCHA - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso
manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira-SP, 26/04/2010 O Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565 ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.004899-5/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X APARECIDA ALEXANDRE DE OLIVEIRA - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado
o decurso manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira-SP, 20/04/2010 O Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005156-6/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X DARLEY BARROS JUNIOR - J. Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso
manifeste-se a exeqüente. Ilha Solteira-SP, 20/04/2010 O Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2009.005258-6/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO- CRECI 2º REGIÃO X ANTONIO JOSÉ PEREIRA - Dê-se vista dos
autos ao exeqüente para manifestação. Certidão do oficial de Justiça (...fui informado que Antonio José Pereira não mora ali.
Não obtive no local ou na vizinhança o atual endereço do executado...) - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
246.01.2009.005792-7/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X JOSÉ FRANCISCO DOS REIS NETO - Dessa forma, a presente execução deve ser extinta por falta de interesse
de agir. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI. do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente Execução
Fiscal requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO ITAPURA.. Indevidas as custas processuais. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ilha Solteira-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito
246.01.2009.005804-4/000000-000 - nº ordem 490/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X CICERA DA COSTA - Dessa forma, a presente execução deve ser extinta por falta de interesse de agir. Ante o
exposto, com fundamento no artigo 267, VI. do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente Execução Fiscal requerida pela
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO ITAPURA.. Indevidas as custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ilha Solteira-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito
246.01.2009.005822-6/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X CÉLIA DA SILVA LULU - Dessa forma, a presente execução deve ser extinta por falta de interesse de agir. Ante o
exposto, com fundamento no artigo 267, VI. do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente Execução Fiscal requerida pela
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO ITAPURA.. Indevidas as custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ilha Solteira-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito
246.01.2009.006044-8/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X MARIA APARECIDA PEREIRA - Dessa forma, a presente execução deve ser extinta por falta de interesse de
agir. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI. do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente Execução
Fiscal requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO ITAPURA.. Indevidas as custas processuais. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ilha Solteira-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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