TJSP 03/05/2010 - Pág. 254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 704
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JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO VOLUNTARIO. - ADV ANA RITA CARNEIRO
BAPTISTA BARRETTO SANTIAGO OAB/SP 280911
032.01.2010.002351-4/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARAÇABOI TRANSPORTES
DE GADO LTDA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fl. 303: Antes de passar a fase do julgamento conforme o estado do
processo, determino ao réu que promova a juntada do contrato de abertura da conta corrente e de cheque especial (contrato
inicial) da conta garantida de todos os contratos vinculados às contas e dos extratos desde a abertura delas. Prazo: 10 dias
- ADV ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA OAB/SP 145999 - ADV MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ OLIVEIRA OAB/SP
230906 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
032.01.2010.002481-0/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - DIONÉSIO ALVES DE SOUZA
X ANDERSON MOURA DE SOUZA - Fls. 26 - VISTOS. Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, homologo
o pedido firmado a fls. 25, e, em conseqüência, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o(s) processo(s) a que corresponde(m) a(s) ação(ões) de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO proposta por DIONÉSIO
ALVES DE SOUZA contra ANDERSON MOURA DE SOUZA.. Desentranhem-se documentos porventura pedidos, mediante
recibo, ficando nos autos cópias autênticas. Satisfeitas eventuais custas em aberto, cumpridas formalidades legais, ao arquivo;
PRIC. nc - ADV MARCO AURELIO ALVES OAB/SP 137359
032.01.2010.003601-5/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Indenização (Ordinária) - RENATO CESAR FLAIT DE ALMEIDA X
CAMPNEUS LIDER DE PNEUMATICOS LTDA - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação apresentada pelo requerido. - ADV PERCIVAL LUIZ POLIDORO OAB/SP 245881 - ADV DORIVAL MAGALHAES
SILVA OAB/SP 89688 - ADV MATHIAS MAGALHÃES SILVA OAB/SP 188778
032.01.2010.003601-7/000001-000 - nº ordem 239/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CAMPNEUS LIDER DE PNEUMÁTICOS LTDA X RENATO CESAR FLAIT DE ALMEIDA - Fls. 06 - Processo n.
239/10-1 - IAJ. Quinta Vara Cível VISTOS. Recebo a presente, sem efeito suspensivo (art. 4º, § 2º, LAJ). Manifeste-se a parte
contrária em 48 horas (art. 8º, LAJ). Após, voltem-me conclusos, para apreciação do incidente levantado. Int. - ADV DORIVAL
MAGALHAES SILVA OAB/SP 89688 - ADV MATHIAS MAGALHÃES SILVA OAB/SP 188778 - ADV PERCIVAL LUIZ POLIDORO
OAB/SP 245881
032.01.2010.003601-9/000002-000 - nº ordem 239/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa CAMPNEUS LIDER DE PNEUMÁTICOS LTDA X RENATO CESAR FLAIT DE ALMEIDA - Fls. 07 - Processo n. 239/10-2 - IMPUG.
VALOR DA CAUSA. Quinta Vara Cível VISTOS. Certifique a apresentação de impugnação no processo principal, anotando
na autuação. Processe-se na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do feito principal, ouvindo o
impugnado em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV DORIVAL MAGALHAES SILVA OAB/SP 89688 ADV MATHIAS MAGALHÃES SILVA OAB/SP 188778 - ADV PERCIVAL LUIZ POLIDORO OAB/SP 245881
032.01.2010.008148-3/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X GABRIELA RUFINO CUNHA - VISTOS. Não ocorre hipótese legal de distribuição por . Retornem
os autos ao Distribuidor, para distribuição livre a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP
153057
Centimetragem justiça
CARTORIO DO QUINTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA - SP.
JUIZ: ANTONIO CONEHERO JUNIOR
032.01.2002.003686-2/000000-000 - nº ordem 113/2002 - Outros Feitos Não Especificados - MANDAMENTAL COM
PRECEITO COMINATORIO - MISAEL FERNANDES DE SOUZA X BURI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA Fls. 130 - A ré é pessoa jurídica, e de sua declaração de imposto de renda (IRPJ) não consta relação de bens, tão somente
os valores de seu ativo patrimonial imobilizado, o que não permite a localização de bens penhoráveis. Indefiro o pedido de fls.
129. Diga o credor em cinco dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV MARCIA APARECIDA LUIZ OAB/SP 141142
032.01.2003.001260-8/000000-000 - nº ordem 1094/2003 - (apensado ao processo 032.01.2003.018373-9/000000-000 - nº
ordem 683/2003) - Separação Consensual - S. C. D. S. A. E OUTROS - Fls. 44 - Defiro o requerimento de fls. 41, pelo prazo
legal, mediante carga em livro próprio. Em não havendo requerimento do interessado, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
ANTONIO GOMES OAB/SP 118319 - ADV ELSON WANDERLEY CRUZ OAB/SP 67360 - ADV SÉRGIO MASSAAKI KAJIMOTO
OAB/SP 155027
032.01.2005.025056-2/000000-000 - nº ordem 1244/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER BUENO COELHO
X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 116 - Ciência às partes da baixa dos autos em
Cartório. Autorizo, desde já, o levantamento pelo(a) credor(a), da importância depositada, expedindo termo de quitação da
quantia paga (art. 709, par. único do Código de Processo Civil). Manifeste(m) o(s) credor (es), em cinco dias, acerca de eventual
satisfação da dívida, apresentando, inclusive, memória atualizada. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV TAMER
VIDOTTO DE SOUSA OAB/SP 118055 - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV ANNELISE CAL
ZOCCAL OAB/SP 225592 - ADV TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202 - ADV TAMER VIDOTTO DE SOUSA
OAB/SP 118055
032.01.2006.001778-0/000000-000 - nº ordem 144/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X GGM - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 533 - 1. Presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, e não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. 2. Ao lado da matéria
de direito, que constitui parte significativa das questões controvertidas, há discussão acerca do crédito apontado pelo autor
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