TJSP 03/05/2010 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
1515
OAB/SP 126442 - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV
EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246 - ADV RICARDO RODRIGUES
MARTINS OAB/SP 243063
362.01.2008.018471-5/000000-000 - nº ordem 5932/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
DEPIERI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Para o(a) autor(a) manifestar em termos de prosseguimento face a decisão do agravo.
- ADV CELINA CLEIDE DE LIMA OAB/SP 156245 - ADV WILSON VILELA FREIRE OAB/SP 256020 - ADV MARCELO BONELLI
CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
362.01.2008.018733-0/000000-000 - nº ordem 6012/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO COLOMBO X BANCO
ITAÚ S A - Para o(a) autor(a) manifestar em termos de prosseguimento face a decisão do agravo. - ADV JOAO MARCOS ALVES
VALLIM OAB/SP 103247 - ADV CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI OAB/SP 128041 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.019171-7/000000-000 - nº ordem 6145/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ANTONIO FRANCO
PINHEIRO X JULIO CESAR MACHADO - Face ao requerido no pedido retro, façam-se as necessárias anotações e, arquivem-se
os autos. Int. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV
MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2008.019305-1/000000-000 - nº ordem 6205/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VIRGÍNIA MENEGHEL GONÇALVES X BANCO ITAU S/A - Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º ,
inciso I do CPC. Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV ADEMIR ANELO TOLEDO OAB/SP 105260
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
362.01.2008.019558-7/000000-000 - nº ordem 6284/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO DE VASCONCELOS X BANCO ITAU - Para o(a) autor(a) manifestar em termos de prosseguimento face a decisão do
agravo. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.019679-1/000000-000 - nº ordem 6336/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
EXPURGOS DE PLANOS ECONÔMICOS - FRANCISCO DE ASSIS FRANCO DE GODOY X BANCO BRADESCO S A - Expeçase guia de levantamento do incontroverso (R$ 12.154,94). Com efeito, apesar da liquidez da r. sentença de fls. 97/103, defiro
a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95, com o escopo de se encontrar o valor escorreito da
condenação aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio como perita a Dra. Daniela Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo,
independentemente, de termo de compromisso, e mediante honorários fixados, de plano, em R$ 150,00, que serão arcados
pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos complementares e indicar assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá
ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15 dias, mediante expressa autorização judicial. Quesito do
Juiz: qual é o valor correto da condenação, de acordo com os índices fixados em sentença (fls. 97/103) e os extratos juntados
com a inicial? Intime-se, inclusive, para o depósito dos honorários, em 05 dias. - ADV JOSE MARTINI NETO OAB/SP 100990
- ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779 - ADV MARIA CELINA DO COUTO OAB/SP 153225 - ADV BRAZ PESCE
RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV LEONARDO PANSARDI PAVANI OAB/SP 167629
362.01.2008.019781-8/000000-000 - nº ordem 6412/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIANA
MENDES BIZIGATTO X BANCO ABN AMRO REAL S A - Para o(a) autor(a) manifestar face ao depósito efetuado pelo (a)
requerido(a). - ADV ANA LÚCIA BIZIGATTO OAB/SP 154515 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA
BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV MARCELLE CRISTINA BIANCO OAB/SP 205308 - ADV ANA CAMILA DE TOLEDO
BOLZANI OAB/SP 282969
362.01.2008.019825-1/000000-000 - nº ordem 6431/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OLEGARIO TARCISO DE PAULA X BANCO BRADESCO S.A. - 1- Expeça-se guia de levantamento. 2- Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2008.020010-5/000000-000 - nº ordem 6482/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EDMAR SIGNORETTI X
BANCO DO BRASIL - Para o(a) autor(a) manifestar face ao depósito efetuado pelo (a) requerido(a). - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI
OAB/SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV CAROLINA LANZI DE MATTOS OAB/SP 242957 ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246 - ADV RICARDO
RODRIGUES MARTINS OAB/SP 243063
362.01.2008.020152-0/000000-000 - nº ordem 6526/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
MANARA X BANCO ITAU S A - Vistos. Com efeito, o recurso não deve ser admitido. Vejamos. Nesse sentido, as teses ventiladas
pelo banco-recorrente já foram amplamente superadas pela Jurisprudência do Egrégio Colégio Recursal da 7ª Circunscrição
Judiciária, devendo-se aplicar a regra contida no art. 518, § 1º, do CPC (veja-se o teor dos enunciados de nº 01, nº 02, nº 03, nº
04, nº 05). Confira-se a redação da norma, cuja origem repousa na necessidade de fortalecimento da jurisprudência, entendida
como fator de segurança e de estabilidade nas relações sociais, em especial, no consumo: “o juiz não receberá o recurso de
apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal
Federal”. Ainda, digna de menção é a nota atualíssima constante da obra do saudoso mestre Theotonio Negrão, in verbis:
“Art. 42: 5. O juiz não fica alheio ao processamento do recurso. Ele deve intervir: a) para não recebê-lo (‘O juiz não receberá
o recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Colégio Recursal ou de Tribunal Superior,
nos termos do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.276, de 7/2/2006 - Enunciado n. 8 do I
Encontro JECSP, Bol. AASP 2.554); b) para deliberar acerca do cabimento ou tempestividade do recurso, se a secretaria tiver
dúvida; c) se o recorrente pleitear que seja recebido no efeito suspensivo (v. art. 43)” . Vale destacar, ainda, que o benfazejo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º