TJSP 03/05/2010 - Pág. 161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
161
Processo nº.: 266.01.2009.006631-8/000000-000 - Controle nº.: 450/2009 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X ANDRE LUIZ
LOPES GOMES - Fls.: - Autos nº 450/09Redesigno a audiência para o dia 07 de maio de 2010, às 16:30 horas, aditando-se
e desentranhando-se o mandado de fls. 40/41. Diligencie o Sr. Oficial de Justiça junto a linha telefônica constante do referido
mandado, se necessário.Int. - Advogados: RODRIGO MUNHOZ JOSÉ - OAB/SP nº.:196549;
Processo nº.: 266.01.2008.007648-8/000000-000 - Controle nº.: 563/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER FELIPE
PORFÍRIO - Fls.: 236 a 236 - Atenda-se a cota do Dr. Promotor (expedida carta precatória aos 30/04/2010 à Comarca de S.
Paulo/SP deprecando inquirição de vítima). - Advogados: LUIZ FRANCISCO MONTEIRO - OAB/SP nº.:87940; ROSEMARY
CRISTINA BUENO REIS - OAB/SP nº.:127175;
Processo nº.: 266.01.2010.000481-2/000000-000 - Controle nº.: 33/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AMAURY LINO
MARCHI JUNIOR - Fls.: 133 a 133 - Defiro Fls. 132. Intime-se a testemunha nos moldes requerido pelo M. Público. Quanto a
testemunha Antonio José Ramos, intime-se a defesa a manifestar-se acerca da sua não localização no prazo de (03) três dias,
sob pena de preclusão. Cumpra-se com a devida urgência considerando a audiência já designada (19/05/2010, às 15:30 horas).
- Advogados: MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/SP nº.:236658;
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ITANHAÉM
JUÍZA PRESIDENTE DRA. HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE
Recurso nº 704/09 (Processo nº 1076/07) Jecrim de Mongaguá - Recorrente: CESAR AUGUSTO CARNEIRO Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO - “Por unanimidade, votaram pela extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.” - Adv. Drs. OSVALDO DE FREITAS FERREIRA, OAB
130473.
Recurso nº 744/09 (Processo nº 545/08) Jecrim de Itanhaém - Recorrente: JULIO MARTINS SANTOS Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO - “Por unanimidade, conheceram do recurso e, por maioria, votaram pelo seu parcial provimento para substituir a pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em seis meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidade
pública a ser indicada e controlada pelo Juízo das Execuções Criminais.” - Adv. Drs. RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA, OAB
257779.
Recurso nº 756/09 (Processo nº 831/07) Jecrim de Mongaguá - Recorrente: MARIA APARECIDA CARVALHO CARREIRA
Recorrido: IRANETE NUNES MACHADO - “Por unanimidade, conheceram do recurso e, por maioria, votaram pelo seu
provimento para julgar procedente o pedido formulado na queixa-crime e condenar Iranete Nunes Machado como incursa nas
penas do artigo 140, do Código Penal. Fixaram a pena-base no mínimo legal, ou seja, 30 dias-multa, cada um equivalente a
1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.” - Adv. Drs. JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA, OAB 62054, PAULO
APARECIDO BARBOSA, OAB 145147.
Recurso nº 075/10 (Processo nº 276/08) Jecrim de Mongaguá - Recorrente: JONATHAN DIAS VENÂNCIO Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO - “Por unanimidade, votaram pela extinção da punibilidade de Jonathan Dias Venancio, ante a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, 1ª figura, do Código Penal.” - Adv. Drs. GABRIEL
DANTE, OAB 228606.
Recurso nº 077/10 (Processo nº 1096/05) Jecrim de Peruíbe - Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO Recorrido: RICARDO
INACIO DOS SANTOS - “Por unanimidade, conheceram do recurso e votaram pelo seu improvimento, mantendo a r. sentença
recorrida em todos os seus fundamentos.” - Adv. Drs. NELSON MARQUES LUZ, OAB 78943.
Recurso nº 080/10 (Processo nº 203/05) 1º Ofício Itanhaém - Jecrim - Recorrente: FERNANDO AGUIAR DA SILVA Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO - “Por unanimidade, votaram pela extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.” - Adv. Drs. SERGIO REGINALDO BALLASTRERI, OAB
232549.
Recurso nº 083/10 (Processo nº 026/09) Jecrim de Mongaguá - Recorrente: SILAS DE OLIVEIRA SOUZA Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO - “Por unanimidade, conheceram do recurso e votaram pelo seu improvimento, mantendo a r. sentença
recorrida em todos os seus fundamentos.” - Adv. Drs. RICARDO LUIZ DIAS, OAB 225851.
Recurso nº 027/10 (Processo nº 743/09) Jec de Itanhaém (Recurso nº 199/09) Colégio Recursal Impetrante: VIVO
S.A. Impetrado: JUIZ DE DIREITO RELATOR DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
Terceiro: LAENE FERNANDES DA SILVA - “Por unanimidade, votaram pela extinção do processo, sem resolução do mérito, por
impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não obstante a sucumbência
experimentada, deixaram de condenar a impetrante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
nos termos da interpretação “contrario sensu” do artigo 55, segunda parte, da Lei nº. 9.099/95.” - Adv. Drs. ALESSANDRA
FRANCISCO, OAB 179209, LAENE FERNANDES DA SILVA, OAB 287106.
Recurso nº 069/10 (Processo nº 1280/08) Jec de Itanhaém (Recurso nº 757/09) Colégio Recursal Impetrante:
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. Impetrado: JUIZ RELATOR DO COLÉGIO RECURSAL DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA Parte Interessada: VERA LUCIA GONÇALVES COELHO - “Por unanimidade, votaram pelo não conhecimento do
“mandamus”. Sem custas.” - Adv. Drs. JULIANA MAIA DE OLIVEIRA, OAB 240045
Recurso nº 261/09 (Processo nº 315/07) Jec de Mongaguá - Embargante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO Embargado: LUIZ ANTONIO DE TOLEDO LEITE JUNIOR - “Por unanimidade, conheceram dos
embargos de declaração e negaram-lhe provimento.” - Adv. Drs. MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM, OAB 227419, ALMIR
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