TJSP 03/05/2010 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
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DO CARTÓRIO: O mandado desentranhado será entregue ao Oficial JOÃO BATISTA, para cumprimento, na data da publicação
deste despacho) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
347.01.2009.006399-8/000000-000 - nº ordem 1143/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ISMAEL VITOR GOMES - Diga o autor se tem interesse na execução das verbas de
sucumbência, ante o decurso do prazo do art. 475 do CPC. - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107
347.01.2009.006560-1/000000-000 - nº ordem 1167/2009 - Declaratória (em geral) - AGRI TILLAGE DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA X WM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA E
OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO : Providencie a autora , na pessoa de sua patrona a complementação do valor da taxa postal
para citação, no valor de: R$ 2,51. - ADV MARCO ANTONIO DESTEFANI OAB/SP 213005
347.01.2009.006470-0/000000-000 - nº ordem 1204/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIMOAGRO COMERCIO E
REPRESENTACAO AGROPECUARIA LTDA X ALVARO PAVA JUNIOR E OUTROS - Diga a exequente sobre a indicação de
bens efetuada pelos executados em substituição ao imóvel penhorado, a saber: Um trator agrícola, marca New Holland, lin/
mod 0109/TL75, série 7E1843, chassi nº 300920, ano 2003 - R$ 47.000,00; Um trator agrícola, marca Valtra, BH180 4X4,
série H180216776, ano 2008, amarelo - R$ 130.000,00. - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 - ADV JOÃO
RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061 - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV ORLANDO AUGUSTO
CARNEVALI OAB/SP 275207
347.01.2009.007726-8/000000-000 - nº ordem 1358/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X MOTOFORT MATAO COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOS NAUTICA LTDA E OUTROS - Diga o exequente a respeito
da certidão do oficial de justiça, que DEIXOU DE CITAR a empresa executada, bem como seu representante legal, uma vez
que não foi atendido no local e, indagando nas proximidades, não obteve nenhuma informação. - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE
OAB/SP 213111
347.01.2009.007886-4/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Execução de Alimentos - V. D. F. D. S. B. X E. I. B. - Vistos.
Cuida-se de execução de alimentos promovida por V. F. S. B, representada por sua genitora E. F. S., em face de E. I. B.,
inicialmente pretendendo o recebimento da quantia referente às diferenças das pensões alimentícias dos meses de março a
outubro de 2009, bem como o valor total da pensão referente ao mês de novembro de 2009, no valor total de R$253,66 (valor
calculado em 24/11/2009). A execução foi ajuizada com fulcro nos termos do artigo 733 do CPC. O réu, citado (fls. 11), justificou
o inadimplemento alegando desemprego e conseqüente agravamento de sua situação financeira. Sustentou pagamento
parcial e juntou documentos (fls. 19). Exeqüente (fls. 21/22) e MP. (fl. 23), refutaram a justificativa e requereram a prisão civil
do executado. É O RELATÓRIO. DECIDO. A justificativa apresentada pelo executado não merece acolhida. O fato de estar
desempregado no período que corresponde ao do inadimplemento da pensão, não exime o devedor de sua responsabilidade
de alimentar a filha, tampouco o autoriza a pagamentos em valor inferior ao devido, com efeito de quitação, inclusive. Dessa
forma, a expiação física se torna o único meio a compelir o requerido a pagar o débito alimentar. Ante o exposto e pelo mais que
dos autos consta, acolhendo o parecer do Ministério Público, DECRETO A PRISÃO CIVIL de E. I. B., pelo prazo de trinta (30)
dias, nos termos do § 1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil. Com efeito, orientado pelo entendimento consolidado pela
Súmula 309 do STJ, o devedor será solto se efetuar o pagamento do valor correspondente às pensões vencidas desde o terceiro
mês imediatamente anterior à propositura da ação até a data do efetivo pagamento. Ao Contador para atualização da dívida.
Após, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-o à autoridade policial para cumprimento. Arbitro os honorários do(a)(s)
patrono(a)(s) cuja(s) provisão(ões) consta(m) dos autos, no máximo fixado pelo convênio DEFENSORIA/OAB-SP. Expeça(m)-se
certidão(ões). Int. - ADV AILTON ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750 - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/SP
255178 - ADV AILTON ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750
347.01.2009.008025-9/000000-000 - nº ordem 1415/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J MAHFUZ LTDA X
DANILO ROGERIO MOREIRA - Fls. 41 - Sentença nº 280/2010 registrada em 24/03/2010 no livro nº 116 às Fls. 139: Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos da ação de busca e apreensão
promovida por J. Mahfuz Ltda. em face de Danilo Rogério Moreira e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da causa nos
termos do artigo 269, III, do CPC. Homologo, ainda, a renúncia da partes ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, anotando-se no SIDAP a data do trânsito e a extinção. P.R.I.
- ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
347.01.2009.008307-0/000000-000 - nº ordem 1473/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
DIEGOLO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 140 - Ciente da contestação e documentos
que a acompanharam (fls. 49/65), cópia do procedimento administrativo (fls. 68/131) e réplica (fls. 133/139). Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA
BELTRAME OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.008340-6/000000-000 - nº ordem 1478/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X FORTSOLO COMERCIAL AGRICOLA LTDA EPP E OUTROS - Providencie o exequente o recolhimento da diligência do
oficial de justiça para fins de expedição do mandado de penhora. - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
347.01.2009.008355-3/000000-000 - nº ordem 1479/2009 - Execução de Alimentos - B. M. D. M. E OUTROS X A. D. M. Levante-se em favor da credora o depósito 27-verso. Cumpra-se rapidamente. Suspendo o andamento do feito por trinta (30)
dias. Decorridos, dê-se vista para prosseguimento e na sequência ao M.P. Int. - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI
GARCIA BRANDES OAB/SP 172814
347.01.2009.008408-8/000000-000 - nº ordem 1490/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. M. E OUTROS - Fls.
13/14 - Sentença nº 227/2010 registrada em 17/03/2010 no livro nº 116 às Fls. 67/69: Assim, estando satisfeitas as exigências
legais pelo decurso do prazo superior a um (1) ano desde a separação, a pretensão inicial merece amparo judicial, haja vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º