TJSP 05/05/2010 - Pág. 1425 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 706
1425
Angela Totaro - - Lucia Maria Luiz de Castro - Vistos. Emende-se a petição inicial para informar o valor do aluguel que pretende
seja estabelecido em caso de procedência do pedido e atribuir valor correto à causa, recolhendo, ainda, as custas remanescentes.
Comprove que está em dia com o pagamento dos alugueres, bem como em relação às tarifas públicas. A emenda deverá ser
apresentada em dez dias, sob pena de cancelamento e extinção. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/
SP)
Processo 006.10.007624-1 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Regiani Alves
Nunes - Vistos. 1- Cite-se o executado para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente e acrescida
de juros até a data do depósito judicial.Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito
atualizado com os acréscimos legais (Art.652-A do C.P.C.). 2- O executado, ainda, poderá apresentar embargos, no prazo de 15
dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser e no mesmo prazo, poderão
optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução
(inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 dias
a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subseqüentes, acrescidas de correção monetária e juros
de mora de 1% ao mês. 3- Em caso de pagamento efetuado fora do prazo referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 4- Na falta do pagamento referido no item “1”, proceda o sr. oficial à
penhora livre e à avaliação, se possível, intimando-se o devedor desde logo. Caso não o encontre, devolva-se o mandado,
detalhando-se as diligências realizadas. 5- Penhorados os bens, caso o executado se recuse ao encargo de depositário, desde
logo defiro ao exeqüente tal mister. Defiro os benefícios constantes dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 006.10.007636-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Torres de Espanha Ubirajara dos Reis - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das despesas postais fixadas de acordo com o Prov. nº 833/2004,
nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à carta de citação. Após, remetam-se os autos ao setor de conciliação,
para designação de audiência. Cite-se e intime-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação
do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para
transigir. Advirta-se o réu de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, oferecer contestação, por intermédio de advogado,
acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem
tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. Advirta-se, ainda, o réu, fazendo-se constar expressamente da
carta de citação, que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, passará a correr a partir do dia seguinte ao
da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade. Sem prejuízo das providências acima determinadas, o patrono do
postulante deverá comunicar a data à parte para comparecimento pessoal. Int. - ADV: JOSE LAUDELINO XAVIER (OAB 57597/
SP)
Processo 006.10.007637-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomonio Edifício Torres de Espanha
- Andrea Aparecida Cassan Ortega - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das despesas postais fixadas de acordo com
o Prov. nº 833/2004, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à carta de citação. Após, remetam-se os autos ao
setor de conciliação, para designação de audiência. Cite-se e intime-se a ré para audiência de conciliação a ser realizada
no setor de conciliação do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderá ser representado por
preposto com poderes para transigir. Advirta-se a ré de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, oferecer contestação,
por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob
pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. Advirta-se, ainda, a ré, fazendose constar expressamente da carta de citação, que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, passará a
correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade. Sem prejuízo das providências
acima determinadas, o patrono do postulante deverá comunicar a data à parte para comparecimento pessoal. Int. - ADV: JOSE
LAUDELINO XAVIER (OAB 57597/SP)
Processo 006.10.007639-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Torres de Espanha Francisco Félix de Souza - - Maria Nina Oliveira de Souza - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das despesas postais
fixadas de acordo com o Prov. nº 833/2004, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à carta de citação. Após,
remetam-se os autos ao setor de conciliação, para designação de audiência. Citem-se e intimem-se os réus para audiência de
conciliação a ser realizada no setor de conciliação do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderão
ser representados por preposto com poderes para transigir. Advirtam-se os réus de que não obtida a conciliação, poderão,
querendo, oferecer contestação, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos,
caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição
inicial. Advirtam-se, ainda, os réus, fazendo-se constar expressamente da carta de citação, que o prazo para oferecimento de
contestação, de 15 (quinze) dias, passará a correr a partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na
oportunidade. Sem prejuízo das providências acima determinadas, o patrono do postulante deverá comunicar a data à parte
para comparecimento pessoal. Int. - ADV: JOSE LAUDELINO XAVIER (OAB 57597/SP)
Processo 006.10.007640-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Torres de Espanha
- Roberta Scalise Felix - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das despesas postais fixadas de acordo com o Prov. nº
833/2004, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à carta de citação. Após, remetam-se os autos ao setor de
conciliação, para designação de audiência. Cite-se e intime-se a ré para audiência de conciliação a ser realizada no setor de
conciliação do Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderá ser representado por preposto com
poderes para transigir. Advirta-se a ré de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, oferecer contestação, por intermédio
de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não
o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. Advirta-se, ainda, a ré, fazendo-se constar
expressamente da carta de citação, que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, passará a correr a
partir do dia seguinte ao da audiência, caso não seja firmado acordo na oportunidade. Sem prejuízo das providências acima
determinadas, o patrono do postulante deverá comunicar a data à parte para comparecimento pessoal. Int. - ADV: JOSE
LAUDELINO XAVIER (OAB 57597/SP)
Processo 006.10.007641-1 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Jose Almeida Vieira - José Fernandes
Elias - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das despesas postais fixadas de acordo com o Prov. nº 833/2004, nos
termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à carta de citação. Após, remetam-se os autos ao setor de conciliação, para
designação de audiência. Cite-se e intime-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no setor de conciliação do
Foro Regional de Penha de França, andar térreo, sala 04, na qual poderá ser representado por preposto com poderes para
transigir. Advirta-se o réu de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, oferecer contestação, por intermédio de advogado,
acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem
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