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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010 - Página 1102

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TJSP 03/05/2010 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 704

1102

e cartório do distribuidor, pois a providência deve ser tomada pelo interessado utilizando-se das vias próprias. Certifique-se o
trânsito em julgado da presente decisão e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. R .I. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2010.002820-8/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. R. D. J. E OUTROS Fls. 32 - Tendo em vista que estão satisfeitas as exigências legais, pois, a separação data de mais de um ano, com os bens já
partilhados e ainda considerando-se que não foi noticiado o descumprimento de obrigações assumidas por ocasião da referida
separação, CONVERTO-A EM DIVÓRCIO, com fundamento no artigo 1580, “caput” do Código Civil Brasileiro, julgando EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
da procuradora dos requerentes em R$ 377,85 (cod. 202). Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil competente e certidão de honorários; efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE
OAB/SP 213288
320.01.2010.005134-7/000000-000 - nº ordem 806/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. B. E OUTROS
- Fls. 89 - Tendo em vista que estão satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, com os
bens já partilhados e ainda considerando-se que não foi noticiado o descumprimento de obrigações assumidas por ocasião
da referida separação, CONVERTO-A EM DIVÓRCIO, com fundamento no artigo 1580, “caput”, do Código Civil Brasileiro,
julgando EXTINTA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se
o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV JEFFERSON EDUARDO DA SILVA OAB/
SP 174466
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: MARCELO IELO AMARO
320.01.1998.002037-5/000000-000 - nº ordem 1719/1998 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA SILVIA FORSTER X
JOAO BATISTA BARBOSA - PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL : “ Gleba de terras com a área de 10.913,08 metros quadrados,
denominada Gleba A, situada no Bairro da Roseira, desta cidade, comarca e 2ª circunscrição, dentro da seguinte descrição: “
partindo do ponto 01, localizado no vértice formado pelas divisas com Agostinho de Sá e com Sebastião W. Bosquilha, segue
divisando com o primeiro numa distância total de 124,57 metros, em cinco linhas, a primeira até o ponto 02, com 33,70 metros,
daí deflete à direita e segue com 11,33 metros, até o ponto 03, deste ponto deflete à direita e segue até o ponto 04, com 41,77
metros, daí deflete à direita e segue com 20,80 metros, até encontrar o ponto 05, daí deflete novamente à direita e segue com
17,69 metros até encontar o ponto 06, situado na divisa com a gleba B daí deflete à direita e segue divisando com a gleba B,
e por um caminho de servidão, numa distância de 161,80 metros até encontrar o ponto 14, situado no vértice formado pelas
divisas com a gleba B, Gleba C, e com Antonio Soares; deste ponto deflete à direita e segue com 41,75 metros até o ponto 15;
daí deflete à esquerda e segue com 84,80 metros, até encontrar o ponto 16, divisando com Oswaldo Conti segue numa distância
de 36,00 metros até o ponto 17, situado na divisa com Sebastião W. Bosquilha; deste ponto deflete à direita e segue até o ponto
18 com 70,00 metros, defletindo em seguida à esquerda e com 58,80 metros, seguind até o ponto inicial nº 01, divisando nessas
linhas com Sebastião W. Bosquilha, fechando assim o polígono. Está Cadastrado na Prefeitura Municipal local na quadra 1515,
unidade 018, matriculado sob nº 23.647, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira; a qual segue entranhada nos autos
à fl. 189/191”. Em seguida, pelo MM Juiz de Direito foi proferida a seguinte deliberação: “1-Fica o executado, acima qualificado,
como depositário do imóvel acima mencionado, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 659 do C.P.C., a qual não poderá
abrir mão do referido bem, sem autorização prévia deste Juízo, sob pena de, assim o fazendo, ser decretada sua prisão por
depositário infiel. 2- Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado da penhora levada a efeito, bem como para querendo,
apresentar os embargos que tiver no prazo de 10 (dez) dias da juntada do mandado aos autos.” - ADV MARIA MADALENA
BARBOSA OAB/SP 57445 - ADV NABYLA MALDONADO DE MOURA OAB/SP 260220 - ADV BARTYRA RODRIGUES DE
MIRANDA OAB/SP 32160 - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988
320.01.1999.004425-3/000000-000 - nº ordem 885/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILAS PEREIRA DE
CARVALHO - ME X BANCO HSBC - BAMERINDUS SA E OUTROS - Fls. 507 - Ante a certidão supra, manifestem-se os
interessados, em cinco (5) dias. Após, cumpra-se o disposto no artigo 4º, par. 2º, do Prov. nº 293/86-CSM. (Certifico e dou
fé que o ofício expedido à Receita Federal (fl. 506) foi devidamente respondido, sendo que a resposta do mesmo encontrase arquivada em pasta própria desta serventia, conforme determina o Provimento nº 293, de 03/06/86, do C. S. M. Certifico
ainda, que referida resposta deverá ficar arquivada em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, a contar da intimação dos
interessados, vedada a extração de cópias xerográficas, sendo que após esse prazo a mesma será destruída mecanicamente
ou incinerada (art. 4º, parágrafo 2º, do Prov. nº 293/86-CSM). - ADV ELISEU DANIEL DOS SANTOS OAB/SP 139373 - ADV
RICARDO ESTELLES OAB/SP 58768 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV EVELYN DE SOUZA
LIMA OAB/SP 226823
320.01.2002.007977-1/000000-000 - nº ordem 369/2002 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER ERALDO DE SOUZA
X GUILHERME FRANCISCO - Fls. 375 - Porque desprovido de justificativa e considerando a decisão de fl.372; indefiro o pedido
de sobrestamento, aguarde-se a resposta do ofício enviado ao banco. - ADV LUIZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 95778
320.01.2002.010932-1/000000-000 - nº ordem 843/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE DE
EDUCACAO E BENEFICENCIA SANTA CATARINA DE SENA X EB MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - Retirar mandado de
levantamento. - ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040 - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI OAB/SP 278798
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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