TJSP 04/05/2010 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1738
418.01.2010.000312-8/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITA MARIA
DO PRADO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - “Diga sobre a contestação e documentos”. - ADV JAQUELINE DE ALVARENGA
CABRAL OAB/SP 250210 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 9447
418.01.2010.000313-0/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ FARIA
DAS NEVES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - “Diga sobre a contestação e documentos”. - ADV JAQUELINE DE
ALVARENGA CABRAL OAB/SP 250210 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
418.01.2010.000633-1/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X JOSÉ RODOLFO CARDOSO DA SILVA - Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267,VIII, do Código
de Processo Civil, condenando a parte desistente ao pagamento das custas processuais. Oficie-se ao SERASA para as devidas
baixas. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV CAMILA
DE JESUS SANTOS OAB/SP 276200
418.01.2010.000678-0/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Revisional de Alimentos - J. N. A. X C. M. A. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de CONCILIAÇÃO, designo o dia 30/06/2010, às 14:30 horas. Cite-se, ficando o
réu advertido do prazo de 15(quinze) dias, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC., cientificando-se que tal prazo se iniciará a
partir da audiência, caso não haja acordo. Intime(m)-se o(s)autor(es) ou responsáveis legais, da audiência. Servirá o presente
por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça, observar os dados constantes da inicial. Cumpra-se na forma e
sob as pena da lei, Int. - ADV DAGOBERTO GONCALVES NASCIMENTO OAB/SP 115635
418.01.2010.000703-5/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Separação (Ordinário) - K. G. D. S. X N. C. D. S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de CONCILIAÇÃO, designo o dia 30/06/2010, às 15:00 horas. Cite-se,
ficando a ré advertida do prazo de 15(quinze) dias, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC., cientificando-se que tal prazo se
iniciará a partir da audiência, caso não haja acordo. Intime(m)-se o(s)autor(es) ou responsáveis legais, da audiência. Servirá o
presente por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça, observar os dados constantes da inicial. Cumpra-se na
forma e sob as pena da lei, Int. - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684
418.01.2010.000704-8/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. E. F. G. X F. F. G. Designo audiência de conciliação para o dia 21/07/2010, às 13:30 horas. Cite-se o requerido para todos os termos da ação,
cientificando-se que o prazo para contestar passará a fluir desta audiência caso não haja acordo. Em relação aos alimentos,
estes também serão fixados, no caso de impossibilidade de acordo. Intimem-se. - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA
OAB/SP 59684
418.01.2010.000706-3/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ALEX SANDRO
FEITOZA CAMPOS E OUTROS - Intime-se nos termos solicitados pela Dra. Promotora de Justiça (...informem os autores o
índice de reajuste da pensão de R$300,00...) - ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621
418.01.2010.000709-1/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Exoneração de Alimentos - A. E. D. S. X G. D. D. S. - 1) A
antecipação da tutela serve para adiantar, no todo ou em parte, os efeitos pretendidos com a sentença de mérito a ser proferida
ao final. A ação de exoneração de alimentos visa alterar o valor da pensão paga a beneficiária pela mudança na fortuna do
alimentante. Haverá sempre a necessidade de produção de provas do alegado, assegurando-se o direito ao contraditório, o que
não ocorre na antecipação de tutela, pois, há necessidade da existência de plano de prova inequívoca e verossimilhança das
alegações trazidas pela parte. Desta forma, indefere-se o pedido formulado na inicial. 2) Sem prejuízo, para tentar conciliar as
partes, designo o dia 30/06/2010, às 13:30 h. Intime-se o autor, e cite-se a ré, com as advertências pertinentes, esclarecendo-se
que, o prazo para contestação passará a fluir a partir daquele ato, caso se frustre a tentativa de composição amigável. Int. - ADV
PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2010.000741-4/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X ANTONIO TOSHIARY OKAMOTO - Determino que a autora, em 10 dias, recolha as custas de distribuição e taxas da OAB,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765
418.01.2010.000742-7/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X WENCESLAU OLIVEIRA SOREANO - Determino que a autora, em 10 dias, recolha as custas de distribuição e taxas da
OAB, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765
418.01.2010.000743-0/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X BERNADINO TEODORO MARSAL - Determino que a autora, em 10 dias, recolha as custas de distribuição e taxas da
OAB, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765
418.01.2010.000744-2/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X RICHARD WAGNER DE JESUS - Determino que a autora, em 10 dias, recolha as custas de distribuição e taxas da OAB,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765
418.01.2010.000745-5/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Possessórias em geral - LIGHT -SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A X VICENTINA DE FARIAS OLIVEIRA - Determino que a autora, em 10 dias, recolha as custas de distribuição e taxas da
OAB, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º