TJSP 03/05/2010 - Pág. 239 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
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LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Expeça-se Alvará de Levantamento da(s) importância(s)
depositadas. Sem prejuízo, intime-se o requerente, comunicando o pagamento da condenação, na qual estará a disposição do
advogado. (Parecer CGJ nº 377/ 2001). Após manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV ELZA NUNES
MACHADO GALVAO OAB/SP 80649 - ADV BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO OAB/SP 214706 - ADV JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
270.01.1998.001374-8/000000-000 - nº ordem 804/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COMERCIAL SUL
PARANA S/A AGROPECUARIA X NILSON APARECIDO CORREIA - A inexistência de bens penhoráveis e/ou a não localização
do(a) executado (a|) faz com que o executivo se suspenda ,nos termos do artigo 791, inciso III,do CPC,não correndo o prazo
prescricional. Assim, determino o arquivamento dos autos,sem comunicação do Distribuidor. O (a) exeqüente poderá (ao) a
qualquer momento postular o desarquivamento dos autos e indicar bens a penhora para prosseguimento do executivo. Da
mesma forma, o (a) devedor (es) poderão requerer o desarquivamento dos autos,quitando o debito ou indicando bens que
garantam o juízo. Eventual crédito em favor dos exeqüentes referente a diligência do Oficial de Justiça será liberado mediante
oficio, encaminhando-se o autor ou seu advogado por carta -SEED. Ao arquivo. - ADV WANDERLEY VERNECK ROMANOFF
OAB/SP 101679
270.01.1998.001798-4/000000-000 - nº ordem 907/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLEI RODRIGUES
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Expeça-se Alvará de Levantamento da(s) importância(s)
depositadas. Sem prejuízo, intime-se o requerente, comunicando o pagamento da condenação, na qual estará a disposição do
advogado. (Parecer CGJ nº 377/ 2001). Após manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV ELZA NUNES
MACHADO GALVAO OAB/SP 80649 - ADV BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO OAB/SP 214706
270.01.1998.002394-0/000000-000 - nº ordem 1081/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA DE FATIMA BRAZ
MODESTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Expeça-se Alvará de Levantamento da(s) importância(s)
depositadas. Após manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV ANTONIO JOSE DE ALMEIDA BARBOSA
OAB/SP 115420 - ADV FELIPE BRANCO DE ALMEIDA OAB/SP 234543
270.01.1998.003871-3/000000-000 - nº ordem 1309/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VIEIRA GONCALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Expeça-se Alvará de Levantamento da(s) importância(s) depositadas.
Após manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV PEDRO LUIZ GABRIEL VAZ OAB/SP 40053 - ADV ELZA
NUNES MACHADO GALVAO OAB/SP 80649 - ADV BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO OAB/SP 214706
270.01.1999.001358-0/000000-000 - nº ordem 44/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS BISPO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.256/257: Defiro.Anote-se. - ADV ELZA NUNES MACHADO GALVAO
OAB/SP 80649 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
270.01.1999.005947-2/000000-000 - nº ordem 123/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR ALMEIDA DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Expeça-se Alvará de Levantamento da(s) importância(s) depositadas.
Sem prejuízo, intime-se o requerente, comunicando o pagamento da condenação, na qual estará a disposição do advogado.
(Parecer CGJ nº 377/ 2001). Após manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV ELZA NUNES MACHADO
GALVAO OAB/SP 80649 - ADV BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO OAB/SP 214706 - ADV FABRÍCIO MARCEL NUNES
GALVÃO OAB/SP 293048 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
270.01.1999.001334-1/000000-000 - nº ordem 299/1999 - Execução de Título Extrajudicial - MILTON DE ASSIS NEVES X
ALVARO PENTEADO DE OLIVEIRA JUNIOR - NOS TERMOS DO ARTIGO 162,PARAGRAFO 4º manifestar detalhamento de
ordem judicial de bloqueio de valoes- negativo. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088 - ADV MARCOS DE
OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 123584
270.01.1999.001609-8/000000-000 - nº ordem 361/1999 - Conversão de Separação em Divórcio - O. L. J. E OUTROS Fls.39: Defiro, após os recolhimentos das taxas devidas. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV ADEMIR SENE OAB/SP
68799 - ADV ROBERTO VALERIO REZENDE OAB/SP 86662
270.01.1999.002044-7/000000-000 - nº ordem 453/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO ANTUNES DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Formem-se 2º volume. Fls.209/213:Manifestem-se. - ADV GEOVANE
DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
270.01.1999.003474-1/000000-000 - nº ordem 792/1999 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO P/OBTENCAO DE
APOSENTADORIA - PEDRO MOREIRA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.194/195:
Defiro.Anote-se. - ADV ELZA NUNES MACHADO GALVAO OAB/SP 80649 - ADV BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO OAB/SP
214706
270.01.1999.003633-3/000000-000 - nº ordem 833/1999 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO P/ OBTENCAO DE
APOSENTADORIA - MIGUEL MARIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Expeça-se Alvará
de Levantamento da(s) importância(s) depositadas. Sem prejuízo, intime-se o requerente, comunicando o pagamento da
condenação, na qual estará a disposição do advogado. (Parecer CGJ nº 377/ 2001). Após manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento. Na seqüência vista ao requerido. Fls.223/224: Defiro.Anote-se. - ADV ELZA NUNES MACHADO GALVAO
OAB/SP 80649 - ADV BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO OAB/SP 214706
270.01.1999.004493-1/000000-000 - nº ordem 1040/1999 - Separação (Ordinário) - M. F. S. N. X P. C. N. - Fls.142: defiro(copia do registro de sentença). - ADV JOAO BATISTA DE ALMEIDA OAB/SP 102810 - ADV LUCIANO DA SILVA SANTOS OAB/
SP 154133
270.01.1999.005486-1/000000-000 - nº ordem 1285/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO RAMALHO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Expeça-se Alvará de Levantamento da(s) importância(s) depositadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º