TJSP 05/05/2010 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 706
1567
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 14:15 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob
pena de extinção. Int. - ADV: CLEONICE PEREIRA DE ANDRADE (OAB 253144/SP)
Processo 007.10.010985-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Judite Maria dos
Santos - Banco Itaucard/ Fininvest - - Magazine Luiza S/A - Fls. 25: Vistos. 1.Recebo a emenda à inicial. 2. Os argumentos
trazidos pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) demonstram a aparência de bom direito, na medida em que se escoram, neste estágio de
cognição não-exauriente, na documentação acostada, comprobatória, ao menos em tese, da inexigibilidade do(s) débito(s) que
deu(eram) origem à inscrição de seu(s) nome(s) no sistema de proteção ao crédito. O periculum in mora é inegável, pois, sem
a solicitada antecipação dos efeitos da tutela é evidente o prejuízo consistente nas notórias dificuldades geradas para obtenção
de crédito por quem tenha seu nome negativado. Ante a alegação do(a)(s) autor(a)(es)(s), desnecessária a contracautela, ou
seja, a caução. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender a exigibilidade do(s) débito(s)
referido(s) no pedido inicial e determinando, por conseguinte, que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito, para que
providenciem a retirada, até o julgamento deste feito, do nome do(a)(s) autor(a)(es)(s) de seus cadastros, se neles constar por
conta do(s) referido(s) débito(s). Intimem-se e citem-se, com as advertências de praxe. Fls. 28: Nota de Cartório: Nos termos
do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de junho de
2010, às 13:30 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu
incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO
(OAB 87477/SP)
Processo 007.10.010985-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Judite Maria dos
Santos - Banco Itaucard/ Fininvest - - Magazine Luiza S/A - Fls. 28: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC,
Intimo as partes de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de junho de 2010, às 13:30 horas,
a ser realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de
notificar sua parte para comparecimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP)
Processo 007.10.011043-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mundocão Veterinária Ltda ME - Nilda
Maria da Silva - Fls. 21: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada audiência
de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 13:00 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes,
nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS (OAB 253740/SP)
Processo 007.10.011044-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mundocão Veterinária Ltda ME Madalena Ferreira Goes - Fls. 21: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 13:30 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS (OAB 253740/SP)
Processo 007.10.011045-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mundocão Veterinária Ltda ME ROSANGELA APARECIDA DE JESUS MATOS - Fls 21: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes
de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 14:00 horas, a ser realizada na
Estrada de Poá, 696 - Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para
comparecimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS (OAB 253740/SP)
Processo 007.10.011046-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mundocão Veterinária Ltda ME - Rogério
da Silva - Fls. 21: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada audiência de
tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 14:30 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes,
nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS (OAB 253740/SP)
Processo 007.10.011050-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mundocão Veterinária Ltda ME - Cristiane
Madalena Alvares Lopes - Fls. 21: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 15:00 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS (OAB 253740/SP)
Processo 007.10.011166-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Kazuo
Asato - Destak Formaturas - - Eurivaldo Pereira Sodré - Fls. 08: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo
as partes de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 14:45 horas, a ser
realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar
sua parte para comparecimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: JURANDIR NUNES PAULO (OAB 87135/SP)
Processo 007.10.011172-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sheila Vieira Gomes
- Amazonas Leste Ltda - Fls. 20: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 14:45 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob
pena de extinção. Int. - ADV: DELIO JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP)
Processo 007.10.011234-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Robson
dos Santos - JAGUAR VEICULOS DE JAGUARIUNA LTDA - Fls. 38: Nos termos do art. 162, §4º, Código de Processo Civil:
INTIMO a parte autora que: 1. Incumbe ao requerente, na Justiça Especial, o dever de fornecer o endereço completo das partes,
inclusive o CEP., logradouro e croqui, sob pena de extinção do feito, conforme estabelece o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
(item 3.2 da Portaria n.º 20/2009, deste Juizado Especial Cível 2. Concedo, pois, prazo de 05 dias. - ADV: JOSE DE AGUIAR
JUNIOR (OAB 134382/SP), EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP), MARIA APARECIDA SIMOES (OAB 88851/
SP)
Processo 007.10.012199-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ivete Vieira - Banco Citicard
S/A - Fls. 53: Vistos. Os argumentos trazidos pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) demonstram a aparência de bom direito, na medida em
que se escoram, neste estágio de cognição não-exauriente, na documentação acostada, comprobatória, ao menos em tese,
da inexigibilidade do(s) débito(s) que deu(eram) origem à inscrição de seu(s) nome(s) no sistema de proteção ao crédito. O
periculum in mora é inegável, pois, sem a solicitada antecipação dos efeitos da tutela é evidente o prejuízo consistente nas
notórias dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome negativado. Ante a alegação do(a)(s) autor(a)
(es)(s), desnecessária a contracautela, ou seja, a caução. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela,
para suspender a exigibilidade do(s) débito(s) referido(s) no pedido inicial e determinando, por conseguinte, que se oficie aos
órgãos de proteção ao crédito, para que providenciem a retirada, até o julgamento deste feito, do nome do(a)(s) autor(a)(es)(s)
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