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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 202

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

202

269.01.2010.005562-9/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Usucapião - CRISTINA MARIA DE SANTANA BORBA X EMANUEL
DOS SANTOS NETO - Fls. 28 - Fl. 27 - recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à requerente os benefícios da justiça
gratuita. Citem-se os confrontantes (inclusive os cônjuges, se casados forem) do imóvel usucapiendo. Expeça-se edital de
citação, com prazo de dilação de 30 (trinta) dias, dos interessados, incertos e desconhecidos, encaminhando-se à Imprensa.
Intime-se por via postal, para que manifestem se há interesse na causa, os representantes da União, Estado e do Município
de Sarapuí. Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando informação sobre distribuição de ação possessória em nome da
requerente. Ciência ao Ministério Público. - ADV EMERSON BUENO OAB/SP 289716
269.01.2010.005823-0/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. D. A. M. F. X R. P.
F. - Fls. 16 - Proc. n. 619/10. Vistos, 1. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2. Não havendo provas cabais
acerca dos vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em ½ do salário minimo. 3. Designo o dia 05 de julho de
2010, às 13:30, para audiência de conciliação. 4. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. A ausência injustificada do requerido à audiência ou o não oferecimento de resposta implicará
em confissão e revelia. Havendo provas a serem produzidas, será designada audiência em continuação. 5. Cite-se e intimese. Oficie-se a empregadora do requerido para que proceda o desconto em folha de pagamento do mesmo da verba alimentar
fixada e deixe a disposição da representante legal do autor, bem como para que informe o Juízo os seus rendimentos. Oficie-se,
ainda, ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco para abertura de Conta Poupança em nome da representante legal do autor; Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV WILDO LADEIRA MATIAZZO OAB/SP 236510
269.01.2010.006149-8/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Regulamentação de Visitas - N. M. D. M. X D. B. - Fls. 12 - Defiro
à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro, no momento, o pedido liminar, a mingua de maiores elementos. Realizese, com urgência estudo psicossocial. Cite-se o requerido com as advertências legais. - ADV DANIELLE VAZ DO ESPIRITO
SANTO OAB/SP 265996
269.01.2010.006318-3/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Alimentos - Oferta - LUCAS DIOGO TELES PONTES X LUIZA
RAYANNE DE ALMEIDA PONTES - Fls. 08 - Emende o autor a inicial para que esclareça se tem emprego fixo e qual o valor de
seus rendimentos. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES OAB/SP 26316
269.01.2010.006451-3/000000-000 - nº ordem 683/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. A. D. S. X A. S. F. D.
S. - Fls. 09 - Vistos, 1. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2. Não havendo provas cabais acerca dos
vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. 3. Designo o dia 12 de julho de 2010, às
13:45, para audiência de conciliação. 4. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado. A ausência injustificada do requerido à audiência ou o não oferecimento de resposta implicará em
confissão e revelia. Havendo provas a serem produzidas, será designada audiência em continuação. 5. Cite-se e intime-se.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA OAB/SP 248843
269.01.2010.006611-8/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Alvará - DAIANE RUGGERI RODRIGUES - Fls. 12 - Vistos. Defiro
a requerente os benefícios da justiça gratuita. Oficie-se ao Banco Santander Banespa(fl.08); Caixa Econômica Federal; e ao
INSS, solicitando-se informações sobre a existência de eventual saldo em nome do de cujus, bem como sua disponibilidade.
Int. - ADV LUCIANO HALLAK CAMPOS OAB/SP 172807
269.01.2010.006617-4/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUTH DE OLIVEIRA SANTOS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - Trata-se de ação de cobrança. Estabelece o artigo 282, inciso IV, do Código de Processo
Civil, que a petição inicial indicará o pedido, com suas especificações. Determino, portanto, que a autora emende a inicial para
indicar o valor do pretendido crédito, adequando, inclusive, o valor da causa. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No mesmo prazo, regularize a autora sua representação processual, trazendo aos autos o instrumento de procuração,
conferindo poderes à subscritora da petição inicial. - ADV MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA OAB/SP 231240
269.01.2010.006805-4/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Separação (Ordinário) - E. P. D. A. D. J. X R. A. D. J. - Fls. 11 Defiro a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de julho p.f.,
às 14:00 horas. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o presente pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
designada. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE OAB/SP 119816
269.01.2010.006843-3/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Alvará - KETHLY ISABELE FURQUIM RIBEIRO - Fls. 40 - 1.
Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. 2. Emende a requerente a inicial, nos termos do art. 282, inciso V, do CPC.
3. Sem prejuízo, providencie: a)- matrícula atualizada do imóvel, constando o nome dos atuais proprietários; b)- anuência dos
demais herdeiros com a venda requerida. 4. Cumprida a determinação supra, vista ao Ministério Público. Int. - ADV MARIA DA
GRACA MARTORANO VENTURA OAB/SP 126450
269.01.2010.006900-5/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Execução de Alimentos - F. P. P. S. X D. J. P. S. - Fls. 16 - Emende
o exeqüente a petição inicial trazendo a planilha atualizada do débito com a indicação dos meses que estão sendo cobrados na
presente ação. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV JOAO ALCINDO VIEIRA DE MORAES
OAB/SP 43528
269.01.2010.006984-5/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer cc
Reparação de Danos Morais - GISELE BRANCO PASSOS X BANCO SANTANDER DO BRASIL SA - Fls. 24 - Determino que
a autora emende a inicial para excluir o pedido formulado para exclusão de seu nome do “CCF”, porquanto já foi objeto da
ação nº 1482/09, que tramitou pelo r. Juizado Especial Cível local (fls. 10/12), devendo o pedido ser formulado naqueles autos.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV JOAO AQUILES ASSAF OAB/SP 73366 - ADV MONICA RIBEIRO
FERREIRA NEIX OAB/SP 253397
269.01.2010.007004-0/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - N. R. X G. D.
N. R. O. - Fls. 25 - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de união estável, onde a autora pretende seja reconhecida a união
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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