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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010 - Página 2126

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TJSP 03/05/2010 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 704

2126

JUNIOR OAB/SP 177932
462.01.2007.006697-0/000000-000 - nº ordem 992/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. R. D. C. S. X D. C. D.
S. - Fls. 106 - Fls. 104: A questão já restou decidida (fls. 101 e 103). Arquivem-se os autos. Int. - ADV MEIRE APARECIDA
FERNANDES OAB/SP 158377 - ADV LUIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 136683
462.01.2007.006699-6/000000-000 - nº ordem 993/2007 - Execução de Alimentos - D. A. D. S. E OUTROS X A. A. D. S. Manifestem os exequentes tendo em vista que expirou o prazo de 3 dias sem que o executado apresentasse justificativa ou
comprovasse o pagamento do débito. - ADV ALESSANDRO MARINELLI OAB/SP 181308
462.01.2007.007511-6/000000-000 - nº ordem 1158/2007 - Inventário - ELZA MATHIAS TOSI X ARLINDO MATHIAS intimação da inventariante para providenciar o recolhimento do ITCMD, no valor de 375,026 UFESP’s, juntando nos autos o
comprovante do pagamento. - ADV LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO OAB/SP 174569
462.01.2007.008109-1/000000-000 - nº ordem 1206/2007 - Inventário - REGIANE SOUZA RIBEIRO E OUTROS X JOSE
SANTANA RIBEIRO - 1. Fls.55/56 e certidão supra: Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de advogado(a)s, o(a)s quais
desde já ficam nomeado(a)s, para: a) atuar em defesa dos interesses da inventariante Regiane, em substituição ao Dr. Francisco
Hélio dos Santos. B) atuar em defesa dos interesses dos herdeiros Daniel, Rafael e Gabriel, em substituição à Dra. Andréia
Regina da Fonseca. 2. Fixo os honorários do Dr. Francisco Hélio dos Santos em R$ 360,21( Trezentos e sessenta reais e vinte
e um centavos) . Expeça-se certidão, encaminhando-se à OAB para as providências necessárias. 3. Aguarde-se a devolução
do mandado de fl.54. - ADV FRANCISCO HELIO DOS SANTOS OAB/SP 98523 - ADV ANDREIA REGINA DA FONSECA OAB/
SP 200558
462.01.2007.008420-0/000001-000 - nº ordem 1227/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença ELVIRA MARTINEZ X LUIZ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 64 - Fls. 63: Indefiro, tendo em vista que o executado não
foi localizado. Informe a exequente o atual endereço do executado, no prazo de dez dias. - ADV ANA NERY FERREIRA VERA
CRUZ VILELA OAB/AC 1339
462.01.2007.009136-0/000000-000 - nº ordem 1270/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X JOÃO DORIAN GONÇALVES - Intimação do(a) exequente para se manifestar sobre o valor depositado e se
concorda que ele seja convertido em penhora. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
462.01.2007.009056-2/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Outros Feitos Não Especificados - obrigação de fazer c/c
indenização de danos morais - MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA X LUIZ CARLOS DE ASSIS E OUTROS - Fls.
101 - Fl. 100: Tendo em vista a noticia do falecimento do Dr. Francisco Helio dos Santos, expeça-se certidão de honorários
correspondentes a 30% do valor da tabela, encaminhando-se a OAB para as providências necessárias. Oficie-se à OAB
solicitando a indicação de outro(a) advogado(a), o(a) qual desde já fica nomeado(a), para autuar nestes autos em defesa dos
interesses do denunciado à lide, Claudio Oliveira do Nascimento. Sob pena de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos
fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não
justificadas não serão produzidas). Após, tornem conclusos para apreciação das provas requeridas, designação de audiência ou
eventual sentença. Poá, d.s. - ADV ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 209993 - ADV ANDRÉ LUÍS MESQUITA
DE CASTRO OAB/SP 159059
462.01.2007.010241-1/000000-000 - nº ordem 1385/2007 - Inventário - MARCIA PEDRO DE FARIA X VICENTE VIEIRA DE
FARIA - intime-se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento. - ADV GENIVALDO
PEREIRA BARRETO OAB/SP 237829
462.01.2007.010511-4/000000-000 - nº ordem 1415/2007 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - LETICIA DE ALMEIDA TAVARES E OUTROS - o processo encontra-se desarquivado, aguardando manifestação. ADV GILSON FRANCISCO REIS OAB/SP 214688
462.01.2007.010909-0/000000-000 - nº ordem 1466/2007 - Possessórias em geral - ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL
S.A. X FABIO EDUARDO MAZZA - Os embargos apresentados não merecem serem acolhidos, pois o que pretende, por esta via
declaratória, é provocar a reapreciação de matéria já decidida. Não está a magistrada obrigada a analisar o litígio sob a ótica
jurisprudencial, legal ou doutrinária que as partes entendem aplicável, mas aplicar aos fatos, o fundamento jurídico que colhe do
ordenamento jurídico. Este está longe de ser aqueles casos excepcionais em que se permite a atribuição de efeito infringente
aos embargos declaratórios. E como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Não pode ser conhecido recurso que,
sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos
de integração - não de substituição.”(STJ, Recurso Especial 15.774-0-SP- Embargos de Declaração, Relator Ministro Humberto
Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram v.u., DJU de 22.11.93, p. 24.895)”. A pretensão de reforma do julgado deve ser
direcionada ao Tribunal, por meio de recurso próprio. Ante o exposto, por ausentes quaisquer hipóteses previstas no art. 535,
do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I - ADV OTAVIO VARGAS VALENTIM OAB/SP
150490 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338
462.01.2007.011073-6/000001-000 - nº ordem 1536/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - Execução de Honorários
Advocatícios - F. S. G. X E. L. - Fls. 44 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 43, JULGO EXTINTA a execução nos termos do
art. 794, II, do C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FABIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225269 ADV ELIANE FERREIRA CEZAR OAB/SP 213528
462.01.2007.011371-2/000000-000 - nº ordem 1640/2007 - Divórcio (ordinário) - J. A. D. S. X R. R. D. S. - Fls. 69 - Intimese o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV IRAPOAM
RIBEIRO DE AQUINO OAB/SP 224758 - ADV TANIA APARECIDA DA FONSECA OAB/SP 140814

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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