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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 619

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

619

Intime-se Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA - JUIZ DE DIREITO - - ADV LUIZ ARMANDO MARTINS OAB/SP 88429 - ADV
DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO OAB/SP 220627
297.01.2010.000190-8/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. M. X R. P. M. - Fls. 28 1.- JAIR DONIZETE MENDES requereu a Conversão de Separação Judicial em Divórcio (CC/2002, art.. 1.580) em face de RUTI
PADOVANI MENDES, a qual expressou concordância, requerendo apenas voltar a usar o nome de solteira. 2.- Desnecessária
a tentativa de conciliação do Decreto-Lei nº 968/49, por ela já se haver realizado quando da separação. Deu-se vista dos autos
ao Dr. Curador Geral, que pugnou pelo deferimento do pedido (fls.27). É o relatório DECIDO. II. 3.- Considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação de fato data de mais de um ano, e não foi noticiado descumprimento de obrigações
porventura assumidas na separação, converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no artigo 1.580
do Código Civil de 2002. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios por não haver oposição ao
pedido. Concedo a requerida os benefícios da justiça gratuita. 4.- Em função do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a OAB-SP, arbitro os honorários dos advogados nomeados nos autos em 100% da tabela. 5.- Homologo
a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de averbação consignando-se que a requerida voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, RUTI PADOVANI. Expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os autos em seguida. R.P.I.C. - ADV ANA
PAULA CHAPARIM OAB/SP 193237 - ADV MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 218918
297.01.2010.000262-7/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Sobrepartilha - AFONSO
ROSAFA X ANTONIO ROSAFA PAPALI - Autos com vista para autor, pelo prazo de cinco dias, ante decurso do prazo de
sobrestamento. - ADV SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 281413
297.01.2010.000304-5/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Modificação de Guarda - M. A. F. E OUTROS X J. D. C. - Fls. 23 Informe a autora Maria Aparecida seu atual e completo endereço, bem como esclareça se está ou não residindo em companhia
das filhas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Informado o endereço, expeça a serventia carta precatória com
a finalidade de se proceder ao estudo psicossocial. Int. - ADV JOAQUIM FRANCISCO DE GODOY OAB/SP 58949
297.01.2010.000584-3/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Mandado de Segurança - ALTAIR RAMOS LEON X DELEGADO
SECCIONAL DE POLICIA EM JALES-SP - Vistos. ALTAIR RAMOS LEON apresentou estes Embargos de Declaração em face
da sentença de fls. 121/124, alegando que existe obscuridade na sentença. Recurso tempestivo, deduzido dentro do qüinqüídio
legal (art. 536, CPC). Cabe o conhecimento. Do mérito Os embargos são improcedentes. Inexiste a alegada obscuridade,
uma vez que, na sentença impugnada, concedeu-se a segurança, “nos termos da inicial” (fls. 124 e fls. 08), de sorte que a
procedência da ação se deu nos exatos termos pleiteados pelo impetrante; assim sendo, a sentença somente seria obscura,
se a inicial também o fosse (o que não é). Posto isto, julgam-se improcedentes os Embargos de Declaração apresentados
por ALTAIR RAMOS LEON em face da sentença, para mantê-la tal qual prolatada. Int. JALES, 27 de abril de 2010. MARCOS
TAKAOKA Juiz de Direito - ADV OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 243997
297.01.2010.000740-7/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. V. D. S. S. X F. N. Dra Andreia retirar certidão - ADV ANDREIA CRISTINA MENDES DIAS OAB/SP 220611
297.01.2010.000776-4/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X CLAUDIMAR
GONZAGA DA CUNHA - Fls. 37 - 1- Homologo a desistência da ação (fls. 34). 2- Nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo referente a ação POSSESSÓRIA movida por BANCO FINASA BMC
S/A em face de CLAUDIMAR GONZAGA DA CUNHA. 3- Oficie-se a OAB local no tocante ao mandato judicial. 4- Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. R.P.I.C. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
297.01.2010.000906-8/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Mandado de Segurança - T. H. V. X DIRETOR TÉCNICO
REGIONAL DE SAÚDE - DIR XV - Fls. 55 - Certifique o cartório a tempestividade da apresentação, em caso positivo, recebo
o recurso somente no efeito devolutivo. Dê-se vista a parte contrária para contra-arrazoar, querendo. Int.(recurso tempestivo
apresentado pela FESP) - ADV ANTONIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI OAB/SP 70052
297.01.2010.000994-5/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEIDA APARECIDA GALVON
X BANCO SANTANDER /BANESPA - Fls. 141 - Cumpra o requerido o despacho de fls. 40, apresentando, no prazo de 30 (trinta)
dias, o contrato de abertura da conta-corrente em nome da autora, bem como os extratos da referida conta, desde sua abertura
até a presente data, nos termos do artigo 355 e sob as penas do artigo 359, ambos do CPC. Int. Jales, data supra. MARCOS
TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351
297.01.2010.001055-8/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Separação Consensual - J. M. R. E OUTROS X J. D. C. - Autora
retirar mandado de averbação. Dra Ana Maria e Dr Leovalde retirar certidão de honorarios. - ADV ANA MARIA GARCIA DA SILVA
OAB/SP 118383 - ADV LEOVALDE SANGALETO OAB/SP 196710
297.01.2010.001233-4/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Interdição - SANDRA ROQUE X LEONOR DA CONCEIÇÃO
ROQUE - Fica o Dr. Luiz Carlos Rosa Perez intimado de que foi nomeado paradefender os interesses da interditandaLeonor
da Conceição Roque, e de que deverá apresentar contestação, indicar assistente tecnico e apresentar quesitos. - ADV GEISA
CAVALCANTE CARBONE SATO OAB/SP 256169 - ADV LUIZ CARLOS ROSA PEREZ OAB/SP 258209
297.01.2010.001283-2/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. F. F. E OUTROS X H. B.
F. - fica intimado o autor para retirar em cartório o ofício para abertura da conta corrente para depósito da pensão alimenticia no
prazo de cinco dias. - ADV SIDINEI ALDRIGUE OAB/SP 143320 - ADV ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO QUEIROGA OAB/SP
161424 - ADV WELLINGTON ALVES DA COSTA OAB/SP 161710 - ADV AISLAN DE QUEIROGA TRIGO OAB/SP 200308
297.01.2010.001455-6/000000-000 - nº ordem 145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão Contratual
- JOSÉ MARQUES RAMIRES X WANTUILDE PRANDI DE MATOS E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. I- Conforme certidões de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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