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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010 - Página 1293

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TJSP 03/05/2010 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 704

1293

347.01.2010.002770-0/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X ANA
MARIA LUCIO SERRENONE - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Matão,20/04/2010. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP
210612
347.01.2010.002846-0/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C F I SA X
ILDA PONZONI - Fls. 27 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação da
Lei nº10..931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV EUGÊNIO
BESCHIZZA BORTOLIN OAB/SP 212248 - ADV MAURO DE ALMEIDA FILHO OAB/MS 230666
347.01.2010.001658-5/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Execução de Alimentos - F. C. D. S. X A. D. S. - Concedo à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie a autora cópia da decisão que homologou o referido acordo constante
às fls. 08/09, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. M.,d.s. - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964
347.01.2010.002917-7/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETE DO NASCIMENTO
GALONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da autora.
Considerando a petição do requerido, já copiada nos autos, antes mesma da citação determino a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio o Dr. José Luiz Ladeira, médico especializado na área de ortopedia, com consultório na Av. Mauá, n º 387,
centro, na cidade de Araraquara-SP. Quesitos e assistentes técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos
periciais, já indicados. Quesitos e Assistente Técnico da autora no prazo legal. Arbitro honorários ao perito em R$ 200,00
(duzentos reais) Encaminhe-se ao perito cópias necessárias para a realização da perícia. Concluída a perícia, requisite-se o
pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 541. A antecipação da tutela será objeto de apreciação
após a juntada do laudo pericial Após, será determinada a citação. Int.-se. - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP 253260
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.1994.001215-2/000000-000 - nº ordem 673/1994 - Alimento - JAQUELINE MENDES MOREIRA [REPRESENTADA
POR SUA MAE] E OUTROS X RENATO APARECIDO MOREIRA - Face o desarquivamento dos autos, manifeste-se o(a)
peticionário(a) do desarquivamento (Dr. VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA - OAB/SP 166119) no prazo de 30(trinta) dias,
decorridos sem manifestação, retornarão os autos ao arquivo - ADV ARIONE MARCO STELLIN OAB/SP 22335
347.01.1997.000510-1/000000-000 - nº ordem 382/1997 - Procedimento Sumário (em geral) - EDSON GONCALVES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV ANA CRISTINA
LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494
347.01.1998.003515-3/000002-000 - nº ordem 723/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - VIACAO
PARATY LTDA X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE MATAO - Vistos. Aguarde-se conforme determinado a fls. 121. Int. ADV JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 96390 - ADV PAULO SERGIO FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 18230 ADV MARINA LISBOA HERSZKOWICZ OAB/SP 211395 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV LUIZ
FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
347.01.1998.004023-0/000000-000 - nº ordem 873/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X MAURICIO LOPES DE MENESES E OUTROS - Face o desarquivamento dos autos, manifeste-se o(a) peticionário(a) do
desarquivamento (Dra. GISLAINE CASONI GUEDES - OAB/SP 232208) no prazo de 30(trinta) dias, decorridos sem manifestação,
retornarão os autos ao arquivo. - ADV RICARDO CASTRO BRITO OAB/SP 98232 - ADV GISLAINE CASONI GUEDES OAB/SP
232208 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
347.01.1999.004506-2/000000-000 - nº ordem 793/1999 - Arrolamento - VADA CAUSIN X LUIZ GONCALVES ARRUDA
[ESPOLIO] - Face o desarquivamento dos autos, manifeste-se o(a) peticionário(a) do desarquivamento (Dr. ARNALDO
SEBASTIÃO MORETTO- OAB/SP 50740) no prazo de 30(trinta) dias, decorridos sem manifestação, retornarão os autos ao
arquivo - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740
347.01.2000.006407-0/000000-000 - nº ordem 122/2000 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X UNIDENTE ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA S/C LTDA E OUTROS - Diante da petição às fls. 129/130 julgo extinto o feito com fundamento no artigo
794, II, do C.P.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. M., d.s. - ADV ADRIANA
GALHARDO ANTONIETTO OAB/SP 104360
347.01.2001.002340-8/000000-000 - nº ordem 72/2001 - Acidente do Trabalho - NILSON APARECIDO BORIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da certidão retro, depreque-se a intimação do perito no endereço fornecido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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