TJSP 03/05/2010 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
1033
318.01.2010.001455-2/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Execução de Alimentos - A. D. S. G. E OUTROS X M. G. - Fls.
20 - “ Vistos. 1.- Diante da provisão e da declaração juntadas as fls. 05/06, concedo ao exequente os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. 2.- Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que
designará data para realização de audiência, em prazo não superior a 30 dias. 3.- Cite-se o executado, cientificando-o de que
se, por algum motivo, não for obtida a conciliação, deverá, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias
supostamente em atraso cobradas na inicial, mais aquelas que forem se vencendo no decorrer da presente demanda, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, nada fazendo, ver decretada sua prisão civil por até 03 (três)
meses (art. 733 e parágrafos, do CPC). 4.- Intime-se, também, a representante legal da exeqüente, bem como seu advogado.
Int.” (Audiência de conciliação para o dia 21/06/2010, às 14:30 horas) - ADV DANIEL BECCARO FERRAZ OAB/SP 252208
318.01.2010.001525-6/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOSE
APARECIDO DE PAULA X ELAINE DE JESUS MATOS - Fls. 18 - “Vistos. 1.- Diante da declaração juntada a fls. 09, concedo à
parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.- Ante a ausência de comprovação de plano quanto à possibilidade
financeira da requerida, indefiro os alimentos provisórios. 3.- Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta Comarca,
remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 4.Após, cite-se e intime-se a requerida, consignando que, o prazo para contestar terá inicio após a audiência caso não obtida a
conciliação. 5.- Recolha o nobre patrono do autor a taxa devida a C.P.A., sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ciência ao
M.P.” (Audiência de conciliação pra o dia 16/06/2010, às 13:30 horas) - ADV ANGELA MARIA ALVES OAB/SP 279905
318.01.2010.001876-0/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Alimentos (Ordinário) - S. C. T. E OUTROS X T. D. S. T. - Fls.
13 - “Vistos. Concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante a ausência de comprovação de plano
da possibilidade financeira do requerido, indefiro os alimentos provisórios. Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta
Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará audiência, a se realizar em prazo não superior a 30
dias. Após, cite-se o requerido, consignando que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, começará a fluir a partir da data
da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Int.” (Audiência de conciliação para o dia 21/06/2010, às 13:30
horas) - ADV FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO OAB/SP 181316
318.01.2010.001882-3/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. B. X R. C. G. B. - Fls. 17 - “Vistos.
Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará
audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se e intime-se a requerida, consignando que, o prazo para
contestar terá inicio após a audiência caso não obtida a conciliação. Int.” (Audiência de conciliação para o dia 14/06/2010, às
15:15 horas) - ADV JULIANA DE GODOY OAB/SP 218751
318.01.2010.001950-1/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Execução de Alimentos - E. M. D. S. E OUTROS X M. G. D. S. Fls. 21 - “Proc. nº 285/10. 1.- Diante da provisão juntada a fls. 06, concedo à exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. 2.- Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que
designará data para realização de audiência, em prazo não superior a 30 dias. 3.- Cite-se o executado, cientificando-o de que
se, por algum motivo, não for obtida a conciliação, deverá, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias
supostamente em atraso cobradas na inicial, mais aquelas que forem se vencendo no decorrer da presente demanda, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, nada fazendo, ver decretada sua prisão civil por até 03 (três)
meses (art. 733 e parágrafos, do CPC) 4.- Intime-se, também, a representante legal da exeqüente, bem como seu advogado.
Int.” (Audiência de conciliação para o dia 14/06/2010, às 16:00 horas) - ADV FABIANA CRISTINA TAMBOLINI MARCHETO OAB/
SP 181316
318.01.2010.001979-3/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. C. X E. C. - Fls.
15 - “ Vistos. Concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante a ausência de comprovação de plano
da possibilidade financeira do requerido, indefiro os alimentos provisórios. Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta
Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará audiência, a se realizar em prazo não superior a 30
dias. Após, cite-se o requerido, consignando que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, começará a fluir a partir da data
da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Int.” (Audiência de conciliação para o dia 14/06/2010, às 14:30
horas) - ADV DOUGLAS ANTONIO RANIERI FIOCCO OAB/SP 70732
318.01.2010.002091-3/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Alimentos (Ordinário) - E. H. D. O. X E. C. D. O. - Fls. 20 - “Vistos.
Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará
audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se e intime-se a requerida, consignando que, o prazo para
contestar terá inicio após a audiência caso não obtida a conciliação. Int.” (Audiência de conciliação para o dia 21/06/2010, às
14:00 horas) - ADV MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA OAB/SP 219216
318.01.2010.002261-1/000000-000 - nº ordem 333/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CIBELIA RODRIGUES RAMOS
X ELISABETE BORTOLUCI BACIOTTI - Fls. 28 - “Proc. nº 333/10. Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Setor de Conciliação
desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará data para realização de audiência, em prazo
não superior a 30 dias. Após, cite-se a requerida, consignando no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta
começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação, ficando a réu advertida dos
termos do art. 62, Lei 8245/91, bem como de que, caso haja purgação da mora (art. 62, II, Lei 8.245/91), ficam os honorários
advocatícios fixados em 10% do débito atualizado e notifiquem-se os fiadores. Int.” (Audiência de conciliação para o dia
21/06/2010, às 16:30 horas) - ADV JOEL DIONISIO LODI OAB/SP 44273 - ADV HERNANI ANTONIO MATTOS OAB/SP 28470
318.01.2010.002262-4/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - AROLDO JOSE
XAVIER X ROSINHA DE SOUZA ARAUJO - Fls. 20 - “ Vistos. Nos termos da Portaria nº 02/2008, do Juízo desta comarca,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias.
Após, cite-se e intime-se a requerida, consignando que, o prazo para contestar terá inicio após a audiência caso não obtida a
conciliação. Int.” (Audiência de conciliação para o dia 21/06/2010, às 15:45 horas) - ADV BERENICE DE FÁTIMA LUIZ OAB/SP
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