TJSP 04/05/2010 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
912
315.01.2006.001638-0/000000">315.01.2006.001638-0/000000-000 - nº ordem 317/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA X LUIZ ANTONIO ROSETE VEIGA ME - Processo nº 315.01.2006.001638-0 Controle nº 317/2006 Vistos.
I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de
saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exeqüente
o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2006.001702-8/000000-000 - nº ordem 609/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA MESSIAS DE
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 115 - Vistos. Ante a contumácia da autora, remetam-se os
autos do processo ao arquivo, onde aguardarão provocação. Intimem-se. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2006.001879-7/000000-000 - nº ordem 668/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE RESCISAO
CONTRATUAL - CORINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA X ALESSANDRO MARQUES COELHO - Fls. 102
- Processo nº 668/2006 Vistos. Ante a contumácia da parte vencedora, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
provocação. Intimem-se. Laranjal Paulista, 26/4/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/
SP 100675 - ADV JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036 - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301
315.01.2006.002436-1/000000-000 - nº ordem 451/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA X ANTONIO HENRIQUE LUIZ CORREA - Fls. 100 - V I S T O S, Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação Executiva Fiscal
movida pela Fazenda Pública Municipal de Laranjal Paulista em face de Antonio Henrique Luiz Correa, determinando o seu
arquivamento.= Oficie-se ao SERASA, para cancelar o registro concernente ao nome da devedora, atinente ao débito cobrada
nestes autos, nos cadastros daquele órgão. Intime-se o representante legal da executada para efetuar o pagamento da taxa
judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro, do
artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP, bem como, de eventuais diligências
de oficial de justiça, em cinco dias.= No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a
procuradoria da Fazenda Pública Estadual, observando o disposto na Lei 12.799/08 que prevê em seu artigo 11, inciso IX, que
ficam cancelados os débitos cujo valor originário, sem qualquer atualização ou acréscimo, desde que vencidos até 30 de julho
de 2007, não inscritos na Dívida Ativa, seja igual ou inferior a 50 (cinquenta) UFESPs.= P.R.I. - ADV ROSA MARIA TIVERON
OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/
SP 148077 - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593
315.01.2006.002521-9/000000-000 - nº ordem 847/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELAIDE VITALINA
FERREIRA GADEAS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 119 - VISTOS, Ante o silêncio da autora, devidamente
intimadao da quantia depositada, conforme certidão exarada no mandado de fls. 117, nos termos dos artigos 794 e 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação CONDENATÓRIA PREVIDENCIÁRIA movida por ADELAIDE VITALINA
FERREIRA GADEAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, determinando o seu arquivamento,
cumpridas as formalidades legais. P. R. I. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059 - ADV THIENE
CERNY RADUAN OAB/SP 253492 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2006.002745-6/000000-000 - nº ordem 925/2006 - Execução de Alimentos - A. C. D. B. X N. D. B. - Vistos. Apresente
a exequente o valor do débito atualizado. Intimem-se. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593
315.01.2006.002856-7/000000-000 - nº ordem 953/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BENEDITA SOARES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos, Reitere-se a intimação, para manifestação do patrono da
autora, em cinco dias. (Requeria a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito) Inerte, intime-se, pessoalmente,
a parte, via postal, para promover o normal andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV THAIS HELENA
TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP 240684 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2006.003282-5/000000-000 - nº ordem 1163/2006 - Outros Feitos Não Especificados - execuçao por quantia certa BANCO DO BRASIL S/A X IVO ROBERTO STEGANHA - Reporto-me ao despacho de fls. 98, aguardando-se por mais 120 dias.
( Não havendo notícia de julgamento nos autos de Embargos à Execução, aguarde-se por mais 120 dias). Intimem-se. - ADV
SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336 - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2006.003533-3/000000-000 - nº ordem 1252/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO BUENO
DE CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a petição
acostada aos autos (relação dos salários). - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2006.003660-0/000000-000 - nº ordem 1285/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA BERNARDINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS, Ante a petição de fls. 191, nos termos dos artigos 794 e 795,
ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação CONDENATÓRIA PREVIDENCIÁRIA movida por JOÃO BATISTA
BERNARDINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as
formalidades legais. P. R. I. - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2006.003707-2/000000-000 - nº ordem 1308/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE MANUTENÇAO
DE AUXILIO DOENÇA - ANA MARIA LOBO DA SILVA ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 161 Manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394
- ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º