TJSP 03/05/2010 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
2025
fundamento no art. 267, inciso III e § 1.º do CPC. Arcará a autora com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados
em R$.1.000,00 (art. 20, §4º do CPC), observado o disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. P.R.I.” (Valor do Preparo: R$.82,10).
(REL. 73) - ADV RAFAEL PAGANO MARTINS OAB/SP 277328 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP
134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.036598-2/000000-000 - nº ordem 2173/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARGARIDA ALLEONI
BRAGATTO E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - FLS. 120: “Vistos. Fls. 119: defiro o prazo derradeiro de 30 dias. Decorridos,
nova vista e nada sendo requerido em cinco dias, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Int.” (os autores requerendo prazo)(REL. 73) - ADV SUELY SILVERIO LAURELLI OAB/SP
127934
451.01.2008.036643-5/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Indenização (Ordinária) - JUVENAL ZANOLLI X BANCO NOSSA
CAIXA - FLS. 194: “ Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência e relevância,
no prazo de dez dias. Int.” (REL. 75) - ADV LUIS AUGUSTO CARLIM OAB/SP 215260 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.036797-9/000000-000 - nº ordem 2196/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO CANDIDO DE
OLIVEIRA X BANCO HSBC SA - FLS. 64: “Vistos. Ante o alegado a fls. 62/63, manifeste-se o autor.” (petição juntada pela
acionada)(REL. 73) - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA
LEITE PASSARELLI JOYCE OAB/SP 131913 - ADV KAREN DOS SANTOS KIS OAB/SP 226633
451.01.2008.036998-0/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA MADALENA BELINASSI
MONTEBELLO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - FLS. 103: “Vistos. Fls. 102, penúltimo parágrafo: providencie o requerido
no prazo de 10 (dez) dias.” (o requerido requerendo prazo para juntada de extratos ...) (REL. 73) - ADV MARIA AUGUSTA
PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV JULIANA POLESI
OAB/SP 281268 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
451.01.2008.036736-4/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSTANTINO DE MORAES
OLIVETTI , E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - FLS. 149: “Vistos. Ante o alegado a fls. 147/148, manifeste-se o requerido.”
(petição juntada pelo autor) (REL. 73) - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 - ADV JULIANA DECICO
FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA
SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2008.036891-7/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - WLAMIR ANTONIO TORREZAN
E OUTROS X BANCO MERCANTIL DO BRASIL E OUTROS - FLS. 110: “Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência e relevância em dez dias.” (REL. 73) - ADV LUIZ DE ALMEIDA MENDONCA OAB/SP 66554
- ADV MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO OAB/SP 40790 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
451.01.2008.037010-4/000000-000 - nº ordem 50/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ ARNALDO GATTI
BERGAMIN X BANCO ITAU S A - FLS. 117: “Vistos. Fls. 116: cumpra-se o art. 398 do CPC.” (documento juntado pelo banco
acionado)(REL. 73) - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004
- ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
451.01.2009.000311-1/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL CLEMENTE X BANCO
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - FLS. 74: “Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando
a pertinência e relevância, no prazo de 10 (dez) dias.” (REL. 73) - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061
- ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.022775-0/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO FERRAZ DE
ARRUDA - ME X PORT LOGAN HOTEL LTDA EPP . E OUTROS - Fls. 137 - (REL. 73) Vistos. Embora desconsiderada a
personalidade jurídica da demandada com conseqüente ampliação do pólo passivo, o feito prossegue também com relação
à massa falida. O art. 50 da Lei nº 10.406, de 2002, que instituiu o Código Civil, autoriza a extensão da responsabilidade
patrimonial da pessoa jurídica insolvente, ou dissolvida irregularmente, ao patrimônio pessoal dos quotistas quando houver “(...)
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (...)”. Ainda, o CDC, art.
28, admite a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica nos casos em que “... houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”. No caso dos autos, a inexistência de
recursos financeiros e de bens em nome da demandada somada ao pedido de autofalência demonstram o estado de insolvência
da empresa de cobrança executada. Mais não é necessário para caracterizar o abuso da personalidade, voltado para lesar
credores, e o desvio de finalidade da personificação, que separa os patrimônios dos sócios daquele do ente moral. Tal quadro
é suficiente para estender a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica insolvente para o patrimônio pessoal dos sócios
quotistas, a benefício do credor. A respeito já decidido: “Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Exeqüente que
diligenciou em busca de bens passíveis de penhora sem obter sucesso. Presença dos requisitos do art. 50, CC. Integração dos
seus sócios no pólo passivo da ação. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido” (TJSP, Ag. Instr. 990.09.298832-8, Rel.
Ribeiro de Souza, 12ª Câm. Dir. Priv., j. 27.01.2010). Por tais razões, determinada a inclusão dos sócios da ré no pólo passivo
em litisconsórcio, para que respondam solidariamente pela dívida da pessoa jurídica, aplicando as disposições do art. 50, do C.
Civil, o feito prossegue com relação à massa falida. Nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA OAB/
SP 120895 - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115 - ADV MARCELO MORELLI OAB/SP 207861 - ADV
DENISE SCARPARI CARRARO OAB/SP 108571 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.000722-6/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONCEIÇÃO APARECIDA
PEDROSO DE MORAES X BANCO BRADESCO S A - FLS. 91: “Vistos. Sobre o pedido de fls. 90, manifeste-se o requerido,
entendido silêncio como concordância tácita com a pretensão deduzida.” (o autor requerendo a desistência da ação em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º