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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 1827

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

1827

SP 249505
445.01.2010.003343-0/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Revisional de Alimentos - A. H. D. S. X A. C. A. I. D. S. - Vistos.
1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. 2. Remetam-se
os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a composição amigável
entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera a
proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim de que
compareçam à audiência acompanhados de Advogados. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. (SETOR DE MEDIAÇÃO Audiência designada para o dia 24 de maio de 2010 às 15:00 horas) - ADV ANTONIO AZIZ BOULOS OAB/SP 153074
445.01.2010.003386-3/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. C. P. P. L. C. P. E. M.
G. C. P. X S. R. D. P. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações
legais. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será buscada,
exclusivamente, a composição amigável entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá
a partir da audiência, caso resulte infrutífera a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o)
representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos
informes constantes dos autos a respeito das possibilidades financeiras do alimentante e tendo em conta as necessidades da
parte alimentada, fixo os alimentos provisórios em ½ salário mínimo, os quais são devidos a partir da citação. 6. Em sendo o
caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do alimentante,
para que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de pagamento. Int., dando-se
ciência ao Ministério Público. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada para o dia 25 de maio de 2010 às 15:45 horas) ADV MARIA DANIELA PESTANA SALGADO OAB/SP 179522
445.01.2010.003395-4/000000-000 - nº ordem 631/2010 - Separação (Ordinário) - R. C. L. D. S. M. X R. B. M. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de
reconciliação do casal e de conciliação entre as partes. Indefiro a fixação de alimentos provisórios aos filhos do casal posto
que são partes ilegítimas. Fixo alimentos provisórios em favor da autora em 40% do salário mínimo. Cite-se a parte passiva
e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados, consignando-se que o
prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, será contado a partir da audiência, caso resultem infrutíferas as propostas
conciliatórias. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada para o dia 24 de maio
de 2010 às 13:45 horas) - ADV ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 131980
445.01.2010.003428-1/000000-000 - nº ordem 635/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. T. A. P. X A. Q. P. - Vistos.
1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. 2. Remetam-se
os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será buscada, exclusivamente, a composição amigável
entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera
a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim
de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes dos autos a respeito das
possibilidades financeiras do alimentante e tendo em conta as necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos provisórios
em 45% do salário mínimo, os quais são devidos a partir da citação. 6. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de
conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do alimentante, para que preste informações a respeito de
seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de pagamento. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. (SETOR DE
MEDIAÇÃO - Audiência designada para o dia 25 de maio de 2010 às 16:00 horas) - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA
OAB/SP 199301
445.01.2010.003430-3/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Separação (Ordinário) - E. R. D. S. X A. L. D. S. - Vistos. Concedo
à autora os benefícios da justiça gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. A ação de separação tramita segundo o rito
ordinário; resta, portanto, inviabilizada nesta sede, por conseguinte, a fixação dos alimentos provisórios previstos na Lei
5.478/68, art. 4º, autorizada apenas nas ações que sigam o rito disciplinado nesse diploma legal, que é especial relativamente
ao presente. Outrossim, a considerar-se que os alimentos pleiteados destinam-se à prole do casal, constata-se a diversidade
dos legitimados ativos às pretensões. Pelas razões expostas, e com o devido respeito ao entendimento ministerial retro
exarado, em sentido diverso, indefiro a postulação ao arbitramento de alimentos provisórios. Remetam-se os autos ao Setor de
Mediação, para designação de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de reconciliação do casal e de conciliação
entre as partes. Cite-se a parte passiva e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento ao ato, acompanhadas de
Advogados, consignando-se que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, será contado a partir da audiência, caso
resultem infrutíferas as propostas conciliatórias. Int. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada para o dia 24 de maio de
2010 às 14:00 horas) - ADV DENISE MARQUES OAB/SP 205132
445.01.2010.003447-6/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. D. P. X L. V. D.
P. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se.
2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será buscada, exclusivamente, a
composição amigável entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência,
caso resulte infrutífera a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s)
alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes dos
autos a respeito das possibilidades financeiras do alimentante e tendo em conta as necessidades da parte alimentada, fixo os
alimentos provisórios em ½ salário mínimo, os quais são devidos a partir da citação. 6. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios
para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do alimentante, para que preste informações
a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de pagamento. Int., dando-se ciência ao Ministério Público.
Int. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada para o dia 25 de maio de 2010 às 16:15 horas) - ADV PAULO EMILIO DE
ALMEIDA OAB/SP 16341
445.01.2010.003490-5/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. H. D. S. F. X A. H.
F. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se.
2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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