TJSP 03/05/2010 - Pág. 1199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 704
1199
parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa
de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente
será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios
autos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV DIEGO AUGUSTO BORGHI OAB/SP 259089
576.01.2010.020387-9/000000-000 - nº ordem 2754/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIO LUIZ PEREIRA
CASTANHEIRO X SANDRA ROSANGELA MARTIN - Fls. 10 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no
prazo de 03 (três) dias a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário,
procederá o sr. Oficial de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no
prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6
parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa
de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente
será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios
autos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV CARLOS ALBERTO BUENO OAB/SP 244801
576.01.2010.020429-7/000000-000 - nº ordem 2759/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO DONIZETTI DOS REIS
X FABRICIO BARROS - Fls. 7 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias a contar da
citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial de Justiça a
penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado
o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais (art.745-A §1º.)
devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente,
sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada audiência de
tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato ordinatório artigo
162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV CELSO DONIZETTI DOS REIS OAB/SP 238246
576.01.2010.020462-2/000000-000 - nº ordem 2762/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO BENVINDO ME X
MAYCON DOUGLAS DOMICIANO - Fls. 29 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três)
dias a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr.
Oficial de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para
embargos, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas
mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10%
sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será
designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios
autos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV JUDIMARA DOS SANTOS OAB/SP 289350
576.01.2010.020519-8/000000-000 - nº ordem 2770/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ROBERTO PIZARRO
DE CASTILHO X BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - Fls. 8 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no
prazo de 03 (três) dias a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário,
procederá o sr. Oficial de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no
prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6
parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa
de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente
será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios
autos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV MIRELLA CARREGARO PONTES OAB/SP 215559
576.01.2010.020520-7/000000-000 - nº ordem 2771/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ROBERTO PIZARRO
DE CASTILHO X BANCO BCN S/A - Fls. 8 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no prazo de 03 (três) dias
a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial
de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos,
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais
(art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o
remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV MIRELLA CARREGARO PONTES OAB/SP 215559
576.01.2010.020521-0/000000-000 - nº ordem 2772/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ROBERTO PIZARRO
DE CASTILHO X LUCIANO MONTELEONE FRIGERIO - Fls. 8 - Expedido Mandado para citação da parte executada pagar no
prazo de 03 (três) dias a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias e, caso contrário,
procederá o sr. Oficial de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no
prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6
parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa
de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente
será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios
autos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV MIRELLA CARREGARO PONTES OAB/SP 215559
576.01.2010.020522-2/000000-000 - nº ordem 2775/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ROBERTO PIZARRO
DE CASTILHO X DANITHALI COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 8 - Expedido Mandado para citação da parte
executada pagar no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 5 dias
e, caso contrário, procederá o sr. Oficial de Justiça a penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a
lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o
restante em até 6 parcelas mensais (art.745-A §1º.) devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento
antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de
bens, oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de
embargos, nos próprios autos. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV MIRELLA CARREGARO PONTES OAB/
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