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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 1679

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 1679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

1679

de maio de 2010, às 7:30 horas para realização de perícia médica.” - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 187288
405.01.2008.051471-6/000000-000 - nº ordem 3719/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
V. M. F. X F. P. F. E OUTROS - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Ofício resposta IMESC
designando o dia 01 de junho de 2010, às 7:30 horas para realização de perícia médica.” - ADV AIDA RODOLPHO GARCIA
OAB/SP 37375 - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491 - ADV MARIA LUISA DE OLIVEIRA OAB/SP 137793 ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491
405.01.2008.049150-0/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Alvará - NELSON RODRIGUES PEREIRA E OUTROS - Fls. 42
- Processo nº 726/09 Fls.38/39- Diante dos esclarecimentos prestados, defiro a expedição de Alvará, nos termos requeridos.
Cumpra-se, esta determinação juntamente com a anterior. Osasco, data supra. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV
ANDRÉ STAFFA NETO OAB/SP 184922
405.01.2009.016397-5/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
F. D. S. X A. F. A. F. - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Ofício resposta IMESC designando
o dia 30 de junho de 2010, às 9:00 horas para realização de perícia médica” - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP
265808 - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366 - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808
405.01.2009.016513-4/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S. G.
D. O. X L. F. - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Ofício resposta IMESC designando o dia 15
de junho de 2010, às 7:30 horas para realização de perícia médica.” - ADV JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO OAB/SP 95527
405.01.2009.021435-1/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Execução de Alimentos - D. A. D. S. X N. J. D. S. - Fls. 38 CONCLUSÃO Em 07 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à Dra. Betina Rizzato Lara, MM.a. Juíza de Direito da Primeira
Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco. Eu, _____________ escrevente, digitei. Processo nº 1332/09 Vistos. A
exequente ajuizou a presente ação de Execução de Alimentos em face de Nilton José da Silva. O devedor citado (fls.23v),
quedou-se inerte (fls.24). O Representante do Ministério Público, exarou parecer favorável a decretação da prisão (fls.28/29).
Nessa conformidade, observada a inércia do devedor, e com fulcro no parágrafo 1º do artigo 733 do Código de Processo Civil.
Decreto a prisão civil de NILTON JOSÉ DA SILVA, pelo prazo máximo de _____60 (sessenta) dias____________________.
Eventual contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido caso o executado efetue o pagamento integral
do débito a partir de ___fevereiro/2009_____________________, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento.
Conste no mandado de prisão, inclusive o endereço indicado (fls.23). Int. ciência ao MP. Osasco, data supra. Betina Rizzato
Lara Juíza de Direito - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760
405.01.2009.033261-0/000000-000 - nº ordem 2156/2009 - Execução de Alimentos - T. D. M. P. X L. M. P. - FLS.62
-Considerando que no dia 16/04/2010 o executado cumpre a pena a ele atribuída (fls. 36/37), expeça-se Alvará de Soltura
Clausulado. No mais, manifestem-se os exeqüentes quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV
FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV FABIO
MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297
405.01.2009.047588-8/000000-000 - nº ordem 3113/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
S. D. J. X T. N. D. J. E OUTROS - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Ofício resposta IMESC
designando o dia 01 de junho de 2010, às 7:30 horas para realização de perícia médica.” - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS
OAB/SP 224775 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA
SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 273942 - ADV CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV ADALGISA
MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV KATIA CRISTINA
FREGONA GRASSI OAB/SP 291100
405.01.2009.052296-1/000000-000 - nº ordem 3432/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. L. D. C. X M. A. M. Fls. 25 - 6. E a requerida, citada, não se insurgiu contra o pedido. 7. Em razão do exposto, Julgo Procedente a ação e converto
em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n 6515/77 e artigo 1580 do Código Civil. 8. Deixo
de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por não ter
impugnado o pedido. 9. Com o trânsito, expeça-se mandado. 10. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV MARCELO GAGLIARDI OAB/
SP 220199
405.01.1991.001028-7/000000-000 - nº ordem 3453/2009 - Divórcio Consensual - M. A. C. E OUTROS - Fls. 50 - Processo
no 3453/2009 Indefiro o pedido de fls. 47/48 porquanto, não obstante a idade das requeridas, o cancelamento da pensão
alimentícia em decorrência da maioridade do filho, nos termos da Súmula 358 do E.Superior Tribunal de Justiça, está sujeita
à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Assim, adite-se o mandado de intimação para constar
cópia do croqui de fls. 49. Int. Osasco, 07 de abril de 2010. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV GILBERTO LOURENCO
GIL OAB/SP 79661
405.01.2009.054376-0/000000-000 - nº ordem 3579/2009 - Exoneração de Alimentos - E. G. D. M. X T. S. M. - nos termos do
art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “O requerente deverá providenciar a retirada e encaminhamento do ofício,
no prazo de 05 (cinco) dias” - ADV DALVA DE ALMEIDA OAB/SP 211468
405.01.2009.056460-5/000000-000 - nº ordem 3713/2009 - Exoneração de Alimentos - R. A. C. X T. C. C. - Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa do Oficial de |Justiça (fls.21). - ADV RONALDO RAMOS LIMA OAB/SP 192003
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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