TJSP 03/05/2010 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
1572
334.01.2008.000909-5/000000-000 - nº ordem 371/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. F.
G. X E. D. E. B. - Sobre ofício do IMESC juntado aos autos, manifestem-se as partes. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/
SP 190390 - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2008.001377-3/000000-000 - nº ordem 592/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. D. L. S. E OUTROS
X A. F. S. - Fls. 94 - Intimem-se pessoalmente os exequentes para darem andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção, com fundamento no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV PATRÍCIA CARINA CHIUCHI
BORTOLETO OAB/SP 188293
334.01.2008.001502-3/000000-000 - nº ordem 640/2008 - Procedimento Sumário - SETIMIA DAURICIO MAFETONE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 112 - Considerando a concordância da requerente, cite-se o requerido,
nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, para querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias, consignando-se
que o cálculo foi apresentado pelo próprio INSS. Int. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA
TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.000437-6/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Procedimento Sumário - SILVANA FATIMA SIMPLICIO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66 - Considerando a concordância do requerido, requisite-se
o pagamento, via on line, junto ao E. Tribunal Regional Federal, 3ª Região, em São Paulo. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.000510-4/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Procedimento Sumário - EDINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 50 - Manifeste-se a requerente. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001030-4/000000-000 - nº ordem 538/2009 - Declaratória (em geral) - HELENA EVARISTO BRIGATI X BANCO
SANTANDER BANESPA - AGÊNCIA LOCAL 0395 - Considerando os documentos juntados pelo banco-réu, manifeste-se a autora.
- ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
334.01.2009.001307-6/000000-000 - nº ordem 633/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X VENINES LOURIVAL TIN - Fls. 43 - Fls. 42: Defiro. Oficie-se à Receita Federal, na forma requerida. Int. (Fica o Dr. Carlos
Alberto Bosco intimado para retirada do ofício em cartório para encaminhamento) - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP
86346 - ADV CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO JUNIOR OAB/SP 218872
334.01.2009.001403-0/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Procedimento Sumário - MARIA MAZARELO SALVIONI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 55-58 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para condenar o INSS a conceder à autora o benefício da aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, a partir da
data da citação (DIB em 22 de setembro de 2009 - fls. 27), observada eventual prescrição qüinqüenal. As prestações em atraso
deverão ser atualizadas nos termos da Lei n° 8.213/91 e das Súmulas nº 8 do E. TRF/3ª Região e nº 148 do Colendo STJ,
incidindo juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil) e correção monetária, a partir da citação. O INSS arcará, ainda,
com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença
(Súmula 111 do STJ). A autarquia federal é isenta do pagamento de custas e despesas processuais por expressa previsão
legal. Tendo em vista entendimento recente manifestado em sucessivos julgados do Colendo TRF da 3ª Região no sentido de
que para verificação da necessidade de observância do duplo grau de jurisdição obrigatório deve ser verificado se o montante
das prestações em atraso ultrapassa o limite de sessenta salários mínimos (artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil) e,
considerando-se que o valor das parcelas em atraso não ultrapassa o limite legal, deixo de determinar a remessa dos autos ao
Tribunal competente para fins de reexame necessário. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001437-1/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Declaratória (em geral) - AURÉLIO MILANO JUNIOR X ATLANTICO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (TELEF FX) - Fls. 120 - Fls. 119: Defiro. Desentranhe-se a petição
de fls. 73/98, entregando-a ao interessado, mediante recibo nos autos. Aguarde-se a retirada pelo prazo de 10 (dez) dias. Em
caso de inércia, arquive-se em pasta própria. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as
cautelas legais, com as nossas homenagens. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
334.01.2010.000128-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER ( BRASIL)
S.A. X FRANCISCO ANÉSIO AGUERA BRAVO - Fls. 41 - Fls. 28/40: Ciência. Aguarde-se integral cumprimento do despacho de
fls. 27. Int. Obs: fls. 28/40: petição informando a interposição de embargos. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
- ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116
334.01.2010.000233-4/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FEBOLI & CHAVES LTDA - ME X
JOÃO CARLOS MARTINS FILHO - Fls. 25 - Recebo a petição de fls. 23 como aditamento da inicial. Anotem-se. Proceda-se as
necessárias retificações e anotações para constar corretamente o nome do executado no pólo passivo da ação. Sem prejuízo,
ciência à oficiala de justiça para cumprimento do mandado de fls. 22, aditando-o, se necessário. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2010.000420-1/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO X JUCILENE PEREIRA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Recebo a petição de
fls. 19/21, como aditamento da inicial. Anotem-se. Ante a documentação juntada com a inicial dando conta da existência de
contrato de financiamento entre as partes, tendo sido o veículo em questão entregue como garantia mediante contrato de
alienação fiduciária e a comprovação da notificação extrajudicial do requerido, constituindo-o em mora, defiro, liminarmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º