TJSP 03/05/2010 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
1424
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 126 - J. sim se em termos. (petição do autor requerendo sobrestamento do feito
por 30 dias.) - ADV JEFFERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168919 - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011 - ADV
GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670
361.01.2005.012147-3/000000-000 - nº ordem 1486/2005 - Arrolamento - MÁRIO FERREIRA X MARIANO MUNIZ FERREIRA
ESPÓLIO - Fls. 137 - Cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 70, expedindo-se o formal de partilha. Após, arquivem-se.
Int. - ADV WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO OAB/SP 170227 - ADV SILMARA GUERRA FERRAZ DA FONSECA OAB/SP
139506
361.01.2005.012147-3/000000-000 - nº ordem 1486/2005 - Arrolamento - MÁRIO FERREIRA X MARIANO MUNIZ FERREIRA
ESPÓLIO - Fls. 139 - Ào requerente: retirar o formal de partilha - ADV WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO OAB/SP 170227
- ADV SILMARA GUERRA FERRAZ DA FONSECA OAB/SP 139506
361.01.2005.017825-0/000000-000 - nº ordem 2257/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. V. S. B. X C. D. O. B. Fls. 117 - Ato ordinatório: Ante o teor da defesa apresentada pelo curador especial - fls. 117, intimo o autor a manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito. - ADV LETICIA PAES SEGATO OAB/SP 201425
361.01.2006.000434-6/000000-000 - nº ordem 64/2006 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR - Fls. 675 - Ciência as partes do telegrama de fls. 674 informando que foi designado a data
de 04/05/2010 às 14h00m para a inquirição da testemunha Narciso Lourenço Gouveia - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI
BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 209088
361.01.2006.011009-2/000000-000 - nº ordem 1487/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURANDYR SEBASTIÃO
MOREIRA X BANCO BRADESCO S/A - Ao autor, para que o autor retire em cartório, a GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA.
- ADV CARLOS ELY MOREIRA OAB/SP 97855 - ADV AILTON FERREIRA GOMES OAB/SP 95736 - ADV FABIO ANDRE FADIGA
OAB/SP 139961
361.01.2007.001873-0/000000-000 - nº ordem 244/2007 - Mandado de Segurança - LOURDES APARECIDA MARTINEZ X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 81 - Ciência as partes
do ofício juntado a fls. 77/80.(ofício da Secretaria da Fazenda-Coordenação da Administração Financeira/Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado) - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/
SP 205284
361.01.2007.009220-0/000000-000 - nº ordem 1148/2007 - Separação Consensual - S. R. D. A. A. S. E OUTROS - “J. Sim,
se em termos” - referente a petição requerendo expedição de oficio de desconto de pensão. - ADV FERNANDO ROBERTO
FARIA OAB/SP 61882 - ADV LEILA TRINDADE NETTO OAB/SP 252146
361.01.2007.010287-8/000000-000 - nº ordem 1286/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON RESENDE X REGINA
MOTTA DIONISIO E OUTROS - Fls. 80 - Ao autor: retirar as guias de levantamento judicial - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ
OAB/SP 105292 - ADV VALTER AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 99709 - ADV REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES OAB/
SP 198559 - ADV ADRIANO MUNHOZ MARQUES OAB/SP 198347
361.01.2007.009121-1/000002-000 - nº ordem 1386/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento BANCO NOSSA CAIXA SA X CARLOS THOMAZ BARATEIRO - Fls. 202 - Agravo de Instrumento n. 992.09.073048/7 (Proc. nº
1386/07) Cumpra-se a veneranda decisão. Traslade a Serventia, mediante cópia, para os autos principais, o teor do Venerando
Aresto, assim como da certidão de trânsito em julgado, se o caso. Após, arquivem-se estes com as anotações de praxe. Int. ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349 - ADV ANA LUIZA ESSELIN OAB/SP 105861
361.01.2007.015242-7/000000-000 - nº ordem 1864/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MASSA LIQUIDANDA DA
COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL EM LIQUIDAÇÃO X JONAS RODRIGO DO PRADO E
OUTROS - Ciência ao autor da devolução da deprecata de citação dos fiadores Edenilton Paulo do Prado e Neusa Soares
Mendes do Prado com negativa. - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV SIBELLE BENITES JUVELLA
OAB/SP 173952 - ADV ADRIANO DE ALMEIDA PONTES OAB/SP 259356
361.01.2007.015529-2/000000-000 - nº ordem 1904/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - ASSOCIAÇÃO
ADMINISTRADORA DO MOGI SHOPPING CENTER X WAGNER SILVA - Fls. 193 - À réplica. - ADV CEZAR MACHADO
LOMBARDI OAB/SP 196726 - ADV MARCELLO SOUZA MORENO OAB/SP 138972
361.01.2007.016520-3/000000-000 - nº ordem 2019/2007 - Execução de Alimentos - M. E. D. S. D. E OUTROS X R. D. D. Fls. 100 - 1- Desentranhe-se a petição juntada a fls. 96/99 e autue-se em apenso como incidente de falsidade. Lá, intime-se o
executado a se manifestar no prazo de dez dias, oportunidade em que poderá concordar com a retirada da documentação dos
autos. 2- O devedor alega pagamento das parcelas vencidas em maio, junho, julho e agosto/2009. Como estas eram apenas
as parcelas iniciais do acordo de fls. 59/61, nada impede o prosseguimento da execução, independentemente da veracidade
ou não dos documentos de fls. 88/91, impugnadas pelos credores. De posse de tal ponto de vista observo que a justificativa de
fls. 87/91, mesmo que verdadeiros sejam os recibos, não elimina a dívida do executado, pois as parcelas de R$ 150,00, como
consta do próprio recibo, são parciais, dizendo respeito apenas ao acordo de parcelamento do débito antigo, relativo ao período
de junho/2007 a maio/2009 (fls. 59/61). Todavia, não houve o pagamento da prestação alimentar normal, que era de meio salário
mínimo por mês, conforme título executivo de fls. 07/08. Diante de tais fatos, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de
trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, que terá o prazo de validade de dois anos. Int. - ADV AUGUSTO ROCHA COELHO
OAB/SP 96430 - ADV ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO OAB/SP 209818 - ADV AUGUSTO ROCHA COELHO
OAB/SP 96430
361.01.2007.016520-5/000001-000 - nº ordem 2019/2007 - Execução de Alimentos - Incidente de Falsidade - M. E. D. S. D.
E OUTROS X R. D. D. - Fls. 06 - Fls. 02/05 - Incidente de Falsidade: Manifeste-se o executado no prazo de 10 (dez) dias. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º