TJSP 04/05/2010 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
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dias. - ADV BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES OAB/SP 273595 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP
210142
238.01.2009.005784-4/000000-000 - nº ordem 1558/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TSUGIO MORITA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 19/29 - Diga sobre a contestação. Prazo: 10 dias. - ADV PLAUTO
JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.006013-0/000000-000 - nº ordem 1588/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA CONCEIÇÃO
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 17/25 - Diga sobre a contestação. Prazo: 10 dias. - ADV
JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.006016-8/000000-000 - nº ordem 1590/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL WEST LAKE X MIRIAN GOMES TONANTE LOBO - Fls. 20 - Vistos. Fl. 19: Esclareça a Advogada peticionaria o
seu pedido, tendo em vista que se trata de ação de cobrança. Int. - ADV LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS OAB/SP 262687
238.01.2009.006057-5/000000-000 - nº ordem 1598/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUVENTINO ALVES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 24/35 - Diga sobre a contestação. Prazo: 10 dias. - ADV
SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.006065-3/000000-000 - nº ordem 1599/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENAIDE MARIA DE GÓES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21/29 - Diga sobre a contestação. Prazo: 10 dias. - ADV SERGIO
ALVES LEITE OAB/SP 225113 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2010.000569-2/000000-000 - nº ordem 147/2010 - Execução de Alimentos - J. L. C. D. A. E OUTROS X J. L. V. D.
A. - Fls. 16 - Vistos. 1. Nomeio a Dra. Mariângela Carvalho Borges de Camargo procuradora dos exequentes, a quem defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjem os autos 2. Cite-se o executado para que, em três dias, efetue
o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de realizá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão por até
três meses, advertindo-o expressamente que a presente execução abrange as prestações constantes na inicial e as que se
vencerem no curso desta execução, nos termos do art. 290 combinado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se - ADV MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582
238.01.2010.000607-0/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Precatória (em geral) - CARLA LUCIA DA PAIXÃO CASSIANO X
DIEGO JUSTO BATISTA CASSIANO - Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou de citar o requerido pelo fato de
não tê-lo localizado no endereço, pois ninguém o conhece. MANIFESTE-SE A AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV ELAINE
BENEDITA VENANCIO QUEIROZ OAB/SP 254884
238.01.2010.000786-0/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Modificação de Guarda - S. S. X J. D. C. - Fls. 17 - Justifique
o Procurador do autor sua ausência na audiência designada para 12.04.2010, às 15h50min. Prazo: 48 horas. - ADV PAULO
ROGERIO KITADANI SOARES OAB/SP 189427
238.01.2010.000722-8/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Inventário - LUIZ SADAMO SUMIDA X MASSAO SUMIDA E
OUTROS - Fls. 15 - Vistos. Nomeio inventariante o requerente LUIZ SADAMO SUMIDA, que deverá prestar compromisso, em
10 dias, e as primeiras declarações, nos 20 dias subsequentes. Providencie o Procurador do requerente seu comparecimento
pessoal em cartório para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Int. - ADV MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO OAB/SP
149848
238.01.2010.000787-3/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Execução de Alimentos - K. R. F. X S. R. D. C. - Fls. 09/10 Vistos. 1. Nomeio o Dr. Jonas de Oliveira, procurador da exeqüente, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2. Fixo os honorários do Patrono do exeqüente em 10% do valor executado (caput do art.
652-A do Código de Processo Civil). 3. Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, pagar o valor indicado na inicial acrescido
da metade do valor dos honorários estipulados no item 1 desta decisão (caput do art. 652 e parágrafo único do art. 652-A do
Código de Processo Civil). 4. No mesmo prazo, desde que reconheça o crédito em execução e deposite 30% (trinta por cento)
do valor resultante da soma do inicialmente executado com os honorários acima arbitrados e com as custas judiciais, poderá
o executado requerer o pagamento do remanescente do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, hipótese em que incidirá
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em aberto (art. 745-A do Código de Processo Civil). 5.
Não ocorrendo o pagamento ou pedido de parcelamento acompanhado de depósito do sinal, no prazo de três dias a contar da
juntada da primeira via do mandado de citação nos autos, o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado,
procederá, de imediato, a penhora e a avaliação dos bens suficientes para satisfazer a execução, preferencialmente, sobre os
indicados na inicial pelo exeqüente, se for o caso. No ato da penhora o senhor Oficial de Justiça deverá intimar o executado
desta (§§ 1º e 2º do art. 652 do Código de Processo Civil). Caso o executado não seja encontrado, o senhor Oficial de Justiça
deverá certificar, de forma detalhada, as diligências realizadas na tentativa de localizar o executado (§5º do art. 652-A do Código
de Processo Civil). 6. No ato da citação o executado deverá ser intimado de que, independentemente da efetivação penhora,
o prazo para a eventual oposição dos embargos é de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos
(artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil). Cite-se e Intimem-se. - (OBSERVAÇÃO: O mandado de citação e penhora já foi
expedido em 12.04.2010) - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203
238.01.2010.000846-0/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE ANSELMO DOMINGUES
( ESPOLIO ) X BANCO BRADESCO SA - Fls. 88 - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária para os autores. Anote-se e tarjem
os autos Cite-se a parte-ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Do mandado de citação deverá constar a
obrigatoriedade de a parte-ré apresentar em juízo, no prazo da contestação, extrato(s) da(s) conta(s)-poupança existente(s)
em nome do “de cujus”, comprovando que aplicou os índices sob sua responsabilidade ao(s) respectivo(s) saldo(s), sob pena
de revelia e confissão quanto à matéria de fato articulada na inicial. Não havendo interesse na contestação, deverá a parte-ré
apresentar planilha de cálculo do valor que entende devido, juntamente com o comprovante do respectivo depósito judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º