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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 2242

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

2242

PRUDENTE move em face de ONOFRE SOARES DA SILVA Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação
de eventual bloqueio efetuado. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA
DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV MARIA VANDA DE ARAUJO OAB/SP
269921
482.01.2007.509014-3/000000-000 - nº ordem 9891/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X DIRCE SILVA DE CARVALHO - Fls. 22 - Sentença nº 1816/2010 registrada em 26/04/2010 no livro
nº 320 às Fls. 174: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE mo-ve em face de DIRCE SILVA DE CARVALHO De conformidade com a tabela vigorante (código nº 103), relativa
ao convênio em que houve a nomeação, arbitro os hono-rários advocatícios em R$ 407,99 (Quatrocentos e sete Reais e noventa e nove centavos) - 100% (cem por cento). Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual
bloqueio efetuado. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV ANA PAULA PALMA COELHO OAB/SP 251769
482.01.2007.509582-6/000000-000 - nº ordem 10459/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X ANA CRISTINA OLIVEIRA SOUZA - Fls. 45 - Sentença nº 1875/2010 registrada em 27/04/2010 no
livro nº 320 às Fls. 237: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a FAZENDA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE move em face de ANA CRISTINA OLIVEIRA SOUZA De conformidade com a tabela vigorante (código nº 103),
relativa ao convênio em que houve a nomeação, arbitro os hono-rários advocatícios em R$ 407,99 (Quatrocentos e sete Reais
e noven-ta e nove centavos) - 100% (cem por cento). Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de
eventual bloqueio efetuado. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV FERNANDA SILVA GALIANI OAB/SP 262055
482.01.2007.512230-7/000000-000 - nº ordem 13116/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X RICARDO LUPIAO BARRIOS - Fls. 62 - Sentença nº 1853/2010 registrada em 26/04/2010 no livro
nº 320 às Fls. 215: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE mo-ve em face de RICARDO LUPIAO BARRIOS De conformidade com a tabela vigorante (código nº 103), relativa
ao convênio em que houve a nomeação, arbitro os hono-rários advocatícios em R$ 407,99 (Quatrocentos e sete Reais e noventa e nove centavos) - 100% (cem por cento). Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual
bloqueio efetuado. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO OAB/SP 241170
482.01.2007.519728-6/000000-000 - nº ordem 20832/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X MARCIANY MEIRA BRANDAO - Fls. 51 - Sentença nº 1849/2010 registrada em 26/04/2010 no livro
nº 320 às Fls. 211: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE mo-ve em face de MARCIANY MEIRA BRANDAO De conformidade com a tabela vigorante (código nº 103), relativa
ao convênio em que houve a nomeação, arbitro os hono-rários advocatícios em R$ 407,99 (Quatrocentos e sete Reais e noventa e nove centavos) - 100% (cem por cento). Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual
bloqueio efetuado. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV ISABELLA ATTAB THAME OAB/SP 246014
482.01.2008.500162-0/000000-000 - nº ordem 218/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X JOSE SANTANA - Fls. 38 - Sentença nº 1869/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 320 às
Fls. 231: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a FAZENDA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
move em face de JOSE SANTANA Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual bloqueio
efetuado. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP
112046 - ADV TATIANA DESCIO TELLES OAB/SP 219977 - ADV ALINE DE AGUIAR KOTO OAB/SP 271102
482.01.2008.502258-8/000000-000 - nº ordem 2864/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X VIRSO HENRIQUE - Fls. 20 - Sentença nº 1863/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 320
às Fls. 225: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE mo-ve em face de VIRSO HENRIQUE De conformidade com a tabela vigorante (código nº 103), relativa ao convênio
em que houve a nomeação, arbitro os hono-rários advocatícios em R$ 407,99 (Quatrocentos e sete Reais e noven-ta e nove
centavos) - 100% (cem por cento). Levante-se eventual constrição judicial ou provi-dencie-se a liberação de eventual bloqueio
efetuado. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV CARLOS AUGUSTO
NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV ANELISE PASSOS ALVES OAB/SP 188328
482.01.2008.505817-4/000000-000 - nº ordem 6441/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X MARIA SUELI DA FONSECA FOSSA - Fls. 29 - Sentença nº 1814/2010 registrada em 26/04/2010
no livro nº 320 às Fls. 172: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE mo-ve em face de MARIA SUELI DA FONSECA FOSSA Levante-se eventual constrição judicial
ou provi-dencie-se a liberação de eventual bloqueio efetuado. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV ALEX FOSSA OAB/SP 236693
482.01.2008.509235-0/000000-000 - nº ordem 9926/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X SILVIA HELENA CELENZA GREGORIO - ME - Fls. 47 - Sentença nº 1835/2010 registrada em
26/04/2010 no livro nº 320 às Fls. 193/194: Diante do pagamento do débito e do parecer favorável da exeqüente, com fulcro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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