TJSP 05/05/2010 - Pág. 1269 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 706
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Ltda. - Banco Real Grupo Santander - Recebo a petição de fls. 48, como aditamento à inicial. Anote-se. Providencie a autora,
no prazo de 05 dias, a juntada de uma cópia do aditamento para instruir a contrafé. Após, cumpra-se o segundo parágrafo do
despacho de fls. 39. Int. - ADV: JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP)
Processo 004.10.006645-7 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Barasch Sylmar Indústria Metalúrgica
Ltda. - Banco Real Grupo Santander - Autora deverá recolher as custas para citação postal (R$ 7,00 cód 120-1) - ADV: JOAO
LUIZ LOPES (OAB 133822/SP)
Processo 004.10.006970-7 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil S/A - Cesar Antonio Rodriguez
Hernandez e outros - Fls. 179/180: Pela derradeira vez, no prazo de 48 horas, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)
o recolhimento da diferença das custas devidas à C.P.A. (R$ 10,20, Cód. 304-9), tendo em vista que foram juntados uma
procuração e dois substabelecimentos. Decorrido o prazo sem providências, voltem os autos conclusos para extinção. Int. ADV: MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB 120999/SP)
Processo 004.10.008296-7 - Procedimento Sumário - Representação comercial - Paulo Henrique Francisco e outro IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas LTDA - Vistos. 1. Recolha o Autor as duas taxas referentes aos mandatos
colacionados às fls. 08/09. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência de
conciliação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006. 3. Após a designação cite-se e intime-se o integrante do pólo passivo
por mandado, com as advertências de praxe. Int. - Fica designada audiência de conciliação para o dia 07/06/2010, às 14:40
horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Fórum Regional IV Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar,
salas 312 e 314. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO (OAB 150378/SP)
Processo 004.10.008350-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Giardino D’Italia - Luciana
Massoud - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, autor deverá juntar cópia do cálculo de fls. 6/9 para
contrafé. Int. - ADV: MARCOS MONACO (OAB 62937/SP)
Processo 004.10.008457-9 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joyce Costa Ribeiro Batista - Orlando
Garrido Filho e outro - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, autor deverá
recolher a diferença de custas iniciais (R$ 46,13 cód 230-6). Int. - ADV: RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA (OAB 195444/SP)
Processo 004.10.008538-9 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Elvecio dos Santos - Bourbon Express
Transporte Logistica Ltda. - Vistos. Mesmo que o artigo 4º da Lei 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei 7.510/86, disponha
que basta a simples afirmação de pobreza para que a gratuidade judiciária seja concedida, a hierarquia piramidal legislativa
impõe que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, seja observado o mandamento contido no inciso LXXIV, do
artigo 5º, da Carta Magna, isto é, há necessidade de efetiva comprovação da insuficiência de recursos (Agravo de Instrumento
nº 7.096.022-4/SP, 24ª Câmara de Direito Privado TJSP, Des. Relator Walter Fonseca, j. 19/10/06). Assim, porque o exeqüente
não juntou prova convincente da situação de pobreza em que alega se encontrar, havendo inclusive constituído advogado
particular para a defesa dos seus interesses (fls. 06), determino que o mesmo, no prazo de cinco (05) dias, junte uma cópia
das suas duas últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal. Int. - ADV: FABIANE TORRES GARCIA ZORNEK (OAB
177991/SP)
Processo 004.10.008554-0 - Procedimento Ordinário - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Jose Fernando
de Sousa - Andre Anderson Rinaldi e outro - Vistos. Mesmo que o artigo 4º da Lei 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei
7.510/86, disponha que basta a simples afirmação de pobreza para que a gratuidade judiciária seja concedida, a hierarquia
piramidal legislativa impõe que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, seja observado o mandamento
contido no inciso LXXIV, do art. 5º, da Carta Magna, isto é, há necessidade de efetiva comprovação da insuficiência de recursos
(Agravo de Instrumento nº 7.096.022-4/SP, 24ª Câmara de Direito Privado TJSP, Des. Relator Walter Fonseca, j. 19/10/06).
Assim, porque o autor não juntou prova convincente da situação de pobreza em que alega se encontrar, havendo inclusive
constituído advogado particular para a defesa dos seus interesses (fl. 7), determino que o mesmo, no prazo de cinco (05) dias,
junte uma cópia da sua última declaração de rendas e bens à Receita Federal. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE APARECIDO DE
LIMA (OAB 237053/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP)
Processo 004.10.008568-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Alto de Pinheiros
- Condomínio 2000 - RODRIGO FRATESCHI - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de
audiência de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) réu(s) para oferecimento de resposta, na referida audiência, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Int. - Fica
designada audiência de conciliação para o dia 07/06/2010, às 13:40 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do
Fórum Regional IV Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, salas 312 e 314. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
211678/SP)
Processo 004.10.008572-9 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Alto de Pinheiros Condomínio 2000 - Bernadete Fernandes Citero - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de
audiência de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação cite(m)-se e intime(m)-se
o(s) réu(s) para oferecimento de resposta, na referida audiência, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Int. - Fica
designada audiência de conciliação para o dia 07/06/2010, às 14:20 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do
Fórum Regional IV Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, salas 312 e 314. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
211678/SP)
Processo 004.10.008608-3 - Monitória - Pagamento - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Dario Fortes Ferreira - Vistos.
Em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a autora deverá recolher a diferença da taxa da CPA (R$ 10,20, cód.
304-9), uma vez que se tratam de dois instrumentos de mandato (fls. 06/07). Int. - ADV: JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB
41566/SP)
Processo 004.10.008689-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Canello Marques Ltda. - Epp Carlos Alberto Costa - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, autor deverá juntar título executivo, uma vez
que o documento de fls. 21/25 não está assinado por duas testemunhas conforme art. 585, inc. II do CPC ou requerer o quê de
direito. No mesmo prazo, autor deverá também juntar cópia das fls. 7/8 para contrafé. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PRESTES
(OAB 231404/SP)
Processo 004.10.008855-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Rubens de Freitas Correia Junior - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e
cancelamento da distribuição, autor deverá recolher as custas iniciais (R$ 144,94 cód 230-6), CPA (R$ 30,60 cód 304-9) e GRD.
Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 004.10.008924-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Egidio Ribeiro de Almeida - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, autor
deverá recolher a diferença de custas CPA (R$ 20,40 cód 304-9). Int. - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA
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